.. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C PEDIDO PARA CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO
Por: Lidieisa • 9/11/2018 • 839 Palavras (4 Páginas) • 540 Visualizações
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Art.1.660 entram na comunhão:
(...)
IV- As benfeitorias e bens particulares de cada cônjuge;
È nítido que tal dispositivo refere-se a comunhão parcial de bens, contudo por força da súmula 337 STF, o regime de separação obrigatória, por si só, torna-se verdadeira comunhão parcial no tocante às aquisições e benfeitorias realizadas na constância do casamento.
APELAÇÃO. AÇÃO DE NULIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. OUTORGA UXÓRIA. NECESSIDADE. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1648, CC. Ainda que o Juiz não esteja obrigado a produzir a prova requerida pelas partes, se os documentos acostados nos autos não forem suficientes para o deslinde da causa, é necessária a produção da prova testemunhal. A outorga uxória para ser suprida pelo juiz, conforme determina o artigo 1648, CC, deve haver motivo injustificado do outro cônjuge para a autorização do negócio. A exceção para a necessidade de outorga uxória está prevista no artigo 1647, que é o caso de casamento sob regime de separação total de bens. Deve ser anulado o contrato de compra e venda quando realizado sem a outorga uxória do cônjuge.
(TJ-MG - AC: 10240100021288001 MG, Relator: Antônio Bispo, Data de Julgamento: 06/02/2014, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/02/2014)
DOS PEDIDOS
Diante dos fatos, venho por meio desta petição, arguir a vossa excelência:
- A citação das partes para, querendo, apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 dias.
- Que conceda a justiça gratuita
- Anulação do negócio jurídico, assim como também a anulação da compra e venda no cartório de imóvel, como aduz o art. 252 CC:
Art. 252 – O registro, enquanto não cancelado, produz todos os efeitos legais ainda que, por outra mvaneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido.
- Resolvidos tais questões;
Dá-se à causa o valor XXXXXX. Nesses termos, pede o deferimento,
Belo Horizonte, 06 de Setembro de 2017.
[Assinatura do Advogado] [OAB]
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