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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  12/5/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.016 Palavras (5 Páginas)  •  701 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE...


ALEXANDRINA SILVA SANTOS, brasileira,solteira,estudante, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-12 e portadora do documento de identidade RG. n° 1.234.567-ES, tendo como endereço eletrônico..., residente e domiciliada à Rua 02, casa 05, fundos, Bairro Jardim Casa Nova, Serra/ES, neste ato representada por meio de seu advogado que este subscreve (procuração em anexo), com endereço profissional à..., CEP..., nesta Comarca, onde recebe intimações, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos XXXXXXXXXX, propor

AÇÃODE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM ATECIPAÇÃO DE TUTELA

Em face de COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS - MEDITRAB, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 98.65.432/0001-11, sediada à Av. Prudentes, nº 1.000, Praia de Santo Amigo, Vila Velha/ES, endereço eletrônico..., pelos motivos de fato e de Direito a seguir expostos.

I DOS FATOS

A requerente é estudante e possui um plano de saúde firmado com a COOPERATIVA DE TRABALHOS MÉDICOS - MEDITRAB, a dois anos.

Em decorrência de se encontrar desempregada atrasou o pagamento do seu plano de saúde nos dois últimos meses de janeiro e fevereiro de 2017.

Ocorre que a COOPERATIVA somente notificou a requerente quanto à necessidade de se adimplir com tais parcelas, sem praticar qualquer outro ato de sanção, dentre eles a rescisão do contrato.

No entanto, no dia 23 de março de 2017, veio a sentir fortes dores no peito e, submetida aos primeiros socorros no pronto socorro, foi diagnosticada a necessidade urgente, sob pena de risco de morte, de uma intervenção cirúrgica para o implante de um “stent” (prótese cardíaca).

Porém, ao procurar atendimento médico, por está em atraso com as parcelas dois últimos meses de janeiro e fevereiro de 2017, a COOPERATIVA lhe negou o atendimento.

Dessa forma, como será demonstrado a seguir, o autor tem direito a um atendimento de urgência, em decorrência do risco de morte e reparação do dano sofrido conforme segue.

II DO DIREITO

II.1 DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A esse respeito, o artigo 5º, XXXII e 6º da Constituição Federal, assegura a proteção e a saúde que são direitos fundamentais.

Nesse mesmo sentido, merece destaque a Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça, cujo: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 6º, dispõe que são direitos básicos do Consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

No presente caso em questão dispõe-se Lei nº 9.656 /98, a qual prever sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.

Especificamente no Art. 13, II, destaca acerca da suspensão ou rescisão unilateral do contrato, onde a Cooperativa deveria ter notificado a Alexandria até o quinquagésimo dia de atraso sobre a suspensão do plano e indevidamente suspendeu sem notificar.

ll. 2 COBERTURA DE CARATER OBRIGATORIO EM CASO DE URGENCIA

Ao que se refere a ilicitude praticada pela COOPERATIVA através da negativa do atendimento, vale lembrar que de acordo com a letra da lei 9.656/98, ao qual dispõe sobre planos seguros privados e assistência a saúde;

Art. 12. São facultadas a oferta, a contratação e a vigência dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, nas segmentações previstas nos incisos I a IV deste artigo, respeitadas as respectivas amplitudes de cobertura definidas no plano-referência de que trata o art. 10, segundo as seguintes exigências mínimas:

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