Titulos e valores mobiliarios
Por: Evandro.2016 • 31/12/2017 • 2.317 Palavras (10 Páginas) • 392 Visualizações
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TÍTULOS DE RENDA VARIAVEL
Igualmente aos demais títulos, inicialmente devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, procedimento que não foi alterado.
A valorização e desvalorização da carteira de títulos de renda variável era calculada, mensalmente, títulos por títulos, com observância dos seguintes procedimentos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil, e que foram revogados, passando a ser de responsabilidade da administração a adoção de procedimentos de valorização
- Para título cotado em bolsa, mediante a apuração da diferença entre o valor de custo e a cotação media da ultimo dia útil do mês na bolsa de valores,
- Para título não cotado em bolsa e as ações de companhia fechadas e cota de sociedade limitada, mediante a apuração da diferença entre o valor de custo e o patrimonial até a data do balancete ou balanço, em que esteja efetuado a avaliação.
No caso de valorização da carteira, ou seja, quando o valor de cotação ou patrimonial fosse superior ao custo, não era admitido o reconhecimento contábil daquela valorização.
PROCEDIMENTOS VIGENTES A PARTIR DE ABRIL DE 2002-
TÍTULOS DE RENDA FIXA E DE RENDA VARIÁVEL
Os procedimentos contábeis aplicáveis a títulos e valores mobiliários, estabeleciam que as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como administradoras de consórcio, deviam efetuar o respectivo registro, quando da aquisição, pelo valor de custo. Mensalmente, devia ser procedida a avaliação da carteira.
No entanto, entendendo que esse procedimento não possibilitava uma adequada mensuração de títulos e valores mobiliários o Banco Central alterou os procedimentos para o registro contábil dos títulos e valores mobiliários, em linha com os pronunciamentos IAS 39 – Financial instruments: Recognition and Measurement do Iasb -, editado em dezembro de 1998, e FAS 115 – Accounting for Certain investments in Debt and Equity Securities do Financial Accounting Standards Board (Fasb) - , que preveem a classificação de títulos e valores mobiliários em 3 categorias:
I – Trading: títulos adquiridos com intenção de negociação em curto período de tempo, avaliados a mercado, computando-se os ganhos e as perdas não realizados no resultado do período.
II – available-for-sale: titulo que não se destinam a negociação imediata e para os quais não há intenção de mantê-los em carteira até o vencimento, avaliados a mercado, computando-se os ganhos e as perdas não realizados em conta destacada no patrimônio liquido, sem reflexos no resultado do período.
III – held-to-maturity: títulos para os quais haja intenção e capacidade financeira de manutenção em carteira até o vencimento, avaliados pelo custo histórico, acrescido dos rendimentos previstos.
Portanto, a partir de abril de 2002, os títulos e os valores mobiliários, inclusive aqueles negociados no exterior, adquiridos por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto cooperativas de crédito, agencias de fomento e sociedade de crédito ao microempreendedor, devem ser registrados pelo valor efetivamente pago, inclusive corretagens e emolumentos, e classificados nas seguintes categorias:
- Títulos para negociação;
- Títulos disponíveis para venda;
- Títulos mantidos até o vencimento.
TÍTULOS PARA NEGOCIAÇÃO
Na categoria títulos para negociação, devem ser registrados os títulos e os valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem ativa e frequentemente negociados. Estes devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo por ocasião dos balancetes e balanços, computando-se a valorização ou a desvalorização em contrapartida a adequada conta de receita ou despesa, no resultado do período.
Negociação de títulos é o ato de compra e venda de títulos financeiros com a intenção de se obter lucros rapidamente. Corretoras e consultores de investimento recomendam a compra de títulos tendo em vista a valorização prevista de uma empresa. A negociação de títulos envolve ações e títulos de dívida (bonds) para todos os investidores nas transações públicas.
TÍTULOS MANTIDOS ATÉ O VENCIMENTO
Na categoria títulos mantidos até o vencimento, devem ser registrados os títulos e valores mobiliários, exceto ações, para os quais haja intenção e capacidade financeira da instituição de mantê-los em carteira até o vencimento e devem ser avaliados pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos, os quais devem impactar o resultado do período.
Este título pode ser classificado como um título mantido até o vencimento, contanto que na classificação inicial ele não tenha sido classificado como um instrumento para negociação, disponível para venda e nem atenda as características de empréstimos e contas a receber, pois com base na norma, ele não é um derivativo, tem uma data de vencimento definida, e se a empresa possuir uma intenção positiva e a capacidade de mantê-lo até o vencimento ele poderá ser classificado nesta categoria.
TÍTULOS DISPONÍVEIS PARA VENDA
Nesta categoria devem ser registrados os títulos e os valores mobiliários que não se enquadrem nas categorias anteriores, e devem ser ajustados pelo valor de mercado, no mínimo por ocasião dos balancetes e balanços, computando-se a valorização ou a desvalorização, em contrapartida à conta destacada do patrimônio liquido, pelo valor líquido dos efeitos tributários.
VALOR DE MERCADO (MARCAÇÃO A MERCADO)
O valor de mercado é de responsabilidade da instituição e deve ser estabelecido com base em créditos consistentes e passiveis de verificação, que levem em consideração a independência na coleta de dados em relação as taxas praticadas em suas mesas de operação, podendo ser utilizada como parâmetro:
I – O preço médio de negociações no dia da apuração ou, quando não disponível, o preço médio de negociação no dia útil anterior;
II – O valor líquido provável de realização obtido mediante adoção de técnica ou modelo de precificação;
III
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