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Títulos de crédito e Valores imobiliários .

Por:   •  23/11/2018  •  1.261 Palavras (6 Páginas)  •  290 Visualizações

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o título

LIVRO MARLON TOMAZETI!!!!

G Executividade: EXTRAJUDICIAL. Tem que ser certo liquido e exigível, o título de crédito da certeza da existência da obrigação . e é seguro, pois credor esta protegido

pela abstração e por outros princípios.

H) Presunção de certeza e liquidez: ali em cima

I) Formalismo/ rigor cambiário: art 888 do código civil e artigo 2 e 76 da lug. Tem que preencher os requisitos pra ser título de credito

J) Solidariedade cambiária: todos os que assinam são obrigados, pois assumiram a obrigação assinando... duuuhh. Art 47 da lug, solidariedade legal, decorre da lei.

1.9

Classificação dos títulos de crédito:

A) Quanto ao suporte

B) Quanto a natureza ou causa originária.

C) Quanto a circulação

D) Quanto a escritura

E) Quanto ao modelo

F) Quanto à completude

G) Quanto a finalidade.

Unidade 2

declaraçoes cambiarias

a) conceito: manifestação de vontade do signatario no sentido de criar, completar, garantir ou transferir o título de crédito.

B) Espécies: ;

nescessaria ou originaria: emissao ou saque ( sacador ou emitente)

B2) eventuais ou sucessivas: aceite(completa o titulo. Sacado ou aceitante. So tem aceite em titulo que tem sacado) aval e endosso

(cheque tem sacado mas nao admite aceite do sacado, é nulo, nao tornara com sua assinatura o banco solidariamente respnsavel)

Aceite é declaração cambiaria eventual ou sucessiva pela qual o signatário completa o título de credito, reconhecendo a exatidão da obrigação e se obrigando a satisfazê-la no seu vencimento

Aval é uma declaracao cambiaria eventual ou sucessiva pela qual o signatário garante no todo ou em parte o pagamento do título de crédito. (pessoal ou fidejussoria)

( se nao tiver nao descaracteriza o título de credito)

B3) sucedânea : art 8 lug, art 892 cc

kiki

ENDOSSO

obrigação cambiaria pelo qual se transfere titulo de credito (posse) ( pois tenho que entregar o titulo ao endossatário) e a titularidade OU NAO do credito que ele representa

Endossante é devedor -------- Endossatário é credor (simples assinatura do endossante no titulo o torna solidariamente responsável pelo pagamento (QUEM ENDOSSA È O CREDOR)

9

No caso de vario endossos sequenciais(alfabeto inteiro) todos os anteriores sao devedores solidários.

Improprio EXCEÇãO

MANDATO- Só se transfere posse, ele não se torna titular do direito ( endossatário nao fica titular do credito ou do direito que o titulo representa) ART 18 LUG MANDATO

A(emitente)-----B(beneficiário) ----------C(endossatário e endossante)---- D (endossatário)

Endossante PLENO Endosso mandato para D

Exemplo do Banco do Brasil que faz serviço de cobrança ( mandatário so responde nos limites do mandato)

A ( emitente) ----------- B ( beneficiário e endossante)-------------C ( BB Endossatário)

Endosso mandato Banco cobra do emitente

(estudar exceções pessoais)

Endosso mandato é apenas uma procuração para fazer cobrança.

Endosso Penhor ou pignoratício ART 19 da LUG ( garantia real)

Entrego o título ao endossatário, nada mais é do que deixar o titulo como garantia

diferente do endosso mandato, pois ele age em nome próprio, nao como no mandato, que age em nome do endossante

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