Títulos de crédito e Valores imobiliários .
Por: YdecRupolo • 23/11/2018 • 1.261 Palavras (6 Páginas) • 290 Visualizações
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o título
LIVRO MARLON TOMAZETI!!!!
G Executividade: EXTRAJUDICIAL. Tem que ser certo liquido e exigível, o título de crédito da certeza da existência da obrigação . e é seguro, pois credor esta protegido
pela abstração e por outros princípios.
H) Presunção de certeza e liquidez: ali em cima
I) Formalismo/ rigor cambiário: art 888 do código civil e artigo 2 e 76 da lug. Tem que preencher os requisitos pra ser título de credito
J) Solidariedade cambiária: todos os que assinam são obrigados, pois assumiram a obrigação assinando... duuuhh. Art 47 da lug, solidariedade legal, decorre da lei.
1.9
Classificação dos títulos de crédito:
A) Quanto ao suporte
B) Quanto a natureza ou causa originária.
C) Quanto a circulação
D) Quanto a escritura
E) Quanto ao modelo
F) Quanto à completude
G) Quanto a finalidade.
Unidade 2
declaraçoes cambiarias
a) conceito: manifestação de vontade do signatario no sentido de criar, completar, garantir ou transferir o título de crédito.
B) Espécies: ;
nescessaria ou originaria: emissao ou saque ( sacador ou emitente)
B2) eventuais ou sucessivas: aceite(completa o titulo. Sacado ou aceitante. So tem aceite em titulo que tem sacado) aval e endosso
(cheque tem sacado mas nao admite aceite do sacado, é nulo, nao tornara com sua assinatura o banco solidariamente respnsavel)
Aceite é declaração cambiaria eventual ou sucessiva pela qual o signatário completa o título de credito, reconhecendo a exatidão da obrigação e se obrigando a satisfazê-la no seu vencimento
Aval é uma declaracao cambiaria eventual ou sucessiva pela qual o signatário garante no todo ou em parte o pagamento do título de crédito. (pessoal ou fidejussoria)
( se nao tiver nao descaracteriza o título de credito)
B3) sucedânea : art 8 lug, art 892 cc
kiki
ENDOSSO
obrigação cambiaria pelo qual se transfere titulo de credito (posse) ( pois tenho que entregar o titulo ao endossatário) e a titularidade OU NAO do credito que ele representa
Endossante é devedor -------- Endossatário é credor (simples assinatura do endossante no titulo o torna solidariamente responsável pelo pagamento (QUEM ENDOSSA È O CREDOR)
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No caso de vario endossos sequenciais(alfabeto inteiro) todos os anteriores sao devedores solidários.
Improprio EXCEÇãO
MANDATO- Só se transfere posse, ele não se torna titular do direito ( endossatário nao fica titular do credito ou do direito que o titulo representa) ART 18 LUG MANDATO
A(emitente)-----B(beneficiário) ----------C(endossatário e endossante)---- D (endossatário)
Endossante PLENO Endosso mandato para D
Exemplo do Banco do Brasil que faz serviço de cobrança ( mandatário so responde nos limites do mandato)
A ( emitente) ----------- B ( beneficiário e endossante)-------------C ( BB Endossatário)
Endosso mandato Banco cobra do emitente
(estudar exceções pessoais)
Endosso mandato é apenas uma procuração para fazer cobrança.
Endosso Penhor ou pignoratício ART 19 da LUG ( garantia real)
Entrego o título ao endossatário, nada mais é do que deixar o titulo como garantia
diferente do endosso mandato, pois ele age em nome próprio, nao como no mandato, que age em nome do endossante
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