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TCC COMISSÃO DE VALORES MOBILIARIOS

Por:   •  18/4/2018  •  14.471 Palavras (58 Páginas)  •  281 Visualizações

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5. METODOLOGIA

6. CONCLUSÃO

7. REFERÊNCIAS

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- INTrODUÇÃO

Por meio deste trabalho serão apresentadas algumas considerações a respeito do mercado de ações, abertura de capital de sociedades empresariais que desejam alavancar seu crescimento através dos recursos de possíveis investidores/sócios.

Nesse contexto, será trazida a origem da Comissão de Valores Mobiliários, seu objetivo no mercado de valores e o funcionamento do processo administrativo sancionador, analisar-se-á a atuação na esfera do direito empresarial junto ao mercado de capitais de forma ampla e objetiva.

Após amplo estudo sobre as empresas que abriram seu capital para que investidores atuem diretamente na aquisição das ações que a pertencem, foi possível identificar que este nicho de mercado exige atuação constante do judiciário, seja por parte dos acionistas, seja por parte das instituições reguladoras.

Assim, a ideia de que o mercado, por si só, e as regras “gerais” do Direito, tais como aquelas que regulam a responsabilidade civil, são suficientes para a regulação e o desenvolvimento do mercado de capitais. Uma regulação específica do mercado de capitais faz-se necessária para regular a relação entre os agentes do mercado.

Do contrário, investidores serão ludibriados, informações não serão prestadas, demandas judiciais se alongarão no tempo e recursos serão perdidos.

O problema que se coloca é como essa regulação deverá ser feita: seus objetivos e limites. É exatamente esse ponto que iremos discutir na presente monografia, se a regulação “importa” para o desenvolvimento do mercado de capitais (e não apenas os fatores macroeconômicos), o que tem sido feito até o presente momento? Como nosso País tem tratado as questões centrais do mercado de capitais em seu sistema regulatório? Qual tem sido o foco de preocupação de nosso legislador e este foco realmente merece tal atenção? Quais foram os efeitos observados na prática até o momento?

É claro que a regulação, per se, não é o suficiente para se alcançar o nível de desenvolvimento do mercado de capitais almejado. Especialistas das mais diversas áreas apontam alguns fatores como sendo os grandes “obstáculos” de seu desenvolvimento, tais como a manutenção de taxa de juros em níveis altos (o que torna o investimento em renda variável pouco atrativo), a inflação (que assolava nosso país há até pouco tempo), a falta de cultura da população de “poupar” para investir, a desconfiança geral do mercado em função de alguns “traumas” observados no passado (tais como o boom da Bolsa de Valores ocorrido em 1971 e a crise de iliquidez provocada), o desconhecimento dos executivos das empresas sobre as diversas possibilidades de captação que o mercado de capitais pode oferecer, para mencionar somente alguns.

Fato é que as empresas brasileiras têm “sobrevivido” sem recorrer intensamente ao mercado de capitais até o momento, apesar dos incentivos governamentais em sentido contrário.

No entanto, economistas de diversos países defendem que o mercado de capitais é imprescindível para o crescimento econômico sustentável e democratização do capital. Assim, faz-se necessário estudar profundamente as causas que levaram a esse pouco desenvolvimento e o que é necessário para se reverter a situação.

Do ponto de vista jurídico-legal, cumpre então questionar qual é o papel que a legislação pode desempenhar no desenvolvimento e na popularização do mercado, buscando assim a regulação “ótima”, ou seja, aquela que permite a maior proteção possível aos investidores, mediante menor custo para as emissoras de valores mobiliários.

De modo geral, o desenvolvimento do mercado depende de algumas mudanças, tais como uma maior proteção dos acionistas minoritários, a criação de uma cultura e de normas que exijam a prestação de adequada informação ao público investidor (disclosure), a adoção de práticas de governança corporativa, uma regulação que permita a maior “sofisticação” do mercado de capitais e de “produtos” financeiros, a existências de profissionais especializados na área que possam contribuir de maneira efetiva no desenvolvimento do mercado e de sua regulação, dentre outros.

Como isso tem sido feito, será objeto de estudo dos Capítulos IV e V. O primeiro apresentando as recentes normas editadas pela CVM e os efeitos observados até o momento: a “nova Instrução 13”, as debêntures padronizadas, os formadores de mercado, a auto regulação visando a práticas de governança corporativa e as novas modalidades de investimento que vem conquistando papel de destaque no mercado de capitais, tais como os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e os Fundos de Investimento em Participação.

Já no Capítulo V será realizada uma análise da eficácia do sistema de regulação do mercado de capitais: falhas estruturais da Lei 6.385/76, propostas de reformas na legislação, problemas estruturais básicos do sistema societário brasileiro e os objetivos que devem nortear as próximas regulações. O Capítulo termina com um relato da interessante e inovadora pesquisa de LA PORTA et al. acima mencionada que, através de uma ampla pesquisa e utilização de métodos quantitativos, aponta quais normas reguladoras do mercado de capitais contribuem verdadeiramente para o desenvolvimento do mercado acionário ao comparar a relação entre a existência de determinadas regras no sistema legal e os índices de desenvolvimento desse mercado.

No entanto, antes de se proceder às análises acima mencionadas, se faz necessário também revisitar, para uma melhor compreensão dos assuntos aqui tratados, o próprio conceito de mercado de capitais, mercado de valores mobiliários, mercado de bolsa, bem como o conceito de valor mobiliário e sua funcionalidade, o que será feito no Capítulo II desta monografia.

Por sua vez, no Capítulo III, focaremos nossa análise no Conselho Monetário Nacional e, especialmente, na Comissão de Valores Mobiliários que, como órgão autônomo regulador e fiscalizador do mercado de capitais vem desempenhando um papel extremamente relevante tanto no sentido de regular como de estimular o desenvolvimento de nosso mercado. Por isso, discutiremos os antecedentes históricos de sua criação, sua natureza jurídica, competência, jurisdição administrativa e funções. Além

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