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Planejamento da Auditoria de Demonstrações Contábeis.

Por:   •  7/2/2018  •  1.641 Palavras (7 Páginas)  •  299 Visualizações

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A NBC 13 coloca a mostra as disposições gerais para que o perito realize seu planejamento.

13.2.1.1 - O planejamento pressupõe adequado nível de conhecimento específico do objeto da perícia contábil deferida ou contratada.

Ou seja, para aceitar o trabalho, o perito-contador deve ter um bom conhecimento sobre o assunto especifico do caso que irá ser tratado.

13.2.1.2 - A perícia deve ser planejada cuidadosamente, com vista ao cumprimento do prazo, inclusive o da legislação relativa ao laudo ou parecer.

O trabalho do perito deve ser planejado com muito cuidado, lembrando-se de não ultrapassar o prazo determinado para a entrega do laudo ou do parecer.

13.2.1.2.1 - Na impossibilidade do cumprimento do prazo, deve o Contador, antes de vencido aquele, requerer prazo suplementar, sempre por escrito.

Se o perito no momento do seu planejamento perceber que precisará de um tempo maior para a entrega da sua opinião, deve requerer mais tempo, por escrito e com antecedência.

13.2.1.3 - O planejamento deve considerar, ainda, os seguintes fatores relevantes na execução dos trabalhos:

- O conhecimento detalhado dos fatos concernentes à demanda;

Conhecimento detalhado dos fatos relacionados ao caso.

- As diligências a serem realizadas;

As investigações a serem realizadas.

- Os livros e documentos a serem compulsados;

Os livros e documentos a serem estudados.

- A natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos de perícia a serem aplicados;

Os procedimentos a serem aplicados.

- A equipe técnica necessária para a execução do trabalho;

A equipe que ajudará o perito-contador a realizar as pesquisas necessárias.

- Os serviços especializados, necessários para a execução do trabalho;

Os estudos de terceiros especializados em outras áreas, como engenheiros, geólogos, analistas de sistemas etc., que podem ser necessários.

- Os quesitos, quando formulados;

As perguntas, quando formuladas já na nomeação ou contratação do perito. Os pontos destacados pelo juiz ou pelas partes.

h) O tempo necessário para elaboração do trabalho.

13.2.1.4 - O planejamento deve ser revisado e atualizado sempre que novos fatos o exigirem ou recomendarem.

13.2.1.5 - Quando do planejamento dos trabalhos deve ser realizada a estimativa dos honorários de forma fundamentada, considerando os custos e a justa remuneração do contador.

Após verificar o quanto de tempo e esforço o trabalho acarretará. O perito deve estimar seus honorários para custear seu trabalho e ter remuneração justa.

13.2.2 - Na Perícia Judicial

13.2.2.1 - Nos casos em que não houver publicação oficial da concessão do prazo suplementar, deve o perito contador comunicá-la aos peritos contadores assistentes.

13.2.3 - Na Perícia Extrajudicial e na Perícia Arbitral

13.2.3.1 - O contrato de honorários deve ser elaborado com base no planejamento realizado.

EXECUÇÃO

Após o planejamento, se inicia a execução do mesmo. Para que a execução seja realizada, o perito contador pode contar com o auxílio de um perito contador assistente. O perito contador assistente é o profissional de confiança contratado por uma das partes de uma demanda judicial. Também conhecido como assistente técnico, o seu trabalho consiste em nortear, ao longo do processo judicial, os procedimentos referentes à parte técnica da prova pericial, preservando os interesses expostos na peça inicial e argumentando, por meio de quesitos, os pontos relevantes ao caso.

13.3.1 - O perito contador assistente pode, tão logo tenha conhecimento da perícia, manter contato com o perito contador, pondo-se à disposição para o planejamento e a execução conjunta da perícia. Uma vez aceita a participação, o perito contador deve permitir o seu acesso aos trabalhos.

13.3.2 - O perito contador e o perito contador assistente, enquanto estiverem de posse do processo ou de documentos, devem zelar pela sua guarda e segurança.

Ou seja, os dois são responsáveis pela segurança dos documentos em posse.

13.3.3 - Para a execução da perícia contábil, o perito contador e o perito contador assistente devem ater-se ao objeto do trabalho a ser realizado.

Devem sempre estar focados para que não se percam durante a execução do trabalho.

13.3.4 - Nas diligências, o perito contador e o perito contador assistente devem relacionar os livros, os documentos e os dados de que necessitem solicitando-os, por escrito, em termo de diligência.

Para as investigações, o perito contador e seu assistente devem pedir por escrito os documentos e as informações que julgarem necessários.

13.3.5 - A eventual recusa no atendimento de diligências solicitadas, ou qualquer dificuldade na execução do trabalho perícia, deve ser comunicada, com a devida comprovação ou justificativa, ao Juízo, em se tratando de perícia judicial ou à parte contratante, no caso de perícia extrajudicial ou arbitral.

Todos e quaisquer inconvenientes na realização do trabalho de perícia contábil, como a recusa no atendimento das solicitações de documentos e informações, devem ser levadas ao conhecimento do Juiz ou das partes de forma formal e escrita.

13.3.6 - O perito contador e o perito contador assistente utilizar-se-ão dos meios que lhes são facultados pela legislação e das normas concernentes ao exercício de sua função, com vista a instruírem o laudo pericial contábil ou parecer pericial contábil com as peças que julgarem necessárias.

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