PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Por: Jose.Nascimento • 11/10/2018 • 5.182 Palavras (21 Páginas) • 259 Visualizações
...
Neste cenário terá informações que evidência a importância do planejamento Tributário para as micros e pequenas empresas, permitindo a análise e opção pela melhor forma de tributação para minimizar os gastos com estes impostos podendo otimizar seus lucros.
Com Objetivos específicos de:
a) Demonstrar as formas de tributações existentes na Legislação Brasileira em que as ME e EPP possam optar;
b) Proceder os cálculos das formas de tributação;
c) Realizar análises e comparações, verificando qual a forma mais econômica de Tributação.
O objetivo deste trabalho é demonstrar a importância do Planejamento Tributário para as micros e pequenas empresas. E tornar claro a sua importância para optar pela melhor forma de tributação a ser aplicada, demonstrando o impacto desses impostos na econômica financeira dessas empresas.
2 DESENVOLVIMENTO DO ARTIGO
2.1 CONCEITO DE MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
Existem várias definições para micro pequenas empresas, relativamente na sua caracterização e definição, devido não existir uma definição universalmente aceita, dado os critérios utilizados para nortear essa definição. Desta forma o que normalmente ocorre é considerar o conceito de micro e pequena empresa (MPE) em consonância com as condições gerais de cada país.
No Brasil, a legislação tributaria específica prevê o enquadramento da microempresa de acordo com seu faturamento anual.
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, consideram-se como Micros e Pequenas empresas, as sociedades empresárias ou simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário devidamente registradas no registro de empresas mercantis ou no registro civil, aquelas com receita bruta anual de até R$ 360.000,00 para as Microempresas (ME) e entre R$ 360.000,01 e R$ 3.600.000,00 para as Empresas de Pequenos Portes (EPP).
2.2 PLANEJAMENTO TRIBUTARIO
O planejamento tributário é muito importante, este serve como uma ferramenta para tomada de decisão na empresa, assim existem alternativas para reduzir, eliminar e até retardar legalmente o pagamento de tributos, como o ICMS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL e SIMPLES NACIONAL.
As informações produzidas no Planejamento tributário também consiste em um estudo minucioso dos tributos incidentes na operação das empresas, além de considerar a legislação tributária vigente.
De acordo com Oliveira et al (2004. P.38) entende-se planejamento tributário como:
Uma forma lícita de reduzir a carga fiscal, o que exige alta dose de conhecimento técnico e bom-senso dos responsáveis pelas decisões estratégicas no ambiente corporativo. Trata-se do estudo prévio á concretização dos fatos administrativos, dos efeitos jurídicos, fiscais e econômicos de determinada decisão gerencial, com o objetivo de encontrar a alternativa legal menos onerosa para o contribuinte.
Para uma empresa obter sucesso, é de fundamental importância um bom planejamento tributário. É nesse contexto que os micros e pequenos empresários têm como conhecer os tributos que recolhem e quais as alternativas existentes, para optar pela que mais favorece sua empresa, tendo a oportunidade de contribuir com o melhor resultado.
Segundo Fabretti (2003, p. 32), planejamento tributário é “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas”.
2.3 Elisão e Evasão Fiscal
A elisão fiscal é um ato legítimo e lícito de economia fiscal, ou seja, é um processo resultante da adoção de uma alternativa legal, menos agravante, ou de lacuna da lei que possibilite realizar essa operação de forma menos onerosa possível para o contribuinte, sem contrariar a lei.
A elisão fiscal se divide em duas espécies, sendo aquela decorrente da própria lei e a que se resulta de lacunas e brechas existentes na própria lei.
Um exemplo típico são os incentivos fiscais promovidos pelo governo, sendo que o próprio texto da lei proporciona os benefícios, onde o contribuinte utiliza-se de elementos que a lei não proíbe, e que venha lhe proporcionar um menor ônus tributário, possibilitando evitar o fato gerador de determinado tributo.
A evasão fiscal é a redução dos impostos de forma ilícita, uma prática que infringe a lei, cometida após o fato gerador da obrigação tributária, objetiva reduzi-la ou até mesmo ocultá-la sem permissão ou amparo legal. A evasão está prevista e capitulada na Lei dos Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90).
A evasão fiscal é caracterizada pelas seguintes práticas:
- Sonegação: ocultação que leva ao pagamento de um tributo a menor.
- Fraude: do latim fraudis (má-fé, engano), corresponde a atos que adulterm ou falsificam documentos, através dos quais o contribuinte furta-se ao pagamento de tributo devido por lei.
- Simulação: pode ser absoluta ou relativa (dissimulação: sob o ato ou negócio praticado jaz outro negócio, oculto, que corresponde a real vontade das partes).
2.4 Código Tributário Nacional (CTN)
O Sistema Tributário Nacional esta estruturado de forma a permitir ao Estado a cobrança de impostos, taxas e contribuição de melhoria.
Segundo Art. 2°/CTN. O Sistema tributário nacional é regido: O Sistema tributário nacional é regido pelo disposto na Emenda Constitucional n.18, de 1º de dezembro de 1965, em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, nas leis federais, na Constituições e nas Leis estaduais e municipais.
A Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966, com alterações posteriores, passa á denominar-se Código Tributário Nacional, conforme artigo 7º:
Art. 7º A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º
...