OS IMPACTOS QUE OS ENCARGOS LEGAIS SOBRE PAGAMENTO DOS COLABORADORES TÊM NOS RESULTADOS DAS EMPRESAS CONFORME OS REGIMES FISCAIS EXISTENTES NO BRASIL
Por: Ednelso245 • 17/1/2018 • 2.808 Palavras (12 Páginas) • 552 Visualizações
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ANALISE 18
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 18
5.ANEXOS 18
6 REFERÊNCIAS 18
1 INTRODUÇÃO
O presente tópico encontra-se subdividido em cinco itens os quais são: Contexto, problema, perguntas, objetivo e delimitação.
1.1 CONTEXTUALIZAÇÃO
Segundo o DIEESE (2006) nos últimos anos, cresce o debate sobre os encargos sociais no Brasil. O tema tem polarizado opiniões, de um lado os que consideram muito elevados, superior a 100% sobre os salários, de outro estão os que consideram que os encargos representam cerca de 1/4 do mesmo. Argumenta-se que uma grande parcela do que se costuma chamar de encargo social é, na verdade, parte integrante da própria remuneração do trabalhador.
Nesse estudo será descoberto se realmente há todos estes custos em relação à folha de pagamento.
1.2 PROBLEMATIZAÇÃO
O Problema de pesquisa é o quanto os encargos da folha de pagamento impactam em relação ao resultado final da empresa. Para descobrir esse impacto será realizada uma comparação entre os regimes tributários existentes.
1.3 PERGUNTA DE PESQUISA
Qual o real impacto dos encargos sociais no resultado final das empresas?
1.4 OBJETIVOS
O objetivo do presente trabalho é conhecer os conceitos em relação ao porte das empresas, os regimes tributários e os dispêndios que as empresas tem em relação à mão de obra empregada.
1.5 DELIMITAÇÃO
A delimitação da presente pesquisa é restrita ao Brasil, regimes tributários existentes no Brasil e de forma geral delimita-se as Leis brasileira sem observar ou comparar a outros países.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
O presente tópico está dividido em cinco partes: (i) classificação das empresas quanto a atividade operacional, (ii) classificação das empresas em relação ao porte, (iii) regimes tributários, (iv) dispêndios das empresas considerando o valor da remuneração, (v) dispêndios das empresas considerando a presença do indivíduo como membro do quadro de colaboradores.
2.1 CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS QUANTO À ATIVIDADE OPERACIONAL
As atividades das empresas são classificadas como: Indústria, comércio e serviços.
2.1.1 Indústria
Segundo a Receita federal Brasileira, estabelecimento industrial é:
Aquele que executa qualquer operação de industrialização, de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento. (Receita federal Brasileira, BRASIL, 2015 a).
2.1.2 Serviços
Para Melo (2010, p.), a definição de serviço é:
Todo esforço humano, pessoal (personalizado), que pode ou não traduzir-se em um bem corpóreo ou mesmo implicar na utilização de materiais, sem que desvirtue sua efetiva natureza (obrigação e fazer). (Melo, 2010, p )
2.1.3 Comércio
Segundo Führer (2010, p.14),
Comércio é a interposição habitual na troca, com o fim de lucro. No sentido econômico, comércio é o emprego da atividade humana destinada a colocar em circulação a riqueza produzida, facilitando as trocas e aproximando o produtor do consumidor. Excluídos os dois extremos – produtor e consumidor –, comerciais sob o prisma econômico, serão todos os atos com que se forma a corrente circulatória das riquezas. (FÜHRER 2010, p.14)
2.2 CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS QUANTO AO PORTE EM RELAÇÃO AO REGIME FISCAL
As empresas podem ser classificadas em Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresa de Médio porte e Empresa de Grande Porte.
2.2.1 Microempresa e empresa de pequeno porte
Conforme a lei complementar n° 123, de 14/12/2006 CC, considera-se microempresa ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art.966 da lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no caso registro civil de pessoas jurídicas. (BRASIL, 2006ª)
Santos e Veiga (2011, p, 03) dizem que no caso das Microempresas e empresas de pequeno porte, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, tem um limite de receita bruta para auferir em cada ano-calendário.
Segundo a Receita Federal até R$ 360.000,00 é considerada Microempresa, a partir de R$360.000,01 até R$ 3.600.000,00 é empresa Pequeno Porte. (BRASIL, 2015ª)
Ainda Mamede (2013 p. 25 e 26) coloca que o limite da receita bruta não é o único requisito para o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, tais como: não participe de outra empresa; sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica, entre outras.
Santos e Veiga (2011 p.04) trazem a classificação conforme o número de empregados. (Tabela 01em anexo).
Segundo Mercosul (1998), resolução n° 59/98 destaca que há dois critérios que podem ser empregados: pessoal empregado e o nível de faturamento. Para os fins de classificação, prevalecerá o nível de faturamento; o número de pessoas ocupadas será adotado como referência. (Tabela 02 em anexo).
A resolução afirma que, em relação ao aspecto qualitativo, as micro e pequenas empresas não deverão estar controlados por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico que em seu conjunto supere os valores estabelecidos.
2.2.2 Empresas de Médio Porte
Segundo Fabretti (2011 p.16) as médias empresas estão sujeitas, normalmente, a todos os tributos federais, estaduais e municipais, incidentes em suas operações ou resultados.
2.2.3 Empresas de Grande porte
Conforme a Lei n° 6.404
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