O Planejamento Tributário
Por: Salezio.Francisco • 20/11/2018 • 1.915 Palavras (8 Páginas) • 263 Visualizações
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São recolhidos mensalmente por um único documento de arrecadação diversos tributas, o que significa uma redução e simplificação significativa de apuração de tributos e obrigações acessórias. No regime do Simples, todos os tributos são apurados mediante a aplicação de uma única alíquota, que varia de acordo com a evolução do montante de faturamento dos últimos 12 meses, sobre o faturamento mensal. Os tributos apurados de forma unificada no âmbito do Simples são: Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS); Contribuição para o PIS/PASEP; Contribuição Patronal Previdenciária (CPP); Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Lucro Presumido- é um regime tributário que pode ser adotado por empresas que tenham receita bruta total no ano-calendário anterior de R$ 78 milhões ou menos, ou valor de R$ 6,5 milhões por mês de atividade do ano-calendário anterior, caso sejam menos de 12 meses.
Nesse regime de apuração, o IRPJ e a CSLL são apurados a cada trimestre e a formalização da opção pelo Lucro Presumido é garantida por meio do pagamento do débito apurado no primeiro trimestre, lembrando que, neste caso, a pessoa jurídica deverá observar obrigatoriamente essas regras até o próximo ano-calendário.
Como o próprio nome sugere, a base de cálculo do tributo é calculada mediante a aplicação de margens de lucros pré-determinadas na legislação que variam de 1,6% a 32%, acordo com a natureza da receita auferida pela pessoa jurídica, sobre o valor do faturamento trimestral da empresa. Sobre essa base de cálculo, aplica-se as alíquotas que são de 15% ou 25% para o IRPJ e de 9% para CSLL.
Lucro Real- é o regime tributário brasileiro mais complexo. Sua apuração pode se dar por opção da pessoa jurídica que, neste caso é manifestada pelo recolhimento nos códigos específicos do regime ou por obrigatoriedade legal, como é o caso das empresas cujo faturamento ultrapassa o limite estabelecido para as empresas optarem pelo Lucro Presumido. No Lucro Real o imposto pode ser apurado de forma trimestral ou anual, sendo que a escolha fica a cargo do contribuinte.
Diferentemente do Lucro Presumido, no qual o lucro tributável é calculado mediante aplicação de margens pré-definidas, aqui a base de cálculo é o lucro efetivamente auferido de acordo com os registros contábeis. Já as alíquotas a serem aplicadas sobre a base de cálculos são as mesmas, ou seja, 15% ou 25% para o IRPJ e 9% para a CSLL.
Não há limite de receita bruta para a opção por esse regime, mas devem ser observadas prováveis vantagens e desvantagens de cada caso. Através do planejamento tributário é possível avaliar se o Lucro Real é o mais indicado e rentável para pessoas jurídicas específicas.
Diante do exposto considerando os pôs e os contras das naturezas jurídicas e regimes tributários, chegou-se à conclusão que a melhor opção é Sociedade Limita com regime de Lucro Presumido.
Imposto Sobre Circulação e Serviço (ISS)- é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal, excetuando decretos municipais que incentivam serviços como o de informática que, em algumas cidades, chega a 2% (alíquota mínima – Emenda Constitucional nº 37 de 12 de junho de 2002).
Em relação a base de cálculo, é oportuno destacar a necessidade de se observar o tipo de contribuinte, podendo ser este prestado com o trabalho pessoal do próprio contribuinte, ainda que organizado em sociedade, ou prestados por empresa juridicamente estabelecida. A lei complementar 116/2003, define em seu art. 5, que o contribuinte do referido imposto, é o prestador do serviço, observado as exceções citadas no art. 2, inc. II. A lei complementar, também diz que as leis dos Municípios e do Distrito Federal “poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere a multa e os acréscimos legais”.
O que esclarece que Empresa de Transporte e prestação de serviço recolhe o ISS com alíquota de 5% no município.
Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviço- O ICMS é um imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias, incluindo as importadas. A incidência do ICMS ocorre durante todas as etapas de produção, podendo variar nos diferentes estados brasileiros. Toda vez que uma mercadoria é vendida, o fato gerador do ICMS é concretizado, gerando obrigação para quem vende e direito para quem compra, desde que seja outra empresa e não o consumidor final.
O cálculo do ICMS é bastante simples. Ele é feito multiplicando o valor da mercadoria pela alíquota vigente. Porém, é necessário observar que devido às diferentes alíquotas, o ICMS poderá variar da origem para o destinatário. Além disso, existe a questão da substituição tributária que deverá ser levada em conta na hora do cálculo do imposto devido.
A alíquota de ICMS varia de estado para estado porém a maioria dos estados utiliza uma alíquota de 17%, como no caso do Pará.
Incide entre outras coisas sobre: Qualquer serviço de transporte intermunicipal e interestadual, de pessoas, bens, mercadorias e valores feito a terceiro e prestado em caráter negocial, exceção feita ao realizado totalmente no município, hipótese que estará autorizado o tributo do fato por meio do ISS.
Em suma a Empresa recolherá ICMS ou ISS quando for o caso, já que é uma Empresa de Transporte prestadora de serviço.
CONCLUSÃO
Neste
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