O DIREITO TRABALHISTA
Por: Evandro.2016 • 28/3/2018 • 2.780 Palavras (12 Páginas) • 439 Visualizações
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Foi criado em 1967, inicialmente existia apenas como forma de garantia de emprego, funciona como uma espécie de poupança para o trabalhador.
Mensalmente o empregador deposita o valor referente a 8% do salário na conta vinculada. Em casos de jovem aprendiz o percentual é de 2%.
Todos que possuem carteira assinada têm direito, isso vale para todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo:
- Trabalhadores Urbanos e Rurais
- Atletas profissionais
- Jovens aprendizes
- Diretor de empresa não-emprego pode ser equiparado aos demais trabalhadores.
- Trabalhador doméstico, sendo ainda facultativo.
Quem e quando é possível sacar o dinheiro do FGTS?
- Após demissão por justa causa
- Aposentados
- Empregado com doença grave.
- Aquisição da casa própria
- Prestações do financiamento habitacional
O saque do FGTS é feito nas agências da CAIXA. Com o Cartão Cidadão também é possível fazer a retirada do dinheiro.
Repouso semanal remunerado:
A primeira lei que tratou sobre o descanso semanal no Brasil foi o Decreto nº 21.186, de 1932. O descanso semanal passou a ser remunerado apenas em 1949, com a entrada em vigor da Lei nº 605.
Todo trabalhador tem direito ao DSR, desde que seu horário de trabalho seja integralmente cumprido. Empregados domésticos têm sim direito ao repouso semanal remunerado, também preferencialmente aos domingos.
Para salário fixo o DSR já vem incorporado no salário. Os trabalhadores que trabalham por dia, semana ou quinzena, devem ser computados nas horas extras prestadas
O que é Licença maternidade
Licença-maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, garantido pelo artigo 7º, XVII da Constituição, que consiste em conceder à mulher que deu à luz licença remunerada de 120 ou 180 dias, conforme a Lei 11.770/08, que, facultativamente, permite ampliação da licença,
Como funciona
O salário da trabalhadora em licença é chamado de salário-maternidade, é pago pelo empregador e por ele descontado dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. A trabalhadora pode sair de licença a partir do último mês de gestação.
A Constituição também garante que, do momento em que se confirma a gravidez até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida.
Período da licença
120 ou 180 dias, contados a partir do primeiro dia da licença.
O que é 13° Salário
O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.
Quem tem direito
Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.
Como funciona
O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano.
Como o 13º é pago
O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
- A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
- A Segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior. O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual há 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
O que é seguro desemprego
O seguro desemprego é uma auxilio que o governo disponibiliza, temporariamente, ao trabalhador quando ele fica desempregado. Esse benefício tem o objetivo de garantir assistência durante um período, para aqueles que são demitidos sem justa causa ou porque o empregador teve que encerras as sua atividades.
O seguro desemprego vem através do recolhimento do PIS e do PASEP, que são pagos pelo empregado enquanto ele ainda está trabalhando. Assim o benefício do seguro desemprego é um recurso que vem dos impostos recolhidos pelo governo e que são repassados para os trabalhadores desempregados.
Assim que é demitido a pessoa já pode solicitar os seu seguro desemprego
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