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LABORATÓRIO DE GESTAO CONTÁBEL

Por:   •  23/4/2018  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  273 Visualizações

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ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL – CTPS

A empresa terá o prazo improrrogável de 48 horas para proceder às anotações na CTPS do empregado, podendo a empresa optar pelo empregador ou seu representante legal (CLT Art. 29). Devidamente protocolada a devolução para atender a CLT no seu Art. 53 – (A empresa que receber Carteira de Trabalho e Previdência Social para anotar e a retiver por mais de 48 (quarenta e oito) horas ficará sujeita à multa de valor igual à metade do salário-mínimo regional).

CONTRATO DE TRABALHO

É o acordo tácito ou expresso que corresponde à relação de emprego. Recomenda-se que o contrato de trabalho seja realizado por escrito. Deve necessariamente conter a modalidade do contrato, valor da contraprestação pelos serviços prestados como empregado, dia e horário de trabalho, período de descanso na jornada e entre jornadas, cargo a ser ocupada pelo empregado, função a ser exercida pelo empregado, data de admissão, assinatura das partes (empregador e empregado) e de 02 (duas) testemunhas.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Os empregadores são obrigados a descontar, da folha de pagamento de seus empregados relativos ao mês de março de cada ano, a contribuição sindical por estes devidas aos respectivos sindicatos (Art 582, CLT).

FGTS – FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

o direito ao regime de FGTS é assegurado a todos os trabalhadores urbanos e rurais, . Devendo o empregador abrir uma conta vinculada em nome de cada trabalhador, e depositar obrigatoriamente, até o dia 7 de cada mês, a importância correspondente a 8% da remuneração paga. Esse percentual não é descontado nos proventos dos colaboradores.

Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado. E o depósito é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.

CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS

É um procedimento obrigatório, instituído pela Lei nº 4.923/65, de 23 de dezembro de 1965, que consiste em comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego as admissões, demissões e transferências ocorridas no decorrer do mês.

Após analisado os índices financeiros e econômicos, as Análises vertical e Horizontal do Balanço Patrimonial e da DRE da empresa ROMI, é apresentado a seguir o relatório interpretando e concluindo a situação financeira da empresa neste período:

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

http://www.sebraepr.com.br/PortalInternet/Noticia/ci.3-passos-para-acontrata%C3%A7%C3%A3o-de-funcion%C3%A1rios.print

http://www.sebraepr.com.br/PortalInternet/Destaques/Quero-abrir-minhaempresa/Como-Contratar-Funcion%C3%A1rios

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/admissao.htm

http://www.professortrabalhista.adv.br/Admissao/processo_de_admiss%C3%A3o_do_e mpregado.htm

http://www.portaltributario.com.br/guia/fgts.html

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