A Lei de Responsabilidade Fiscal
Por: Sara • 5/1/2018 • 2.103 Palavras (9 Páginas) • 443 Visualizações
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A Contabilidade Pública, segundo Andrade (2002),
é uma ciência que registra, controla e estuda os fatos administrativos e econômicos no patrimônio de uma entidade pública, possibilitando assim, a geração de informações, variações e resultados sobre a composição deste, recebidos por sua administração e pelos usuários. Portanto, a contabilidade pode ser vista como um registro numérico das transações econômicas e financeiras sejam elas de pessoas físicas ou jurídicas, detentora de um patrimônio e responsável por seus atos.
A Contabilidade Pública tem controle sobre a ação do governo, exercido através dos inventários, orçamentos, e das demonstrações contábeis. Também registra as receitas e a execução de despesas, controlando assim o orçamento público. A Contabilidade Pública brasileira é basicamente regulada pela Lei 4.320/64. Tem como campo de aplicação a administração pública nos seus três níveis de governos: Federal, Estadual, Municipal e suas autarquias. A aplicação dos recursos públicos é feita de acordo com orçamentos e planos de investimentos impostos pela legislação.
Os três orçamentos que compõem o planejamento da administração pública são o Plano plurianual de investimentos (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Os serviços que competem exclusivamente ao estado são considerados “serviços públicos”, propriamente ditos, pois a sua prestação visa satisfazer necessidades gerais da coletividade para que ela possa subsistir e desenvolver, enquanto os prestados por delegação consideram serviços de utilidade pública, em virtude de tais serviços visarem facilitar a existência do indivíduo da sociedade, pondo à sua disposição utilidades que lhe proporcionam mais comodidade, conforto e bem estar ao cidadão, (KOHAMA, 2003). O serviço público faz parte do poder político das comunidades.
A área de Contabilidade Pública é uma das áreas mais complexas da contabilidade. Silva (1994) destaca que os profissionais da contabilidade pública têm consciência da importância da missão que assumem no mundo moderno e conhecem os múltiplos problemas jurídicos, econômicos e sociais que devem resolver.
6.2 A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, também conhecida por Lei complementar n° 101, aprovada no dia de 04 de maio de 2000, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, trouxe relevantes mudanças na condução da gestão financeira pública.
Através da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 04 de maio de 2000, tem por objetivo principal estabelecer normas de finanças públicas voltada para a responsabilidade fiscal, aplicada à União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e mecanismos para o cumprimento de objetivos e metas, consoante os artigos 8º e 9º, ampliou-se e melhorou-se a ação do controle substantivo, previsto na Lei nº 4.320/64, inciso III, do artigo 75 (COCHRANE et al., 2003).
A LRF foi elaborada com o propósito de melhoria na administração dos gastos públicos, dando maior transparência e acesso a informação à população, que com isso ganhou o direito de ter uma maior participação e informação sobre os recursos públicos. A Lei exige maior compromisso dos que administram as contas públicas, com o orçamento, planejamento, receitas, despesas e metas apresentadas.
Cruz (2011), afirma que
a LRF buscou ensejar o planejamento na administração pública bem como determinar a busca de eficiência nos gastos públicos, não necessariamente gastando menos, mas sim gastando melhor ao passo que incentivou o aumento da arrecadação própria dos entes federados mediante a cobrança eficiente dos tributos de sua competência.
Um dos conceitos que a LRF tem tornado mais presentes na linguagem cotidiana é o resultado fiscal do governo, conhecido como necessidades de financiamento do setor público (NFSP), que avalia o desempenho fiscal da administração pública em determinado período de tempo, geralmente no exercício financeiro, ou seja, de 1° de janeiro a 31 de dezembro. Esse índice apura o montante de recursos que o setor público necessita captar junto ao setor financeiro interno e/ou externo, além de suas receitas fiscais, para fazer face a seus dispêndios (CASTRO e GARCIA,2008).
As alterações contábeis relativas aos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração pública federal são realizadas por meio da edição de normativos pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal – a Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda/STN, a quem foi dada competência legislativa para o desempenho dessa função. (art. 18 da Lei n° 10.180/2001 e § 2° do art. 50 da LRF).
A Lei de Responsabilidade Fiscal proporcionou um novo modo de controlar os gastos, onde é possível valorizar o equilíbrio fiscal.
6.3 CONTROLE INTERNO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
O sistema de controle interno é o conjunto de unidades técnicas, articuladas a partir de um órgão central de coordenação, orientadas para as desempenhadas atribuições de controle interno (CAVALHEIRO, 2005).
Na gestão pública cada departamento é controlado isoladamente, o sistema de controle interno unifica e analisa como um todo, verificando assim a lei.
Com a implantação do SCI, a administração e a sociedade, poderão ter: Diminuição dos níveis de corrupção; Melhoria da qualidade dos serviços públicos; Maior proteção dos ativos; Atendimento dos princípios constitucionais da legalidade, economicidade, impessoalidade, eficiência, transparência e efetividade nos atos da administração; consolidação e fortalecimento de uma estrutura funcional menos vulnerável às transições de governo; efetivo apoio à fiscalização do controle externo; Elevação da confiança e credibilidade da sociedade; Proteção dos Agentes Políticos contra atos de improbidade administrativa; Valorização política dos Administradores (DESCHAMPS 2007).
A Lei de Responsabilidade Fiscal delegou competência aos sistemas de controle interno para cumprir os limites de despesas e controlar as despesas com pessoal.
O sistema de controle interno facilita a administração pública. Significa, também, a possibilidade de verificação, inspeção, exame, pela própria administração, por outros poderes ou por qualquer cidadão, da efetiva correção na conduta
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