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Lei de Responsabilidade Fiscal

Por:   •  1/2/2018  •  23.475 Palavras (94 Páginas)  •  416 Visualizações

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empresa estatal dependente: empresa controlada que receba recursos financeiros

Empresa Pública e Sociedade Economia Mista podem se subordinar a LRF, desde que sejam DEPENDENTES, ou seja, se enquadrem nas características acima

IV - receita corrente líquida (TCPAIS): somatório das receitas tributárias, contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos:

a) na UNIÃO, os valores transferidos aos Estados e Municípios por determinação constitucional ou legal, e as contribuições mencionadas na alínea a do inciso I e no inciso II do art. 195, e no art. 239 da Constituição

b) nos ESTADOS, as parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional

c) na UNIÃO, nos ESTADOS e nos MUNICÍPIOS, a contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no §9º do art. 201 da Constituição

UNIÃO -> valores transferidos aos Estados/Municípios por determinação constitucional/legal

ESTADOS -> parcelas entregues aos Municípios por determinação constitucional

UNIÃO, ESTADOS e MUNICÍPIOS -> contribuição dos servidores para custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira

§1° Serão computados no cálculo da receita corrente líquida os valores pagos e recebidos em decorrência da Lei Complementar n° 87 de 1996, e do fundo previsto pelo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§2° Não serão considerados na receita corrente líquida do DF e dos Estados do Amapá e de Roraima os recursos recebidos da União para atendimento das despesas de que trata inciso V do §1° do art. 19.

§3° RECEITA CORRENTE LÍQUIDA

-> será apurada somando-se receitas arrecadadas no MÊS EM REFERÊNCIA e nos (11) MESES ANTERIORES

- excluídas as duplicidades

receita corrente líquida

-> será apurada somando-se receitas arrecadadas no mês em referência e nos (11) meses anteriores

- excluídas as duplicidades

despesa total com pessoal

-> será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos (11) meses imediatamente anteriores

- adotando-se regime de competência

CAPÍTULO II

PLANEJAMENTO

Seção I

Plano Plurianual

Seção II

Lei Diretrizes Orçamentárias

Art. 4° LDO disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas

b) critérios e forma de limitação empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9° e no inciso II do §1° do art. 31

e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos

f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas

§1° INTEGRARÁ projeto LDO:

-> Anexo Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para exercício a que se referirem e para os (2) seguintes

§2° Anexo Metas Fiscais conterá, ainda:

I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior

II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e objetivos da política econômica nacional

III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos

IV - avaliação da situação financeira e atuarial:

a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador

b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial

V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado

§3° LDO conterá:

-> Anexo Riscos Fiscais, onde serão avaliados passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar contas públicas, informando providências a serem tomadas, caso se concretizem

projeto LDO -> Anexo Metas Fiscais

LDO -> Anexo Riscos Fiscais

§4° MENSAGEM que encaminhar projeto da União apresentará, em anexo específico:

-> objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como parâmetros e projeções para seus principais agregados e variáveis

-> metas de inflação, para exercício subsequente

Seção IIILei Orçamentária Anual

Art. 5° Projeto LOA, elaborado de forma compatível com PPA, LDO e LRF:

I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com objetivos e metas constantes do documento de que trata §1° do art. 4°

II - será acompanhado do documento a que se refere §6° do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de

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