A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Por: eduardamaia17 • 11/10/2018 • 764 Palavras (4 Páginas) • 407 Visualizações
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os debates parlamentares. Neste contexto, vemos atitudes diferenciadas de governadores e prefeitos com relação a aprovação do projeto.
Enquanto os governadores não agiram politicamente para obstruir o processo decisório da LRF, ao contrário se colocaram como facilitadores do processo, os prefeitos agiram de forma mais contundente, pressionando os deputados e senadores contra a aprovação da lei, através de marchas à Brasília, para fazer pressão sobre os parlamentares. Isso aconteceu porque os governadores estavam amarrados pelos contratos de refinanciamento, enquanto que os prefeitos não estavam e tinham menos possibilidades de formação de dívida mobiliária, as dívidas das prefeituras eram basicamente os restos a pagar que eram deixados de um mandato para outro.
Quanto as punições também existiam diferenças, pois os governadores tinham punição política através da Lei n° 1.079/50 e para os prefeitos a punição era penal pelo Decreto-Lei n° 201/67.
Após esse amplo processo de negociação, em 2000 a lei foi promulgada com regras importantes, como:
1 – Metas gerais e limites para indicadores selecionados;
2 – Mecanismos institucionais de correção para os casos de descumprimento temporário e;
3 – Sanções institucionais para o não cumprimento definitivo.
Merecem destaque os três pilares que fundam a LRF: o planejamento, a transparência e o equilíbrio fiscal.
Por outro lado, há, ainda, mecanismos legais previstos na LRF não regulamentados, tais como o Conselho de Gestão Fiscal (artigo 67) e a imposição de limites para a dívida pública federal e outros que merecem ser revisitados.
Enfim, pode-se dizer nesses 16 anos de vigência que a Lei de Responsabilidade Fiscal é uma obra jurídica dinâmica e inacabada, que exige constante evolução e aperfeiçoamento e, sobretudo, respeito na sua aplicação.
Garantir sua efetividade, permitindo a discussão da qualidade e dimensionamento das receitas e das despesas, com o necessário controle das finanças públicas, faz parte de um projeto de desenvolvimento nacional sustentável.
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