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A IMPORTÂNCIA DA GESTÃO DO PASSIVO TRABALHISTA NAS ORGANIZAÇÕES

Por:   •  19/1/2018  •  1.683 Palavras (7 Páginas)  •  414 Visualizações

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2.2 Passivo trabalhista

De acordo com Santos et aI. (2003, p. 70) o passivo representa o conjunto de valores que a empresa tem a pagar a terceiros, geralmente em função de dívidas ou compromissos assumidos, realizadas a prazo e com datas de vencimento.

Existem dois tipos de passivo: na contabilidade passivo trabalhista é o saldo das obrigações devidas, passivo reconhecido ou declarado da empresa são obrigações relacionadas à área trabalhista, dentre as quais podem ser citadas como exemplo: salários a pagar; encargos sociais a recolher; férias e 13º salário, horas extras, etc. Para SEBRAE (2010), o passivo trabalhista é a obrigação contraída pelo empregador quando ele efetua a contratação dos empregados.

No direito do trabalho passivo trabalhista é quando a empresa deixa de cumprir com suas obrigações trabalhistas ou recolhimentos de encargos sociais, segundo SEBRAE (2010), os tipos mais comuns de inadimplência dos direitos trabalhistas são a falta de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado, a falta de pagamento das horas extras, o não recolhimento dos encargos sociais sobre a parte variável do salário, em especial, das comissões, entre outros. Estes passivos trabalhistas não têm suas cobranças imediatas, vindo à tona apenas quando os empregados tomam a iniciativa de ajuizar uma reclamatória trabalhista e perante fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Instituo Nacional de Seguro Social (INSS).

Diante do exposto, fica evidente a necessidade de um departamento de pessoal qualificado e atualizado com a legislação vigente do país e estar integrado com o setor jurídico e com o empregador, seja para evitar questionamentos na Justiça do Trabalho ou para não ter que pagar multas em eventuais fiscalizações dos órgãos competentes.

2.3 A Importância da boa gestão do departamento de pessoal para evitar Passivo trabalhista

“A sociedade contemporânea está passando por um período de grandes transformações sociais econômicas, políticas e culturais, que resultam num processo de reestruturação materializa-se por intermédio de processos de racionalização organizacional e técnicas que incorporam ao ambiente empresarial novas tecnologias e novos modelos de gestão. Configura-se como desafio às organizações desenvolver e utilizar instrumentos de gestão que lhes garantam certo nível de competitividade atual e futura. ”

Hugo Pena Brandão e Tomás de Aquino Guimarães. Pag. 55 – Gestão Empresarial: O fator Humano

Departamento de pessoal é o setor responsável pelos funcionários da empresa, suas principais atividades são: as rotinas de admissão, rotinas mensais e rotinas de demissão.

2.3.1 Rotinas de admissão

O setor de rotinas de admissão compreende na realização do processo de registro do empregado firmando contrato de trabalho, sendo necessários documentos para cumprimento da ação. Os documentos que constam na legislação do trabalho são:

COLOCAR CITAÇÃO CLT

- Carteira de trabalho (o artigo 13 da CLT diz que: “A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.” )

- Título eleitoral

- Certidão de reservista ou prova de alistamento militar (para homens a partir do ano que completem 18 anos)

- Registro profissional (expedido pelos órgãos de classe OAB, CREA, CRM, CRF, etc.)

- Cópia de CPF

- Cópia de RG

- Certidão de nascimento

- Certidão de casamento

- Declaração de concubinato

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos

- Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos

- Atestado de invalidez para filhos (de qualquer idade)

- Comprovante de residência

- Atestado médico admissional

- Fotos 3x4

- CNH

- Cartão PIS

Obs.: RELAÇÃO ÀS CÓPIAS

Registro do empregado: De acordo com o artigo 41 da CLT, “em todas as atividades será obrigatória para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções à serem expedidas pelo ministério do trabalho.

Parágrafo único. Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador. “

Art 41 – pag. 130

2.3.2 Rotinas mensais

As rotinas mensais são responsáveis pelo monitoramento das atividades diárias dos empregados, sendo elas:

2.3.2.1 Apuração do ponto

É a ferramenta para controle da folha de ponto de cada empregado, onde constam informações de proventos e descontos dos mesmos. Verificando-se ainda, os funcionários que estão usufruindo de férias, os que estão afastados por doença e de licença remunerada e não remuneradas e os desligamentos que aconteceram no mês.

2.3.2.2 Folhas de pagamento

De acordo com o art. 225 do Decreto 3048/1999 a empresa é obrigada a elaborar mensalmente a folha de pagamento da remuneração paga devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamento.

Na folha de pagamento, deverão estar descritos:

- O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais

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