Um Ambiente de Trabalho Adequado é Construído a Partir das Relações Cotidianas que os Funcionários Vivenciam
Por: Ednelso245 • 9/2/2018 • 1.688 Palavras (7 Páginas) • 359 Visualizações
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Dados do ministério público apontam o volume denunciado desde 2009, conforme pode ser analisado no seguinte gráfico.
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Também há notícias de condenações por assédio moral, conforme foi publicado em um site de notícias em 17 de outubro de 2014.
Santander é condenado por assédio moral a funcionário
Banco ainda pode recorrer da sentença de primeiro grau
O Banco Santander (Brasil) S/A foi condenado nesta sexta-feira (17), pela Justiça do Trabalho, ao pagamento de indenização por danos morais, pensão e custeio de tratamento de saúde e odontológico a um ex-bancário que sofreu humilhações e assédio moral diante dos colegas de trabalho.
A decisão é da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho e a reclamada terá 30 dias para comprovar recolhimento das contribuições previdenciárias, sob pena de multa diária em R$ 200 por dia até o limite de R$ 60 mil.
De acordo com a sentença do juiz do trabalho substituto Jobel Amorim das Virgens Filho, "a conduta de produzir sofrimento e lesão à autoestima das pessoas, é totalmente repudiada no ambiente do trabalho e na vida em sociedade".
Em depoimento, testemunha afirmou que outros empregados presenciaram o gerente geral chamando o reclamante de "burro" entre outras formas de pressão e constrangimento. Esse assédio decorreu da cobrança excessiva ao reclamante, com episódios de xingamentos do gerente geral (empregado mais jovem e de maior hierarquia).
Uma testemunha arrolada pelo próprio Banco declarou no seu depoimento que já presenciou a chefia falando ao funcionário: 'se você não consegue cumprir as metas isso aqui não é para você'; a depoente, o reclamante e outros empregados também ouvem, frequentemente, a expressão 'se não der para você, pede para sair".
Pelo assédio moral, o juiz determinou a compensação por danos morais no valor de R$ 80 mil e por decorrência de doença ocupacional a compensação ao reclamante no valor de R$ 100 mil.
O banco foi condenado ainda ao custeio do médico e fisioterápico do reclamante, no valor de R$ 30 mil, além do pensionamento em cota única.
A reclamada deverá comprovar, em 30 dias do trânsito em julgado da decisão e da apuração respectiva, o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes da presente decisão, sob pena de multa diária de R$ 200 limitada a R$ 60 mil.
Segundo o tribunal, o quadro narrado pelas testemunhas revela assédio moral estratégico, utilizado como mecanismo de determinadas empresas para forçarem os empregados a se demitirem.
Procurado, o banco Santander afirmou que não comenta assuntos de justiça.
Retirado do site http://economia.ig.com.br/2014-10-17/santander-e-condenado-por-assedio-moral-a-funcionario.html em 22 de novembro de 2014.
Prejuízos do assédio moral
Além de proporcionar consequências negativas para a saúde do empregado, o assédio moral causa efeitos sobre a sociedade, pois principalmente conduz ao desemprego. Os sintomas são diversos e variam de acordo com a intensidade e duração da agressão.
Motivado pela violência, o empregado pode apresentar doenças físicas, depressão, sentimento de fracasso, desinteresse nas relações interpessoais e capacidade de trabalho reduzida, interferindo em sua geração de ganhos e aquisição de bens.
Para a empresa, o clima negativo gerado pelo assédio moral, influencia na produtividade da organização e na qualidade dos produtos ou serviços, além de proporcionar maior índice de doenças profissionais, acidentes de trabalho, alta rotatividade de mão de obra, aumento de despesas com rescisões contratuais, seleções e treinamentos de pessoal. Também amplia as demandas trabalhistas com solicitação de indenizações por danos morais e patrimoniais e abalo na repetição da empresa perante o público e mercado.
Para o Estado imputa no acréscimo de despesas direcionadas a politicas publicas de redução do desemprego e proteção do trabalho. Existe também o aumento de custos com o tratamento de doenças oriundas do assédio e nos gastos com a Previdência Social referente às licenças médicas e aposentadoria precoce devido ao assédio moral.
Assim, compreende-se que as consequências da vítima do assédio moral não se limitam à saúde psicofísica, mas também gera repercussões sociais e econômicas tanto para a empresa quanto para o Estado.
Prevenção do assédio moral
Medidas a serem tomadas pela empresa:
- Formação e informação dos trabalhadores e gerentes a respeito do assédio moral.
- Treinamento dos gerentes em técnicas de administração
- Participação efetiva dos trabalhadores na vida da empresa. Aumento da autonomia dos trabalhadores;
- Definição de tarefas e funções e das condições de trabalho;
- Declaração expressa da empresa de que não tolera condutas que constituam abuso de poder;
- Planificação e desenho das relações sociais na empresa;
- Incentivo a boas relações de trabalho: evitar clima laboral enraivecido;
- Estar atento para aumento súbito e injustificado do absenteísmo;
- Avaliação de riscos psicossociais existentes na empresa.
Medidas a serem tomadas pela empresa:
- Nunca se calar caso suspeite de que se está sofrendo uma possível situação de assédio. Ninguém é obrigado a suportar abusos, injúrias e assédios de qualquer tipo.
- É necessário socializar o tema. Não se deve tentar solucionar o problema e lutar sozinho contra ele. Tal atitude, além de causar problemas de saúde, pode dar a impressão de ser a própria vítima o problema. Deve-se reagir rapidamente e comunicar a situação a colegas de trabalho de confiança e a eventual comitê encarregado da prevenção de riscos ocupacionais. A intervenção da empresa deve ser solicitada.
- Deve-se afastar pensamentos de desvalorização e evitar sentir-se culpado pela prática do assédio,
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