Teoria Geral do Direito
Por: kamys17 • 4/4/2018 • 2.943 Palavras (12 Páginas) • 530 Visualizações
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e filósofo lombardo que,
adotando as noções aristotélicas, acrescentou que o ser humano somente poderia
viver isoladamente em casos excepcionais.
d) Oreste Ranelletti (1868 -1956): sustentava que o homem tem necessidade natural de associar-se a outros seres humanos.
Já o contratualismo (além de Platão, Thomas Morus, Tommaso Campanella) tem
como principais filósofos:
a) Thomas Hobbes (1588-1679): em O Leviatã, afirmou que os homens vivem,
inicialmente, sem poder e sem organização (nascem num estado da natureza), que
somente vêm a surgir depois que estes estabelecem entre si um pacto de regras de
convívio social e de subordinação política; se não firmassem o pacto, caminhariam
para a mútua destruição, em virtude da tensão que existe nas relações sociais; a
tensão, se não for devidamente coibida pelo Estado, cujo poder resulta do pacto,
impelirá os homens ao conflito aberto; no entanto, entendia que o conflito não
deriva, em princípio, dos bens que o homem possui, e sim, da honra, que é
constituída pelo poder que detém, ou pelo respeito que a ele devotam os
semelhantes; segundo ele a propriedade inexistia no estado de natureza, sendo
instituída pelo Estado-Leviatã após a constituição da sociedade civil; tendo o Estado criado a propriedade, poderia também suprimi-la; por fim, ...
b) John Locke (1632 - 1704): em sua obra Dois Tratados Sobre o Governo Civil, ao
contrário de Hobbes, entendia que no estado de natureza os homens já eram
dotados de razão e já desfrutavam da propriedade; primitivo e genericamente,
designava a vida, a liberdade e os bens como direitos naturais do ser humano; ...; considerava a propriedade pré-existente à sociedade (direito natural do homem) e não criada pelo Estado-Leviatã após a constituição da
sociedade civil; daí defendia que a propriedade não pode ser tomada pelo Estado.
c) Montesquieu (1689 - 1755): ...embora o homem adentrasse ao mundo em um estado de
natureza, não iria buscar o conflito, ou subjugar outro ser humano; ao contrário
disso, o homem, nesse estado primitivo, sentia-se tão inferiorizado e cheio de
temores, que não teria coragem de atacar outro ser humano;
d) Jean-Jacques Rousseau (1712 - 1778): em O Contrato Social, de 1762, o autor
retoma o pensamento de Hobbes, sustentando que a sociedade é constituída a partir
de um pacto social, mas propõe o exercício da soberania pelo povo, como
condição primeira para sua libertação; ..., e não de uma mera soma delas; postula que um governo somente satisfaz a vontade geral quando edita legislação que tenha por objetivo assegurar a
liberdade e a igualdade dos indivíduos; foi com base nas idéias de Rousseau que os
revolucionários de 1789 eclodiram a Revolução Francesa.pp11
4. O ESTADO
4.1 Conceito
Os doutrinadores que apresentam o conceito de Estado com base em uma noção de
força podem ser classificados como políticos (embora não neguem o enquadramento do
Estado em uma ordem jurídica). Esses pensadores, como Léon Duguit e Georges Burdeau,
entendem o Estado como entidade institucionalizadora do poder, dotada de força irresistível,
mas delimitada pelo Direito.pp14
Para Kelsen, Estado e Direito são uma só realidade,...Daí o autor ser o grande defensor da teoria monística segundo a qual Estado e Direito são uma só unidade, coincidindo plenamente os conceitos de Estado e Direito.
...Portanto, para Kelsen a comunidade a que chamamos de Estado é a sua ordem jurídica dotada de personalidade jurídica de direito internacional.pp15
Segundo Dallari (2013), a concepção do Estado como pessoa jurídica pode ser
atribuída inicialmente aos contratualistas, por meio da ideia de coletividade ou povo como
unidade, com interesses diversos dos interesses de cada um de seus componentes,...pp15
...Para Georg Jellinek, por exemplo, o Estado é uma corporação territorial dotada de um poder de mando originário, ou seja, o Estado é uma pessoa jurídica.pp16
Na concepção clássica, Estado pode ser definido como a nação politicamente
organizada, dotada necessariamente de três requisitos, povo, território e governo, ambos
dotados do atributo da soberania, que serão desenvolvidos mais adiante. Com efeito, “Estado
é um povo fixado em um território e organizado sob um poder de império, supremo e
originário, para realizar, com ação unitária, os seus próprios fins coletivos” (Ranelletti, apud
Fiuza, 2006).pp16
Nesse período histórico, podemos citar como principais autores sobre a teoria do
Estado Grego Platão (sec. IV a. C.) e Aristóteles (sec. IV a.C.). O primeiro, em sua obra A
República, trouxe a noção do Estado ideal, ou seja, como deveria sê-lo; o outro, com sua obra
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A Política, trouxe a ideia do Estado real, ou seja, como de fato ele era. Ao descrever a
organização de Atenas e Esparta, Aristóteles classificou as formas de governo existentes na
Grécia Antiga, daí ser considerado fundador da ciência
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