Relações trabalhistas
Por: Hugo.bassi • 9/1/2018 • 3.056 Palavras (13 Páginas) • 266 Visualizações
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POLÍTICA PATERNALISTA:
É caracterizada pela aceitação rápida e fácil das reivindicações dos funcionários, seja por insegurança, inabilidade ou incompetência nas negociações com os líderes sindicais. Sendo assim o sindicato se fortalece e reivindica cada vez mais, e cada concessão passa a gerar um custo adicional para a organização. Com isso a resolução das reivindicações se torna uma medida imediatista e essa postura de curto prazo, acaba levando insegurança aos gerentes e supervisores da organização.
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POLÍTICA AUTOCRÁTICA:
Caracteriza-se por postura rígida e impositiva da organização, que age de modo arbitrário e legalista, somente fazendo concessões dentro da lei ou de acordo com seus próprios interesses.
As reivindicações nem sempre são atendidas, gerando grupos de indisciplina e oposição dentro do sindicato. Os insucessos nas tentativas de negociação geram reforços negativos com relação à imagem da organização, conduzindo tensão na relação entre as organizações e seus membros. A falta de diálogo causa o descontentamento, insubordinação e indisciplina do pessoal.
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POLÍTICA DE RECIPROCIDADE:
Baseia-se na reciprocidade entre a organização e o sindicato. As reivindicações são tratadas e resolvidas direta e exclusivamente entre a direção da organização e do sindicato, com pouquíssima participação dos funcionários e supervisores.
Tem como objetivo constituir um pacto e atribuir ao sindicato toda a responsabilidade de impedir que as cláusulas pactuadas sejam violadas pelos funcionários. Tal pacto nem sempre atende as aspirações dos funcionários e supervisores. Além de não merecer apoio dos funcionários e supervisores, tal política gera desconfiança e perde credibilidade por nem sempre conseguir ser cumprida.
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POLÍTICA PARTICIPATIVA:
É caracterizada por considerar que as relações trabalhistas envolvem o sindicato e os funcionários de um lado e a organização de outro, propiciando uma avaliação ampla e objetiva de cada reivindicação. Pressupõe que as soluções sejam negociadas e discutidas com dados concretos, objetivos e racionais e não baseadas em opiniões pessoais. A política participativa considera o funcionário a partir de uma visão social, política e econômica e não apenas como mero fator de produção. Os processos de reivindicações são tratados de acordo com a hierarquia da organização, com cada parte tratando de assuntos a seu nível na cadeia organizacional. Trata-se de uma política baseada no consenso entre as partes e estritamente preventiva e não corretiva, pois se antecipa aos problemas ou, pelo menos os trata enquanto controláveis.
Pressupõe-se que um dos maiores desafios à área de ARH é conciliar a evolução sindical e a emergente participação dos funcionários com a necessidade de conscientização quanto as realidade trabalhista por parte da gestão das organizações.
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LEGISLAÇÃO DO TRABALHO
O Objetivo da legislação do trabalho é o de limitar a autonomia contratual – a liberdade das partes quando se faz o contrato de trabalho – mediante normas imperativas, e determinar a incorporação a esses contratos de trabalho de condições estipuladas m negociações coletivas, ou seja, negociações que são feitas entre um sindicato de trabalhadores (categoria profissional) e uma empresa ou organização, ou entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato de empresas ou organização, ou entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato de empresas ou organizações (categoria econômica). Assim, a legislação trabalhista é intervencionista em graus diferentes conforme a situação. Em países que alcançaram enorme desenvolvimento socioeconômico e que tem regime democrático e, onde por decorrência os sindicatos são fortes e sua atuação nas negociações coletivas é dinâmica, a intervenção do Estado via legislação trabalhista é reduzida a fim de proporcionar ao sindicato uma tarefa maior nas relações de trabalho por meio da negociação coletiva. Inversamente, nos países economicamente em nível de subdesenvolvimento ou em vias de desenvolvimento e, consequentemente, por não haver industrialização, os sindicatos são ainda inexpressivos e pouco atuantes e a legislação trabalhista é mais intervencionista. Além do mais, independentemente do grau de desenvolvimento socioeconômico, o tipo de regime jurídico-político pode também determinar maior ou menor grau de intervenção do estado por meio das leis. É o caso de países de economia planificada e dirigida pelo Estado, em que a intervenção nas relações trabalhistas é total.
As condições sociais, econômicas, políticas, culturais em nosso país retardaram o movimento sindical organizado. Até o inicio do século passado, nosso país era um país subdesenvolvido, agrícola, monoculturista e recém-saído da atividade baseada no trabalho escravo. Somente depois de 1940 é que ingressou na fase da industrialização com o surgimento da usina siderúrgica de volta redonda. Até então, o país convivera com o regime liberal-industrialista como o da revolução Francesa, mas sem trabalhadores organizados e sem sindicatos capazes de batalhar, lutar, reivindicar com êxito conquistas trabalhistas. Mesmo antes de 1930, o estado legislou esporadicamente sobre direito do trabalho. Contudo, a legislação do trabalho no Brasil nasceu realmente como sistema somente a partir da revolução de 1930, com Getulio Vargas. E foi uma legislação outorgada, isto é, veio de cima para baixo. Não foi conquistada. O Estado precisava de sindicatos para completar o sistema e, como existiam poucos sindicatos, coube ao Ministério do trabalho então estruturado, estimular a criação de sindicatos, identificar os líderes sindicais e prepará-los para o novo e emergente do órgão estatal, dessa política de atrelamento que perdura ate nossos dias. A consolidação das leis do trabalho (CLT), criada em 1943, reflete exatamente a filosofia da época: criar um estado cooperativo no Brasil e, daí, a organização sindical tender para as corporações. No regime corporativo, os indivíduos são considerados não somente como cidadãos do Estado, mas como agentes de uma atividade considerada típica na economia produtiva, como metalurgia, comércio, agricultura etc., cada qual constituindo
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