Regimento interno como modelo
Por: Kleber.Oliveira • 27/4/2018 • 1.656 Palavras (7 Páginas) • 323 Visualizações
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XV - Acompanhar as avaliações e auditorias realizadas pelos órgãos de controles e fiscalizadores, internos e externos, no âmbito da segurança da informação.
Seção III
DA PRESIDÊNCIA DO COMITÊ
Art. 6º. O Diretor Vice-Presidente presidirá o Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI.
Art. 7º . O presidente do Comitê será representado, na sua ausência, por um dos membros da Unidade de Gestão da Segurança da Informação e Riscos, que exercerá a sua função na condução das reuniões.
Seção IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA PRESIDÊNCIA DO COMITÊ
Art. 8º . São atribuições do presidente, na condução do Comitê:
- Coordenar o Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;
- Promover a cultura de segurança da informação na empresa;
- Propor recursos necessários às ações de segurança da informação;
- Acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;
- Acompanhar os planos de providência, referentes à segurança da informação, oriundos de auditorias de órgãos de controle, internos e externos;
- Manter contato com outros comitês para o trato de assuntos relativos à segurança da informação;
- Propor políticas, normas e procedimentos relativos à segurança da informação;
- Representar o Comitê nos atos que se fizerem necessários;
- Submeter ao plenário a pauta das reuniões;
- Definir datas e pautas para convocações, convocar, abrir, presidir, suspender, prorrogar e encerrar as reuniões e resolver questões de ordem;
- Solicitar esclarecimentos que lhe forem úteis à melhor apreciação dos assuntos em pauta;
- Submeter ao debate e à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;
- Decidir em caso de empate, utilizando o voto de qualidade;
- Autorizar a presença, nas reuniões, de pessoas que possam contribuir para os trabalhos do Comitê;
- Assinar os documentos, as atas das reuniões e as proposições do Comitê;
- Indicar membros para realizações de estudos, levantamentos, investigações e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do Comitê;
- Requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do Comitê;
- Propor, normas complementares relativas ao seu bom funcionamento e à ordem dos trabalhos, bem como atos administrativos, em vista de circunstâncias de urgência;
- Designar servidores responsáveis pelos trabalhos de apoio operacional e administrativo às reuniões do Comitê.
Seção V
DAS ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E RISCOS
Art. 9º . São atribuições da Unidade de Segurança da Informação e Riscos:
- Substituir o presidente do Comitê quando necessário;
- Receber as proposições das pautas da reunião;
- Encaminhar previamente a pauta da reunião aos membros do Comitê;
- Redigir as propostas de instrumentos normativos, bem como relatórios e pareceres do Comitê;
- Secretariar as reuniões do Comitê;
- Fazer a gestão e disponibilizar aos membros do comitê o acervo documental relativo aos trabalhos do comitê e de grupos de trabalho e comissões, instituídos pelo comitê, tais como as atas, portarias, relatórios, pareceres técnicos;
- Analisar, discutir e votar as matérias em discussão.
Seção VI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DEMAIS MEMBROS
Art. 10 . São atribuições dos demais membros:
- Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;
- Analisar, discutir e votar as matérias em discussão;
- Realizar estudos e pesquisas, apresentar proposições, apreciar, emitir pareceres e relatar as matérias que lhe forem submetidas;
- Sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;
- Propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria em pauta;
- Indicar técnicos ou representantes de unidades, de outros órgãos ou entidades, que possam contribuir para esclarecimentos e subsídios sobre matérias constantes da pauta, ou, do desenvolvimento das atividades do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;
- Fazer cumprir, em suas respectivas unidades, as resoluções emanadas e aprovadas pelo Comitê;
- Propor a inclusão de matérias na pauta das reuniões;
- Comunicar ao presidente do Comitê, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a impossibilidade do seu comparecimento à reunião.
Seção VII
DAS REUNIÕES
Art. 11 - O Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI se reunirá mensalmente na última quinta-feira de cada mês, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente do Comitê.
§1º . Após a tolerância de 15 minutos, será iniciada a reunião, independente do número de presenças.
§2º . Terão direito a voz todos os membros do Comitê de Segurança da Informação e Riscos da MTI;
§3º . Terão direito a voto os representantes
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