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Os Agentes Públicos Em Função Estatal

Por:   •  2/5/2018  •  2.013 Palavras (9 Páginas)  •  458 Visualizações

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está ou quem não está a ela sujeito. Tem se como exemplo, o conceito de agente público na Lei de Improbidade Administrativa é muito mais amplo que o conceito no Código Penal.

Tal situação é compreensível, haja vista que cada lei deverá definir quem está a ela sujeito. Em que pese, o conceito geral compulsado sobre o agente público, no final deste texto deverá ser compreendido que pode ser aplicado independentemente das especifidades de cada lei.

Pois bem, o doutrinador Antônio Celso Bandeira de Mello conceitua o Agente Público, os sujeitos que servem ao poder público como instrumentos expressivos de sua vontade ou ação, ainda quando o façam apenas ocasionalmente ou em algumas situações especificas. O Agente Público e a pessoa que desempenha as suas funções em qualquer esfera do Poder Público, como agente político, ocupantes de cargos públicos ou empregados públicos da Administração Direta dos três Poderes ou dos entes da Administração Indireta.

Portanto, os Agentes Públicos são pessoas físicas que representam o Estado ou o Poder Público, quando este, manifesta ocasionalmente ou em situações especificas a sua vontade conforme os ditames da lei, em qualquer esfera do Poder Público, seja, na Administração Direta ou na Administração Indireta.

Visto inicialmente o conceito do Agente público, deve-se observar neste momento a sua classificação a qual é subdividida em três grandes grupos:

a-) Agentes políticos.

Os Agentes Politicos são os titulares dos cargos estruturais à organização politica do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Aqui, se nota a constituição dos formadores da vontade superior do Estado. Na lista dos Agentes Politicos, estão inseridos o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros eSecretários das diversas pastas, bem comoos Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

O vínculo desses agentes com o Estado não é de natureza profissional, mas, sim, de natureza política, pois, exercem um múnus público´ou seja, a sua função está vinculada ao interesse público, como representate do povo exercendo o poder público a ele investido.

O Agente politico tem relação jurídica vinculada ao Estado de natureza institucional, estatutária. Seus direitos e deveres não advem de contrato tratado com o Poder Público, mas descendem diretamente da Constituiçãoe das leis.

b-) Servidores estatais, abrangendo servidores públicos e servidores das pessoas governamentais de Direito Privado.

Servidores Estatais engloba todos aqueles que estão inseridos na Administração publica Indireta, independentemente de sua natureza pública ou privada eque tem relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob vinculo dedependência. Entre os servidores estatais são reconhecíveis:

Servidores públicos: - os quais têm vínculos empregatício, mediante remuneração paga pelos cofres públicos e prestam serviços as entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autárquias e fundações de Direito Público.

Ainda nessa categoria enquadram-se os servidores estatutários questão sujeitos ao regime estatutário, ou seja, esses agentes estas pessoas físicas estão sujeitas a um regulamento específico referente ao cargo público que ocupam. Ainda faz parte dessa categoria os Empregados públicos que são submetidos ao regime da legislação trabalhista (CLT) e ocupantes de emprego público. Por fim, há ainda os servidores temporários por tempo determinado, em caráter excepcional para atender eventual necessidade de interesse público; estes exercem função pública sem que estejam vinculados a cargo ou emprego público (art. 37, IX, da Constituição Federal/1988).

Não se pode esquecer dos Militares que fazem parte deste grupo e que são pessoas físicas que prestam serviços às Forças Armadas: Marinha, Exército e Aeronáutica, e; as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, Distrito Federal e dos Territórios (art. 42 e 142, §3º da CF/88). Essas pessoas são regidas pelo estatuto próprio, ou seja, sujeitas a regime jurídico próprio, mediante remuneração paga pelo o Estado, regime definido por legislação própria para militares, que estabelecem normas de ingresso, estabilidade, prerrogativas e outros itens concernentes aos militares. Os Militares são regidos pelo regime estatutário, porque é estabelecido por lei, independemente de contrato (art. 142, §3°, X, e 42, §1°, da Constituição Federal).

As normas dos servidores públicos, somente serão aplicadas aos militares se tiverem previsão expressa nesse sentido.

Observação: antes, da emenda Constitucional nº 18/98, esses Agentes públicos eram denominados de “servidores públicos militares”

c-) Particulares em colaboração com o Poder Público.

São pessoas físicas que prestam serviços ao Estado, porém sem vículo empregatício, com ou sem remuneração. O Poder Público delega a essas pessoas físicas exercerem serviços notariais e de registro como por exemplo: os leiloeiros e intérpretes públicos, que exrcem função pública em seu próprio nome sem vículo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público; sua remuneração não é paga pelo Estado, mas pelos “terceiros usuários do serviço”.

Há, os particulares que colaboram com o poder público que são Requisitados, nomeados ou designados, os quais são fundamentais para o exercício de funções públicas relevantes, tais como: os jurados,os convocados para prestação de serviço militar ou eleitoral, os comissários de menores, os integrantes de comissões, grupos de trabalho e outros; todos estes, também não têm vínculo empregatício e, em geral, não recebem remuneração.

Os Gestores de negócios, também são pessoas físicas que colaboram com Poder Público, os quais assumem, espontaneamente, determinada função pública em um momento emergencial, como enchentes, epidemia desastres naturais e outros eventos que causam transtornos de grande proporção a sociedade.

Ante o exposto, compreende-se que o Poder Público quando se manifesta buscando o interesse comum, tem na pessoa do Agente Público, seja ela integrante da Adminsitração Pública Direta ou Indireta, uma extensão do seu poder de atuação e representação de como está sendo exercida essa administração. Quando se observa o Poder Público,

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