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Agentes Químicos: Manifestaçao

Por:   •  5/12/2017  •  2.821 Palavras (12 Páginas)  •  392 Visualizações

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Assim impugna o afirmado pela reclamada à contestação, sendo que será provado em audiência o afirmado à inicial.

O reclamado não pode se aproveitar do fato de a reclamante ter que trabalhar em outro local, para poder manter-se fora do horário, porque o reclamado não pagou o salário ajustado, forçando com tal atitude a reclamante a ter que trabalhar em outros locais para poder sobreviver, eis que saiu do local em que ganhava R$ 1.000,00 sob a promessa de que receberia R$ 1.200,00(hum mil e duzentos e reais por mês.

Não pode o reclamado utilizar-se da própria torpeza para favorecer-se, eis que tal atitude é ilícita.

Impõe-se dessa forma, o reconhecimento do vínculo empregatício nos meses supramencionados, com todos os direitos daí advindos, o que desde já requer-se.

DAS FUNÇÕES DA RECLAMANTE E DA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES

Embora a reclamada negue em suas contestação, a existência de agentes insalubres a que foi submetida a reclamante, suas alegações caem por terra, face ao Laudo pericial apresentado.

Afora isso, pela RAIS anexa aos autos pela reclamada, verifica-se inexistirem profissionais contratados com o propósito específico que a mesma declinou ao perito e tampouco declina empresa terceirizada, concluindo existir a divisão das tarefas, conforme declinado à inicial.

DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE ACORDO COM A CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

Argúi a reclamada que não foi apontado o saldo salarial na inicial, mas tal equivoca não procede, pois à folha 3 linha 27 foi indicado que a autora tem direito ar receber a quantia de R$ 496,53, valor esse explicado por planilha anexa e relembrado abaixo.

Esse valor é referente ao Piso da Categoria, que sequer foi pago corretamente.

Período

Salário

Diferença

Pago

Base

Piso

jan/14*

R$621,28

R$776,60

R$819,77

-R$43,17

fev/14

R$776,60

R$776,60

R$869,00

-R$92,40

mar/14

R$776,60

R$776,60

R$869,00

-R$92,40

abr/14

R$776,60

R$776,60

R$869,00

-R$92,40

mai/14

R$776,60

R$776,60

R$869,00

-R$92,40

jun/14

R$776,60

R$776,60

R$869,00

-R$92,40

jul/14

R$869,00

R$869,00

R$869,00

R$ -

ago/14

R$869,00

R$869,00

R$869,00

R$ -

set/14

R$869,00

R$869,00

R$869,00

R$ -

out/14

R$869,00

R$869,00

R$869,00

R$ -

nov/14

R$869,00

R$869,00

R$869,00

R$ -

dez/14

R$869,00

R$869,00

R$869,00

R$ -

jan/15

R$869,00

R$869,00

R$869,00

R$ -

fev/15

R$869,00

R$869,00

R$869,00

R$ -

Total:

-R$505,17

* Como a carteira foi registrada só em07/01/14, tem direito a proporcionalidade de R$ 34,53, logo:

505,17 -(43,17-34,53) = R$ 496,53

Logo, não cabe indeferimento do pedido e sim a sua procedência.

Não merece melhor sorte a pretensão de impugnação por parte da reclamada quanto à diferença salarial não paga.

DO SALÁRIO AJUSTADO VERBALMENTE PELA RECLAMADA COM A RECLAMANTE

A reclamada seduziu a reclamante com a proposta verbal de R$ 1.200,00 de salário para que fosse ser cozinheira de seu restaurante até por conhecer o seu trabalho profissional e saber que é bom e que é uma pessoa que "veste a camiseta", acreditando a

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