Agentes Químicos: Manifestaçao
Por: Sara • 5/12/2017 • 2.821 Palavras (12 Páginas) • 402 Visualizações
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Assim impugna o afirmado pela reclamada à contestação, sendo que será provado em audiência o afirmado à inicial.
O reclamado não pode se aproveitar do fato de a reclamante ter que trabalhar em outro local, para poder manter-se fora do horário, porque o reclamado não pagou o salário ajustado, forçando com tal atitude a reclamante a ter que trabalhar em outros locais para poder sobreviver, eis que saiu do local em que ganhava R$ 1.000,00 sob a promessa de que receberia R$ 1.200,00(hum mil e duzentos e reais por mês.
Não pode o reclamado utilizar-se da própria torpeza para favorecer-se, eis que tal atitude é ilícita.
Impõe-se dessa forma, o reconhecimento do vínculo empregatício nos meses supramencionados, com todos os direitos daí advindos, o que desde já requer-se.
DAS FUNÇÕES DA RECLAMANTE E DA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES
Embora a reclamada negue em suas contestação, a existência de agentes insalubres a que foi submetida a reclamante, suas alegações caem por terra, face ao Laudo pericial apresentado.
Afora isso, pela RAIS anexa aos autos pela reclamada, verifica-se inexistirem profissionais contratados com o propósito específico que a mesma declinou ao perito e tampouco declina empresa terceirizada, concluindo existir a divisão das tarefas, conforme declinado à inicial.
DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DE ACORDO COM A CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Argúi a reclamada que não foi apontado o saldo salarial na inicial, mas tal equivoca não procede, pois à folha 3 linha 27 foi indicado que a autora tem direito ar receber a quantia de R$ 496,53, valor esse explicado por planilha anexa e relembrado abaixo.
Esse valor é referente ao Piso da Categoria, que sequer foi pago corretamente.
Período
Salário
Diferença
Pago
Base
Piso
jan/14*
R$621,28
R$776,60
R$819,77
-R$43,17
fev/14
R$776,60
R$776,60
R$869,00
-R$92,40
mar/14
R$776,60
R$776,60
R$869,00
-R$92,40
abr/14
R$776,60
R$776,60
R$869,00
-R$92,40
mai/14
R$776,60
R$776,60
R$869,00
-R$92,40
jun/14
R$776,60
R$776,60
R$869,00
-R$92,40
jul/14
R$869,00
R$869,00
R$869,00
R$ -
ago/14
R$869,00
R$869,00
R$869,00
R$ -
set/14
R$869,00
R$869,00
R$869,00
R$ -
out/14
R$869,00
R$869,00
R$869,00
R$ -
nov/14
R$869,00
R$869,00
R$869,00
R$ -
dez/14
R$869,00
R$869,00
R$869,00
R$ -
jan/15
R$869,00
R$869,00
R$869,00
R$ -
fev/15
R$869,00
R$869,00
R$869,00
R$ -
Total:
-R$505,17
* Como a carteira foi registrada só em07/01/14, tem direito a proporcionalidade de R$ 34,53, logo:
505,17 -(43,17-34,53) = R$ 496,53
Logo, não cabe indeferimento do pedido e sim a sua procedência.
Não merece melhor sorte a pretensão de impugnação por parte da reclamada quanto à diferença salarial não paga.
DO SALÁRIO AJUSTADO VERBALMENTE PELA RECLAMADA COM A RECLAMANTE
A reclamada seduziu a reclamante com a proposta verbal de R$ 1.200,00 de salário para que fosse ser cozinheira de seu restaurante até por conhecer o seu trabalho profissional e saber que é bom e que é uma pessoa que "veste a camiseta", acreditando a
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