O INSTITUTO DO PODER FAMILIAR NO DIREITO BRASILEIRO
Por: Rodrigo.Claudino • 30/3/2018 • 1.295 Palavras (6 Páginas) • 483 Visualizações
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Biblioteca Regina Maria Lopes/ Faculdade Anicuns.
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Fichamento tipo citação
REFERÊNCIA DO MATERIAL CONSULTADO[2] :
OLIVEIRA, Gabriel Vinícius Rocha de. O instituto do poder familiarno direito brasileiro.Anicuns: 2014.
“No princípio, a família não era outra coisa senão um grupo com auto soberania, subordinada e alicerçada na autoridade suprema...” (p. 11).
“No Direito Romano, a família era organizada sob o Princípio da Autoridade.” (p. 11).
“O pater famílias exercia sobre os filhos o direito de vida e de morte.” (p. 11).
“O poder Familiar confiou aos pais, em conjunto, a responsabilidade pela direção do núcleo familiar...” (p. 19).
“No sistema brasileiro, nenhuma lei explicita em apropriados termos em que incide a criação e educação.” (p. 19).
“Em princípio, a lei estabelece o Poder Familiar como sistema de proteção e defesa do filho-Família, durante o tempo da menoridade deste, ininterruptamente.” (p. 27).
“A mais grave sanção imposta aos pais que faltarem com os deveres em relação aos filhos, é a destituição ou a perda familiar...” (p. 31).
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Fichamento tipo obra inteira
REFERÊNCIA DO MATERIAL CONSULTADO[3] :
OLIVEIRA, Gabriel Vinícius Rocha de. O instituto do poder familiarno direito brasileiro.Anicuns: 2014.
Chega-se a conclusão que este trabalho, com base, principalmente, na doutrina e legislação brasileira, tem por objetivo verificar o instituto do Poder Familiar. Este teve por interesse obter dados históricos e atuais sobre o Poder Familiar, a partir da doutrina e legislação pátria; verificar, legal e doutrinariamente, a configuração do direito da família. Registra-se que para o desenvolvimento desta pesquisa, foi utilizado o método de investigação dedutivo. A monografia foi composta por três capítulos que abordaram, respectivamente, o Instituto do Poder Familiar, o conteúdo do poder familiar; a Suspensão, a Destituição e a extinção.
Biblioteca Regina Maria Lopes/ Faculdade Anicuns.
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Fichamento tipo esboço ou sumário
REFERÊNCIA DO MATERIAL CONSULTADO[4] :
OLIVEIRA, Gabriel Vinícius Rocha de. O instituto do poder familiarno direito brasileiro.Anicuns: 2014.
11-14. A abordagem histórica do tema foca-se no Direito Romano, na figura do Pater famílias, um chefe familiar, a quem a família subordinava seus interesses, na figura de um único sujeito - gerando a família patriarcal.
14-18. Poder Familiar é conjunto de deveres e direitos dados aos pais, em relação aos bens e a pessoa dos filhos menores não emancipados, tendo em vista a proteção destes.
19-26. O Poder Familiar confiou aos pais, em conjunto, a responsabilidade pela direção do núcleo familiar, instituindo a eles um conjunto de princípios referentes aos direitos e deveres dos pais, relativamente a pessoa e aos bens dos filhos menores não emancipados.
27-35. A retirada temporária dos poderes dos pais sobre a pessoa e os bens dos filhos com base na lei e após o devido processo legal é denominada suspensão do Poder Familiar.
35-39. A emancipação é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal, sendo esta concedida pelos Pais, pelo juiz ou pela lei, naqueles casos em que se pressupõe ter o indivíduo adquirido plena maturidade, a despeito de sua idade.
Biblioteca Regina Maria Lopes/ Faculdade Anicuns.
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Fichamento tipo comentário ou analítico
REFERÊNCIA DO MATERIAL CONSULTADO[5] :
OLIVEIRA, Gabriel Vinícius Rocha de. O instituto do poder familiarno direito brasileiro.Anicuns: 2014.
Este trabalho nos favoreceu para melhor entender o início de toda a constituição do Poder Familiar. Demonstrou como ocorreu a evolução deste, a passagem de um poder absoluto que o Pater famílias tinha, que no caso era o pai, depois passando para um Poder Familiar, onde os pais são responsáveis por educar e manter seus filhos menores.
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