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Desafio Profissional Brasfrig

Por:   •  5/3/2018  •  6.717 Palavras (27 Páginas)  •  265 Visualizações

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§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

§ 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante. Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.

Portanto, uma hora dentro de jornada noturna corresponde a 52min30seg e ao pagamento destas horas, será acrescido 20% sobre o valor das horas diurnas.

Para exemplificação:

Jornada de Trabalho de 06 horas – início às 22h00 – intervalo 01h00 as 01h15 – término da jornada – seria as 04h15, porém:

6 horas ➔ 360 minutos ➔ 360/1,1428571 = 315 minutos ➔ 5 horas e 15 minutos de jornada.

Portanto:

Jornada de Trabalho de 06 horas – início as 22h00 – intervalo 01h00 as 01h15 – término da jornada – será às 03h30.

Lembramos que dentro deste período é necessário o acréscimo e a contagem de horas diferenciada e evidenciamos uma exceção: Caso o funcionário inicie sua jornada dentro do período noturno e terminar sua jornada durante o período diurno, o acréscimo incidirá sobre TODO o período, e não apenas ao período até as 05h00.

Exemplificando:

Jornada de Trabalho de 06 horas – início as 03h00 – intervalo 06h00 as 06h15 – término da jornada – seria às 09h15

Novamente a aplicação o índice:

360 minutos / 1,1428571 = 315 minutos ➔ 5h15 minutos de jornada

Novo horário de término de Jornada: 08h30minutos

Observe que todo o período – inclusive o período que já se tornou diurno novamente, deve ser contemplado.

Um outro fator é verificar se os holeriths possuem um layout de fácil entendimento por todo corpo de funcionários.

Segue abaixo, um modelo de recibo de pagamento – holerith - simples:

[pic 3]

Fonte: Domínio Público – Internet – Acesso em 30/05/2016

No exemplo acima, podemos visualizar cada item da folha de pagamento do respectivo funcionário bem como o percentual ou valor proporcional aplicado. E também vemos as respectivas colunas de Vencimentos e Descontos, evidenciando cada e qualquer movimentação em seu valor devido para recebimento.

No âmbito dos relatórios de controle de Departamento Pessoal, devemos também abordar o Controle do Ponto Eletrônico, imprescindível para a apuração de eventuais adicionais noturnos e horas excedentes.

Conforme a Legislação – Artigo 74º CLT e Portaria 1510/09 MTE, os quais regulam o apontamento de frequência de todos os funcionários e sua forma de apuração, inclusive eletronicamente, determinam que devemos ter informações sobre todos os apontamentos realizados pelos funcionários e registrá-los dentro de um determinado modelo, a fim de proporcionar a apuração de eventuais extras e adicionais de forma padronizada.

Segue abaixo, transcrição do artigo 74º da CLT:

Art. 74 - O horário do trabalho constará de quadro, organizado conforme modelo expedido pelo Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, e afixado em lugar bem visível. Esse quadro será discriminativo no caso de não ser o horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma.

§ 1º - O horário de trabalho será anotado em registro de empregados com a indicação de acordos ou contratos coletivos porventura celebrados.

§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 3º - Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo.

Tendo em mente o conhecimento destas normativas e itens da legislação vigente, torna-se possível a tomada de providências para a minimização de dúvidas e equívocos.

FOLHA DE PAGAMENTO - AÇÕES E ESTRATÉGIAS PROPOSTAS

É válida a possibilidade de se promover um encontro ou uma reunião com a equipe de RH com a equipe operacional da empresa, em forma de orientação / instrução, a fim de se esclarecer as dúvidas com relação aos valores acrescidos e descontados de suas respectivas folhas de pagamento, minimizando assim as surpresas por parte dos funcionários. Esta ação traria maior controle do funcionário sobre os valores que serão recebidos ao fim de cada mês, conforme seus horários de trabalho e os ajudariam também em seu próprio controle financeiro doméstico.

Após esta orientação realizada junto à equipe operacional, faz-se necessário também a apuração mais detalhada da necessidade das horas excedentes.

A equipe Supervisora também deve ser acionada com orientações sobre a logística da produção da empresa e o emprego dos respectivos recursos humanos. Também deve ser orientada no que se refere ao correto apontamento de horas por parte de todos os colaboradores da Brasfrig, a fim de que as horas realizadas sejam realmente horas necessárias para o bom andamento das atividades de produção. Esta medida traria a revisão (e a possível redução a médio prazo) dos custos de produção indiretos e custos com recursos humanos.

Sob o aspecto jurídico, treinamentos, orientações e esclarecimentos de forma ativa por parte da organização reforçaria a transparência com a qual a empresa já atua com seu corpo de colaboradores, evitando assim desgastes com passivos jurídicos desnecessários.

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