Cooperativismo no Mundo
Por: YdecRupolo • 12/3/2018 • 2.198 Palavras (9 Páginas) • 269 Visualizações
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Participação econômica dos membros - os socios contribuem equitativamente para o capital das suas cooperativas e controlam esse capital democraticamente, parte desse capital é normalmente, propriedade comum das cooperativa. Os membros recebem, habitualmente, se houver, uma remuneração limitada ao capital integralizado, como condição de sua adesão. (Valadares, 2003)
Os membros das cooperativas destinam as sobras ou excedentes a uma ou mais das seguintes finalidades:
II. Desenvolvimento da cooperativa, possibilitando o estabelecimento de fundos de reserva, parte dos quais, pelo menos, será indisvisível.
III. Apoio a outras atividades aprovadas em assembléias
IV. Autonomia e independêcia - as cooperativas são organizações autonômas, de ajuda mútua, controladas pelos seus membros. Se estas firmarem acordos com outras organizações, incluindo instituições públicas, ou recorrem ao capital externo, devem fazê-lo em condições que assegurem o controle democrático pelos seus membros e mantenham a autonomia da cooperativa.
V. Educação, formação e informação - as cooperativas promovem a educação e a formação dos seus membros, dos representantes eleitos e dos trabalhadores, de forma que estes possam contribuir eficazmente para o desenvolvimento de suas cooperativas.
VI. Intercooperação - as cooperativas trabalham em conjunto, através de estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais, aumentando a força do movimento cooperativo.
VII. Preocupação com a comunidade - as cooperativas trabalham para o desenvolvimento sustentado das sua comunidades, por meio de politicas aprovadas pelos seus membros. (Oliveira, 2004; Valadares, 2003)
Cooperativismo no Brasil
O primeiro ramo de cooperativista a surgir no pais foi o cooperativismo de produção agropecuaria, representada pela cooperativa colônia Teresa Cristina, em 1847.
Após essa experiencia o proximo registro reconhecidamente cooperativista somente volta aparecer 40 anos depois, em 1887, agora no setor urbano e no ramo de consumo, representado pela cooperativa de consumo dos empregados da Cia. Paulista, em Campinas - SP (Guimarães, Araujo, 2011 p.41)
O cooperativismo de crédito brasileiro teve inicio em 28 de dezembro de 1902, na localidade de linha imperial, municipio gaúcho de nova Petropolis,por iniciativa de um grupo de pessoas da sua comunidade formado, em sua maioria, por produtores rurais, liderados pelo padre suiço Theodor Amstad.(Pagnussatt, 2004, p.22).
Em 1910 surgi cooperativas no ramo escolar ou consumo nas escolas federais de aprendizes após o decreto 9.070 de 15/11/1910 assinado pelo Marechal hermes fonseca que tornava obrigatoria a constituição destas cooperativas nessas escolas, a proxima foi no ramo habitacional em 1918 com a Cooperativa predial da amazonia em belem do para, que posteriomente em 1964 ressugiria como consequencia de um plano habitacional do governo federal.
O primeiro passo para a atuação conjunta foi dado em 1925, também no Rio Grande do Sul, com a constituição da cooperativa central das caixas rurais. Sua missão era a de prestar os serviços de inspeção e orientação juridico-normativa (Pagnussat, 2004, p. 22)
Após esse periodo os modelos cooperativistas continuaram surgindo assim em 1938 surgi o cooperatismo no ramo de trabalho com a denominação de Cooperativa de Trabalho dos Carregadores e transportadores de bagagem do porto de santos, em são paulo, a proxima foi no ramo de serviços em 1941 Cooperativa de força e luz de quatro irmaos, no rio grande do sul.(guimarães, araujo, 2001)
Contudo com o surgimento das cooperativas era extremamente necessário o surgimento de alguma instituição que defendesse e representasse o interesse desse movimento, o cooperativismo,
2.1.1 Cronologia das normas sobre cooperativas
6 de janeiro de 1903
O decreto de poder legislativo nº 979 permite aos sindicatos a organização de caixas rurais de credito agricola, bem como de cooperativas de consumo, sem qualquer detalhamento do artigo (art 10)
5 de janeiro de 1907
Editado o decreto do Poder Legislativo nº 1.637, a primeira norma a diciplinar o funcionamento das sociedades cooperativas do Brasil. As cooperativas podiam ser organizadas sob forma de sociedades anônimas, sociedades em nome coletivo ou e comandita, sendo regidas pelas leis especificas (art10).Permite-se, ainda, às cooperativas receber dinheiro a juros, não só dos sócios, como de pessoas estranhas à sociedade (art.25, § 3º)
31 de dezembro de 1925
A lei nº 4.984 excluía as cooperativas de crédito que obedecessem aos sistemas Raiffeisen ¹ e Luzzatti ² da exigência de expedição de carta patente e de pagamento de quotas de fiscalização, atribuindo ao Ministério da Agricultura a incumbência da fiscalização, sem ônus algum, do cumprimento das precriçoes do decreto nº 1.637.
2 de junho de 1926
O Decreto nº 17.339 aprova o regulamento destinada a reger a fiscalização gratuita da organização e o funcionamento das caixas rurais Raiffeinsen e do banco Luzzatti.Coube, então, ao serviço de inspeção e fomento agrícola, órgão do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, a tarefa de fiscalizar as cooperativas de crédito.
20 de feveireiro de 1929
As instruções complementares para a boa execução do regulamento que baixou com o Decreto nº 17. 339, editadas pelo Ministerio de Estado do Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, estabelecem procedimentos de fiscalização, as caracteristicas das caixa rurais de Raiffeisen e dos bancod populares Luzatti e as regras a serem observadas pelas federações de cooperativas Raiffeisen e Luzzatti
19 de dezembro de 1932
O Decreto do Poder Legislativo nº 22.239 reforma as disposições do Decreto Nº 1.637, na parte referente às sociedades cooperativas.
Define as cooperativas de crédito como aquelas que
têm por objetivo principal proporcionar a seus associados crédito e moeda, por meio da mutualidade e da economia, mediante uma taxa módica de juros, auxiliando de modo particular o pequeno trabalhador em qualquer ordem de atividade na qual ele se manifeste,
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