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APS Estrutura das Demonstrações Contábeis

Por:   •  27/9/2018  •  11.634 Palavras (47 Páginas)  •  360 Visualizações

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• Resguardar a estrutura econômico-financeira da empresa, possibilitando um crescente fortalecimento dos capitais próprios; e

• Considerando os riscos inerentes aos negócios, oferecer remuneração atraente aos sócios ou acionistas, de forma a motivá-los a permanecerem fiéis à empresa. A remuneração ideal é de difícil mensuração. Todavia, sempre que possível, ele deverá estar acima das taxas de remuneração dos demais ativos existentes no mercado.

A estrutura da demonstração de lucros ou prejuízos acumulados apresenta normalmente, a seguinte composição:

Saldo do início do período

É o saldo acumulado proveniente do exercício ou período imediatamente anterior (lucro ou prejuízo), obedecidas as restrições comentadas.

Modificações ocorridas durante o período

São alterações efetuadas no saldo da conta, decorrentes das operações realizadas no período.

Ajuste de exercício anterior

São os ajustes efetuados em decorrência de efeitos de mudança de critério contábil ou de retificação de erro imputável a determinado exercício o anterior, desde que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes. Os ajustes serão debitados ou creditados na conta lucros ou prejuízos acumulados, conforme se trate de redução ou aumento de lucros, ou aumento ou redução dos prejuízos.

Reversão de reservas

São lançamentos efetuados com o objetivo de utilizar reservas de lucro na compensação de prejuízos ou de dar nova destinação a essas reservas. Particularmente, a lei societária determina que duas reservas devam ser revertidas à conta de lucros ou prejuízos acumulados:

- Reserva de contingência- quando cessados os motivos que determinaram sua constituição, a parcela não utilizada deverá ser revertida para lucros ou prejuízos acumulados;

- Reservas de lucros a realizar- na proporção em que forem sendo realizados os montantes que serviram de base para constituição da reserva.

Entendemos, também, que devam transitar na conta de lucros acumulados as parcelas de reserva de lucros a serem utilizados para distribuição de dividendos, quando for o caso.

Lucros (ou prejuízos) líquidos do exercício

É o resultado líquido final de cada exercício transferido para a conta e lucros ou prejuízos, a fim de ser utilizado e/ou destinado, por proposta dos administradores, à assembleia geral ordinária dos acionistas- no caso de se tratar de sociedade por ações.

Proposta de destinação dos lucros

Como determina a lei societária, nas sociedades anônimas, os órgãos da administração da empresa registrarão nas demonstrações financeiras a proposta de destinação da totalidade dos lucros. A proposta de destinação dos lucros será obrigatoriamente apresentada à assembleia geral ordinária, juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, devendo contemplar as destinações para constituição de reservas de lucros- particularmente legal, nas condições estabelecidas em lei- e para os dividendos- especificando o valor do dividendo por ação do capital social- divisão do montante dos dividendos pela quantidade de ações do capital social.

Saldo final do período

Não poderá haver saldo de lucros acumulados, posto que os lucros de cada exercício deverão ser totalmente destinados, conforme disposto na legislação societária.

Todavia, se o saldo for negativo (prejuízo), não sendo absorvido pelas reservas de lucros, deverá permanecer em conta de prejuízos acumulados, como parcela redutora do patrimônio líquido.

Ajustes contábeis de exercícios anteriores

Os registros dos fatos contábeis são suscetíveis de erros, que poderão ou não interferir na apuração do resultado e, consequentemente, na base imponível do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativo ao exercício em determinado período.

Partindo do pressuposto de que a escrituração contábil é a fonte de informações para a apuração do lucro ou prejuízo fiscal, qualquer erro no registro de um fato, via de regra, poderá provocar o aumento ou diminuição do imposto devido em determinado exercício.

Critério para utilização da conta “ajustes de exercícios anteriores”

De acordo com a Lei da S/A (Lei 6.404/1976), o lucro líquido do exercício não deve estar influenciado por efeitos que pertençam a exercícios anteriores, ou seja, deverão transitar pelo balanço de resultados somente os valores que competem ao respectivo período.

Como ajustes de exercícios serão considerados apenas os decorrentes de efeitos da mudança de critério contábil, ou da retificação de erro imputável a determinado exercício anterior, e que não possam ser atribuídos a fatos subsequentes.

Mudança de critério contábil

A modificação de métodos ou critérios contábeis poderá ter ou não efeitos relevantes e, também, poderá influenciar ou não a apuração do lucro líquido do exercício.

Observe-se que quando a modificação de métodos ou critérios contábeis afetar a apuração do lucro líquido do exercício, o efeito correspondente deverá ser lançado, conforme o caso, a débito ou a crédito da conta de "Lucros ou Prejuízos Acumulados".

Como exemplos de alterações de critérios contábeis:

a) Alteração do método de avaliação dos estoques (do custeio direto para o custeio por absorção ou do Fifo para o médio, etc.);

b) Passagem do regime de caixa para o de competência, na contabilização do Imposto de Renda (e outros passivos);

c) Mudança no método de avaliação dos investimentos (do método do custo para o da equivalência patrimonial).

Retificação de erros de exercícios anteriores

A retificação de erros de exercícios anteriores poderá afetar, também, o lucro líquido do exercício. Nesse caso, o valor correspondente a retificação será lançada, conforme o

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