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O Ensino Religioso nas Escolas Públicas

Por:   •  1/4/2018  •  2.267 Palavras (10 Páginas)  •  452 Visualizações

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É importante ressaltar que a Coordenação de Ensino Religioso da Secretaria Estadual de Educação que tem a função de "implementar e acompanhar a disciplina, divide seus integrantes em católicos e evangélicos". Pág 6.

Aproximações:

Vimos então alguns contrastes entre o modelo adotado no Rio de Janeiro e o modelo adotado em São Paulo, o autor agora irá demonstrar algumas aproximações dos dois casos.

No caso do Rio de Janeiro o projeto da já citada lei de 2000, mostra o papel ativo e importante da igreja, já que a proposta veio de um deputado com forte inserção na Renovação Carismática, com vários vínculos com a igreja e com a Arquidiocese da Cidade do Rio de Janeiro. Nesse projeto de lei houve um esforço no sentido de "fundamentar idelogicamente o modelo confessional" pág. 8.

A Igreja Católica se consolida como um dos parceiros comuns da Secretaria Estadual de Educação no que se refere ao ensino religioso. As pressões católicas, cujo preponderância ainda é inquestionável, e que foi decisiva para que o concurso de 2004 acontecesse.

Percebemos que no caso paulista os religiosos são importantes para as definições tanto de professores, como os conteúdos que estão relacionados ao ensino religioso. E isso só acontece com a intervenção do Conselho Estadual de Educação. Quando a lei de 2001 foi aprovada os únicos representantes religiosos presentes, eram da alta hierarquia Católica.

Lui (2006) afirma que o autor do projeto era também coordenador da renovação carismática. Em geral a Igreja Católica apoiou a lei de 2001 por duas razões: A primeira está relacionada um momento de reflexão sobre tema conseguida agora e que encontrava resistência no governo anterior. A segunda está relacionada uma leitura favorável da recomendação contida na lei de que “para o estabelecimento do conteúdo programático do ensino religioso deverá ser ouvido o Conselho de Ensino Religioso do Estado de São Paulo e outras entidades civis representativas das diferentes denominações religiosas” pág. 8

Uma das características do ensino religioso é sua qualidade facultativa, e segundo o autor tanto o Rio de Janeiro quanto São Paulo demonstram tendências que fogem desse princípio, pois ambas a abordam de modo que ela fique incorporada ao conteúdo pragmático geral. No caso de São Paulo, como a matéria – teoricamente - não é fundamentada em opiniões, ela não daria opção para o aluno se não participar da aula, já que esta faz parte da formação de todo e qualquer aluno. Existe ainda a possibilidade de oferecerem voluntariamente atividades confessionais, essas sim são facultativas. No Rio de Janeiro os levantamentos demonstram que os alunos não são informados que a matéria de ensino religioso é de cunho facultativo, mas é importante perceber que a matéria não é oferecida para muitos estudantes que está relacionado ao modelo que eles adotaram, pois, para cumprir aquilo que foi estabelecido deveria haver um professor para cada credo dos alunos.

Em 2004 houve uma simplificação e agrupava os credos em apenas três classes, "católicos, evangélicos e outros". Há escolas com professores de alguns credos apenas e algumas que nem tem ensino religioso. O autor resumo esse ponto dizendo que "(...) enquanto em São Paulo, a opção pelo modelo supraconfessional tende a tornar o ensino religioso obrigatório na formação dos alunos.

No Rio de Janeiro a confessionalidade contribui para tornar inepta a obrigatoriedade da oferta da mesma disciplina pelas escolas. Existem ambiguidades. O ensino religioso é facultativo e imperativo e concilia a necessidade ressaltar centralidade de Deus e a necessidade de mostrar “outras culturas”. O material para os professores foi feito com distanciamento e com uma abordagem histórica e sócio antropológica, porém a visão de algumas pessoas da equipe muda o tom. Eles apresentam a religião como uma ambição de discutir valores e princípios éticos, não pressupõe que todas religiões são boas e aceitáveis, já que na visão do Secretário de Educação, esses mesmos princípios defendidos ganham um acento mais moral. No decreto de junho de 2002 vai conformar o posicionamento do Conselho e da Secretaria estadual de educação e segundo o autor ainda introduz uma condição religiosa. "O Ensino Religioso (...) terá caráter supraconfessional, devendo assegurar o respeito a Deus, à diversidade cultural e religiosa, e fundamentar-se em princípios de cidadania, ética, tolerância e em valores universais presentes em todas as religiões”. (apud Lui, 2006, p. 121). "

O autor ainda vê na questão dos valores um ponto essencial dentro desse debate, é isso que conecta diferentes modelos de ensino religioso. E é esse mesmo ponto que nos faz refletir sobre a relação entre "religião, moral, civismo e cidadania.” Pág 11.

Ele demonstra ainda um levantamento de dados. O projeto chamado “Mapeamento do Ensino Religioso no Brasil: definições normativas e conteúdos curriculares”, de 2007. Nesse estudo traz uma análise de dados. (...) “Os Estados foram selecionados com base nos seguintes critérios: Existência de informações prévias sobre implementação da disciplina, diversidade regional e diversidade religiosa." Os agentes envolvidos na implementação do ensino religioso em 12 Estados. Onde não há legislação específica são as Secretarias Estaduais e Conselhos Estaduais de Educação são responsáveis pela normatização do ensino religioso.

Existem interlocutores da política pública para o Ensino Religioso que fazem parte de entidades, isto é, representantes de confissões religiosas. Instituições podem oferecer cursos que formem o profissional do ensino religioso, alguns desses cursos, porém mantem "vínculos com estruturas confessionais". São quatro as principais fontes de normas: “Assembléias Legislativas, Poder Executivo (decretos), Secretarias de Educação e Conselhos de Educação. Há Assembleias Legislativas, Poder Executivo (decretos), Secretarias de Educação e Conselhos de Educação. ” Pág. 11

Nos estados onde não há lei ou decreto a regulamentação fica a cargo de secretárias e conselhos. Algo que interessante pontuar é que as normas do Ensino Religioso sempre se afirmam como pluralistas quando se trata de diversidade religiosa, isto é, a normas são pautadas no reconhecimento da diferença e respeito a diversidade. A relação entre o sagrado, o transcedente, fenômeno religioso é comum a todas as religiões, e, portanto, algo que une o discurso sem anular as diferenças entre as tradições. E mesmo no

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