ÉTICA NA COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUEBRA DE CONTRATO
Por: Lidieisa • 5/5/2018 • 1.873 Palavras (8 Páginas) • 464 Visualizações
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- CONTRATO
Contrato é uma convenção, um acordo que se faz entre partes interessadas sob determinadas condições. A maioria dos contratos tem caráter jurídico, no entanto, os contratos de caráter judicial sempre são escritos para que possam ter validade. Nele, duas ou mais pessoas se obrigam a uma determinada ação. Em resumo, é um acordo das vontades de cada um dos membros participantes do contrato que faz com que os contratantes tenham direito ou obrigações.
Os contratos jurídicos, para que possam ser verdadeiros, muitas vezes precisam ser formalizados em documentos especiais de modo que nenhuma das partes possa mudar de idéia e não cumprir com a sua anterior vontade.
O objeto de um contrato pode ser praticamente qualquer coisa ou serviço que não esteja fora da lei, não agrida a moral e nem os costumes de um grupo social. A causa para a elaboração de um contrato é o motivo que os contratantes apresentam. Perde a causa o contrato que não cumpra com os requisitos sociais que deve cumprir, quando seja fingido ou simulada sua necessidade.
A função social do contrato engloba a abordagem da liberdade contratual sobre a sociedade através de terceiro, respeitando os seus efeitos no meio social.
3.1 Tipos de Contratos:
Quanto aos tipos ou espécies de contrato, podemos classificá-las conforme sua finalidade jurídica:
- Contrato de compra e venda, com caráter bilateral e consensual;
- Contrato de troca ou permuta, no qual a troca de bens de valores desiguais é anulável, se não houver expresso consentimento entre as partes envolvidas;
- Contrato estimatório, no qual as partes envolvidas são o consignante (quem entrega a coisa) e o consignatório (quem recebe a coisa para vender);
- Contrato de locação de coisas, no qual uma parte se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa infungível, mediante remuneração.
- Contrato de comissão, no qual alguém adquire ou vende bens, em seu próprio nome e responsabilidade;
- Contrato de corretagem, no qual o corretor aproxima pessoas que pretendem contratar, procurando conciliar interesses;
- Contrato de transporte, no qual uma pessoa ou empresa se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um local para outro, pessoas ou coisas animadas ou inanimadas;
- Contrato de fiança, no qual uma ou mais pessoas prometem garantir ou satisfazer uma obrigação não cumprida pelo devedor, assegurando ao credor seu efetivo cumprimento;
- Contrato de compromisso, no qual as partes confiam a árbitros a solução de conflitos de interesses.
- QUEBRA DE CONTRATO
Quebra de contrato é o descumprimento, por alguma das partes contratantes, de qualquer uma das cláusulas contidas no instrumento legal que deve estar firmado de acordo com o que foi acertado e combinado, seja relativamente a valores, prazos, taxas de rendimento, aluguel, condição de uso, condição de recebimento, condição de entrega, condição de uso, finalidade e tudo que bem caracterizar o objeto da negociação, inclusive a previsão bem clara da possibilidade de cobrança de multas e de outras cominações, com a fixação dos valores e percentuais, o local de sua cobrança e a eleição do foro próprio.
A cláusula de quebra de contrato há de ser clara e bem definida no contrato para ser auto-regulamentavel e aplicável, ou seja, não há necessidade de ajuizamento de ação para a cobrança de indenização pela parte prejudicada, sendo esta providência necessária somente em caso de esgotadas as possibilidades normais de cobrança simples, via negociação, de renegociação, por notificação, por protesto e, finalmente, por execução judicial impetrada através de advogado constituído e perante o juízo do foro cível competente definido naquele referido contrato.
4.1 Tipos de Quebra de Contrato
- Quebra de contrato de aluguel: Pode ocorrer por atraso no pagamento; por algum tipo de obrigação que não foi quitada no prazo estabelecido;
- Quebra de contrato de serviços temporário: Na hipótese de ruptura pelo empregado de contrato por prazo determinado, o empregador poderá exigir reparação dos prejuízos decorrentes de tal. A indenização, no entanto, será limitada a metade dos salários devidos até o prazo final estipulado para o contrato. Somente na hipótese de ocorrência de prejuízo e concordância expressa do empregado poderá ser efetuado o desconto de indenização no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho. A regra é que tal indenização seja pleiteada pela ação competente, oportunizando-se ao empregado o contraditório e amplo defesa.
- O CÓDIGO DE ÉTICA DO RJ
5.1 ÉTICA NA COMERCIALIZACÃO
Código de Ética Profissional - Da identidade das profissões e dos profissionais.
Exemplo dos Art(s) 6 e 8: A qualidade do produto ser exatamente do mesmo jeito que é ofertado.
Art 6: O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura. (DA SILVA, José Tadeu, 2014, p.27)
Explicação: No ambiente de trabalho é necessário que tenha honestidade, caráter, profissionalismo para que proporcione um bem estar no trabalho e um bom rendimento.
Dos princípios éticos:
Art 8: A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
Do relacionamento profissional:
V) A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição. (DA SILVA, José Tadeu, 2014, p.28)
Explicação: É bom que seja profissional honesto, digno e cidadão, para que haja harmonia, calma, e tranquilidade
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