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Resíduos da Construção Civil

Por:   •  26/3/2018  •  3.264 Palavras (14 Páginas)  •  333 Visualizações

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A baixa cobertura de serviços de coleta e a situação precária das áreas destinadas à disposição final tornam urgente a necessidade de implantação de políticas que visem diminuir o volume de resíduos sólidos produzidos pela Cadeia Produtiva da Indústria da Construção, ao mesmo tempo em que viabilizem a busca de soluções para o problema de disposição, o fortalecimento do processo de reciclagem e utilização de seus produtos.

A intenção principal do projeto é trazer soluções possíveis sobre o que fazer ou onde depositar esses resíduos de maneira que reduza os riscos e/ou danos ao meio ambiente, sendo a reciclagem uma boa alternativa para quem vai construir ou reformar, além de ser viável financeiramente para quem vai utilizar desse método.

O nosso projeto busca trazer maior conhecimento do assunto “Resíduos da Construção Civil”, para a população, através de um guia onde o interessado terá informações sobre o tema, explicações aprofundadas e esclarecimentos, o mesmo será distribuído inicialmente em lojas de materiais de construção e na Universidade Cândido Mendes. Posteriormente poderá ser acessado também na internet caso haja interesse do consumidor.

O objetivo do nosso projeto é contribuir com o conhecimento da população de um dos grandes problemas em que enfrentamos nos dias atuais, trazendo reflexões e soluções cabíveis de como descartar corretamente os resíduos que a construção civil gera e que na maioria das vezes é descartado incorretamente, afetando o meio ambiente de forma negativa.

REVISÃO DE LITERATURA

Resíduos

A Resolução CONAMA nº 307/02 (CONAMA, 2002, p.01) define RCC como “aqueles materiais provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha. “

Esta resolução define, também, o gerenciamento de resíduos como “o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. ”

- Classificação

Resolução CONAMA 307 Art. 3°: Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

- a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;

- b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;

- c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

- CONAMA

A gestão e manejo de resíduos da construção e demolição estão disciplinados, desde 2002, pela Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. As legislações recentes, que regram o saneamento básico e definem a política nacional para os resíduos sólidos incorporam as diretrizes gerais desta resolução e posicionam suas definições no arcabouço regra tório do saneamento e gestão do conjunto dos resíduos.

A Resolução de número 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA e foi instituído pela Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 99.274/90.

O CONAMA é composto por Plenário, CIPAM, Grupos Assessores, Câmaras Técnicas e Grupos de Trabalho. O Conselho é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente e sua Secretaria Executiva é exercida pelo Secretário-Executivo do MMA.

O Conselho é um colegiado representativo de cinco setores, a saber: órgãos federais, estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil.

- Reciclagem de Resíduos na Construção Civil

O mercado de RCD ainda é pouco conhecido e utilizado no Brasil. Reciclagem de entulho significa a transformação e reaproveitamento de materiais descartados e que são utilizados na construção civil em um novo produto.

Aproximadamente 90% dos entulhos descartados podem ser reaproveitados. Todos os entulhos inertes da construção civil, já reciclados podem ser utilizados em blocos, tijolos, concretos não estruturais, argamassas e outros materiais.

O presidente da Abrecon, Gilberto Meirelles, em entrevista a revista PINI Web (2012), constata que, nos últimos anos, houve uma evolução real das soluções de destinação e reciclagem dos materiais, tanto de demolição como dos canteiros. Há um novo mercado de fornecimento de insumos resultantes da reciclagem, que chegam a ter preços 35% menores do que um produto original, outra boa prática é deslocar um britador móvel para o canteiro que, depois de separar o concreto do entulho,

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