Regulamento de tráfego aéreo
Por: Ednelso245 • 31/10/2017 • 1.108 Palavras (5 Páginas) • 410 Visualizações
...
Considere que você deva fazer recomendações de segurança para o piloto e para os controladores envolvidos no episódio, talvez real, descrito no vídeo. Quais pontos você destacaria? Fundamente sua resposta, seja segundo a lógica formal, a regulamentação de tráfego aéreo até agora estudada ou segundo a prudência informada pelo senso comum.
Posso dizer que há erro por parte do piloto e falta de bom senso por parte do controlador. Vamos aos apontamentos. A última autorização de tráfego aéreo emitida foi a de realizar um procedimento IFR, o que não foi cumprido e é passível de Rádio ITA. O plano IFR não foi cancelado pelo APP e as regras de vôo não foram mudadas pra VFR, então mesmo estando VMC as regras ainda era IFR até a autorização de mudança. Poderia haver outro tráfego no circuito ou já com ingresso autorizado, ou ainda uma DEP com referências visuais e curva imediata autorizada antes da cabeceira oposta que poderia sair em rota de colisão. Enfim, posso enumerar vários exemplos de risco. O maior erro nem foi abandonar a freqüência do APP e sim abandonar o procedimento sem solicitar ao menos à TWR o ingresso no circuito de tráfego. Por outro lado eu como atco já vivi situações parecidas e vejo que a forma de chamar a atenção do piloto foi desnecessária. Se não havia tráfego em conflito, eu particularmente prestaria o serviço de tráfego aéreo e talvez após o pouso em outra freqüência de forma informal mostraria ao piloto o risco que ele correu. Mandar chamar de volta o APP foi uma questão de ego do atco que não estava errado, apenas exagerou no tom de voz.
Questão 4: (2,5 pontos)
O vídeo oferecido no link de internet abaixo mostra, com alguma dramaticidade, uma decolagem VFR ou VFR especial a partir de aeródromo que opera em condições limítrofes de teto. A cobertura de nuvens parece merecer a classificação de OVC, overcast, categoria traduzida para nossa língua como céu totalmente encoberto. A luz das Regras do Ar, julgue o comportamento do piloto.
Vídeo: . Acesso: 29 jan. 2015.
[pic 1]
Fonte: SAM I AM BLOG. Disponível em: . Acesso em: 29 jan. 2015.
Aqui não a muito que se dizer. Se o piloto não é habilitado a vôo sob IFR, naquelas condições notavelmente não deveria ter decolado, uma vez que não seria capaz de manter-se em VMC até o destino. O teto estava baixo demais e para manter os parâmetros mínimos de separação vertical de nuvens (1000ft), infligiria os padrões mínimos de distância vertical do solo mesmo em áreas não habitadas (500ft). Além dos parâmetros verticais o piloto também infringiu os mínimos de distância horizontal de nuvens (1500m). Ou seja, o voo não era recomendado naquele momento. NO GO.
...