REAÇÕES à tentação TERRITORIAL EM TERRA
Por: Juliana2017 • 22/8/2018 • 5.211 Palavras (21 Páginas) • 295 Visualizações
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A Convenção de alto mar define alto mar como "todas as partes do mar não incluídas no mar territorial ou nas águas interiores de um Estado" (Em outras palavras, alto-mar é o conjunto das zonas marítimas que não se encontram sob jurisdição de nenhum estado) Enquanto o limite clássico 3-mile foi defendida até o século XX, 16 a Conferência de Haia de codificação, o cional Comissão de Direito Internacional, e da Convenção de 1958 sobre o mar territorial e Zona Contígua falhou para prescrever a largura máxima admissível do mar territorial, e de acordo vez mais os limites do alto mar livres. Além disso, a Convenção de 1958 sobre a Plataforma Continental não conseguiu especificar um limite marítimo definitivo dos direitos soberanos do Estado costeiro sobre recursos cama marítimas além do mar territorial e, consequentemente, o limite terrestre, de qualquer "internacional" área leito marinho.
Além disso, a Convenção de 1958 sobre a pesca e a conservação dos recursos vivos do alto mar não conseguiu fornecer um meio eficaz para evitar a "tragédia dos comuns", ou seja, uma solução para o problema de alocação e problema de conservação atendente que surgem quando a exploração dos um estoque por vários usuários se aproxima ou ultrapassa o seu rendimento sustentável. Esta ameaça crescente solicitado pressão política sobre os Estados costeiros para encontrar maneiras de proteger indústrias uma pesca locais que enfrentam a concorrência estrangeira para um recurso limitado. Essa pressão contribuiu para algumas reivindicações para controlar o mar para 200 miles19 ou além que já havia aparecido na América Latina, quando a Comissão de Direito Internacional iniciou o seu trabalho.
Embora em retrospectiva pode-se imaginar que os 1958 Convenções poderia ter feito mais para redi- rect a maneira que os governos se aproximou problemas colocados pelo regime de alto mar, a incapacidade das Convenções de identificar precisamente onde esse regime se aplica é um sintoma da reemergência da tentação territorial no mar. Principais disposições das Convenções de refletir os desacordos e confusão ocasionada por esse ressurgimento; eles não explicam isso e não causá-lo.
IV. ESCOLHAS
A resposta que emergiu com força total após a Segunda Guerra Mundial para os problemas sistémicos colocados pela insistente demanda pelo Estado territorial de discrição substantiva em terra foi elaborar instrumentos recíprocas internacionais e regionais e os mecanismos de contenção e de cooperação através do qual cada Estado poderia influenciar o atos e omissões de outros estados e, através da intermediação desses estados, influenciam o comportamento humano para além do seu alcance territorial. Que a empresa abrange a maior parte da agenda do direito internacional no início do século XXI, se o objeto é o comércio eo investimento, proteção ambiental, direitos humanos, ou mesmo a manutenção da paz e da segurança internacionais.
Então por que não o mar? Se a abordagem aos problemas colocados pela gama de critério do Estado territorial é trabalhar com base nesse quadro de moldar acordos e mecanismos para alcançar os níveis desejados de contenção e cooperação mútua internacionais, por que não ter a mesma abordagem instrumental aos problemas colocados pela gama de critério do estado de bandeira (ou estado de nacionalidade) em um sistema não-territorial e trabalhar com base nesse quadro? Até certo ponto, a resposta ao critério do Estado de bandeira no mar foi a mesma que a resposta ao critério do Estado territorial em terra-um sistema de acordos e mecanismos internacionais para frear o âmbito do poder discricionário, designadamente no que diz respeito à navegação e comunicações, principal da Grotius preocupação. Esta resposta é aumentada, no entanto, pelo poder estatal pelo Estado do porto e costeiras significativas discutidas mais adiante neste ensaio.
Quanto aos recursos naturais, o triunfo da tentação territorial com relação a quase todas as pescarias comerciais e hidrocarbonetos dentro e abaixo do mar resultou de uma variedade de fatores. Eles incluem a ambição política e burocrática, a atração de receitas fiscais e outra renda económica, a proteção contra a concorrência, a impaciência, a frustração com as organizações internacionais, e, sim, efeitos de dominó e uma pitada de xenofobia. Uma vez passado o Oric rhet- pública, pode haver algumas considerações por trás do impulso bem-sucedida para territorializar recursos do oceano que não seria necessariamente desejam exibir antes gatekeeper do Céu, mesmo um com uma licenciatura em econômica.
Exceto por uma coisa. Havia uma alternativa melhor plausível?
Talvez aqueles que conceberam os resultados em Bretton Woods e Chicago em 1944 e San Francisco em 1945 poderiam ter vindo acima com algo diferente do ção Truman Proclamação teve sua atenção foi dirigida para a questão. Talvez eles teriam se perguntado por que foi proposto que o maior consumidor de energia do mundo, e uma das poucas fontes de capital e tecnologia necessária no momento, ceder o controle sobre talvez 90 por cento de hidrocarbonetos submarinos exploráveis do mundo para países estrangeiros, incluindo alguns que podem não fornecer um clima de investimento hospitaleiro para os americanos ou outros. Mesmo se o investimento no desenvolvimento de petróleo e gás depende de um sistema de direitos privados exclusivos para explorar um site que por sua vez requer um concedente público reconhecido, e também depende da cooperação de um estado vizinho para cumprir uma variedade de necessidades práticas, a extensão da jurisdição do estado costeiro é uma maneira óbvia, mas não necessariamente a única maneira, para acomodar aquelas necessidades. Ainda assim, não está claro como se poderia desviar preocupações exageradas ou não, sobre uma instalação offshore fixa sob o controle de um poder estrangeiro.
Quanto à pesca, um sistema de negociação e regulação internacional tinha sido realmente tentei numa base bilateral e regional, antes e depois da Segunda Guerra Mundial. Verificou-se querendo. Em áreas críticas, soluções duradouras para o problema de alocação iludiu negociadores, a tendência expediente para chegar a acordo sobre uma captura permissível grande o suficiente para acomodar concorrentes exigências de alocação era auto-destrutivo, e os problemas de controlo e aplicação posou cumpridores dificuldades. Não havia nenhuma razão para acreditar que uma organização global, mesmo que politicamente plausível, poderia ter feito melhor.
V.
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