PEÇA: Embargos à Execução - Prática IV
Por: Evandro.2016 • 9/4/2018 • 787 Palavras (4 Páginas) • 308 Visualizações
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DO MÉRITO
O título para o qual o Embargante foi avalista já foi devidamente quitado, sendo assim, não há mais do que se falar em cobrança. O título em discussão, de um segundo empréstimo, no qual o Embargante não foi avalista, não pode ser cobrado a ele, pois este não assumiu nenhum compromisso, e sequer sabia da existência desse outro empréstimo no nome de Laura, tornando assim, uma obrigação inexigível para Pedro, conforme o art. 917, I do CPC/15.
O Banco, “tornou” o Embargante avalista deste segundo empréstimo, sem conhecimento e por conseguinte sem o consentimento do autor, não devendo o Embargante sofrer consequências da falta de quitação dos empréstimos de terceiros, nos quais não assumiu nenhuma obrigação, sendo assim, não poderia haver penhora dos bens do Embargante, nem o mesmo deveria figurar no presente processo, uma vez que é parte ilegítima do polo passivo, sendo legítima apenas Laura, que foi quem contraiu o empréstimo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- Que seja atribuído aos embargos o efeito suspensivo, com a conseguinte suspensão da execução contra o embargante, haja vista que a execução já encontra-se garantida pela penhora, conforme art. 919, §1º, CPC/15;
- Que o embargado seja ouvido no prazo de 15 dias para falar sobre os embargos, sob pena de aceite;
- Que seja reconhecida a ilegitimidade passiva do embargante, assim gerando sua exclusão do processo de embargos, e consequentemente o desfazimento da penhora;
- A condenação do Embargado ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% sob o valor da condenação.
DAS PROVAS
Requer a produção de todas as provas em direito admitidas, na amplitude do artigo 369 do CPC/15.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$ (valor dos bens penhorados).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local, __ de ________ de ____
Advogado
OAB/UF
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