O PROGRAMA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA A DISTÂNCIA NAS AÇÕES DO FNDE
Por: Carolina234 • 21/12/2018 • 2.793 Palavras (12 Páginas) • 413 Visualizações
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No âmbito da gestão dos recursos educacionais, importante é a participação e o acompanhamento pela população no processo de execução orçamentária, efetivando sua função de controle social. Para isso, é preciso que a população conheça e saiba interpretar as informações de instrumentos que atualmente estão à disposição da sociedade possibilitando a transparência na gestão dos recursos.
Nesse contexto o presente trabalho objetiva analisar, a partir da revisão literária, qual a contribuição do SIOPE para o controle social dos investimentos com a educação pública, refletindo sobre os dispositivos legais que normatizam os investimentos com a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE e a importância da participação social nesse processo. O entendimento de como devem ser aplicados os recursos destinados às políticas educacionais por parte da população é fator necessário para a formação de cidadãos atuantes que lutam pela garantia dos seus direitos.
- O QUE É SIOPE?
O Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação - SIOPE - é um sistema eletrônico, operacionalizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, instituído para coleta, processamento, disseminação e acesso público às informações referentes aos orçamentos de educação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, sem prejuízo das atribuições próprias dos Poderes Legislativos e dos Tribunais de Contas.
O SIOPE foi criado em 2006 a partir de uma demanda do então Ministro da Educação, Cristovam Buarque, com o objetivo de saber quanto se investia na educação pública no Brasil. Foi essa dúvida que originou a necessidade de criação do sistema, baseado na ideia de que para elaborar qualquer política pública é necessário conhecer em que estão sendo aplicados os recursos, por exemplo, se no Ensino Fundamental ou na Educação Infantil, e quais as necessidades. O SIOPE foi pensado de forma a alcançar os 5.564 municípios do país.
O SIOPE, visando à padronização de tratamento gerencial, calculará a aplicação da receita vinculada à manutenção e desenvolvimento do ensino de cada ente federado.
O principal objetivo do SIOPE é levar ao conhecimento da sociedade o quanto as três esferas de governo investem efetivamente em educação no Brasil, fortalecendo, assim, os mecanismos de controle social dos gastos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Dessa forma, este sistema contribui para garantir maior efetividade e eficácia das despesas públicas em educação e, em última instância, para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade pelo Estado.
A implantação deste sistema se reveste de particular importância para os gestores educacionais dos Estados e Municípios, pois vai auxiliá-los no planejamento das ações, fornecendo informações atualizadas sobre as receitas públicas e os correspondentes recursos vinculados à educação. Os indicadores gerados pelo SIOPE vão assegurar, ainda, maior transparência da gestão educacional.
Com a implantação do SIOPE, o Ministério da Educação, dá mais um importante passo na viabilização das condições necessárias para que o Brasil realize um salto educacional, assegurando o cumprimento das metas do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE). O SIOPE poderá subsidiar a definição e a implementação de políticas de financiamento orientadas para a promoção da inclusão educacional, da igualdade de oportunidades, da equidade, da efetividade e da qualidade do ensino público.
O SIOPE apresenta as seguintes características:
1ª) é um sistema eletrônico informatizado que permite a declaração, a transmissão (mediante utilização de senha), o armazenamento e a extração dos dados educacionais;
2ª) requer, obrigatoriamente, a inserção e a atualização permanente de dados por parte da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
3ª) prevê correspondência entre as informações declaradas e os demonstrativos contábeis que são peças do balanço, publicados pelos entes da federação;
4ª) possui caráter declaratório, porém os Poderes Executivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de acordo com suas respectivas competências, serão responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações prestadas;
5ª) favorece a publicidade das informações declaradas e a consequente transparência na gestão dos recursos públicos da Educação, pois o acesso às informações é livre, ou seja, não depende de senhas, e ainda fornece um conjunto de indicadores calculados automaticamente pelo próprio sistema;
6ª) facilita o controle legal, que é a ação de acompanhar e fiscalizar as ações do Estado. Esse acompanhamento é efetuado pelos órgãos de controle (Controladoria Geral da União, Tribunais de Contas da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, e Ministérios Públicos Federal, Estadual e Distrital) A competência de fiscalização é determinada por normas legais;
7ª) permite ampliação do controle social, ou seja, da ação de acompanhar e fiscalizar as ações do Estado, promovida pela sociedade civil organizada por meio de conselhos, como o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. A competência de acompanhamento também é determinada por normas legais;
8ª) propicia a pesquisa acadêmica e institucional sobre investimentos públicos na área educacional;
9ª) proporciona condições para planejamento, execução, acompanhamento e avaliação da ação pública relacionada ao financiamento da educação, mediante a utilização de informações e indicadores;
10ª) possibilitará, futuramente, o acompanhamento do gasto público em educação ao longo do tempo, por intermédio de séries históricas;
11ª) estabelece penalidades (prejuízos) às unidades federadas que se negarem a disponibilizar as informações requeridas;
2 . O SIOPE E A EFICÁCIA DA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS
A Portaria do MEC nº 006/2006 elucida os objetivos desse sistema que sobremaneira favorece a disseminação de informações inerentes aos gastos públicos com a educação. São
objetivos do SIOPE:
I – constituir base de dados nacional detalhada sobre receitas e investimentos públicos em educação de todos os entes federativos;
II
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