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O LEVANTAMENTO DE ACIDENTE

Por:   •  29/10/2018  •  1.562 Palavras (7 Páginas)  •  294 Visualizações

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PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA BASE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMBRIAGUEZ QUE JUSTIFICA A MAJORAÇÃO DA PENA BASE. IMPORTE QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA INCÓLUME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

COMENTÁRIO: O relator manteve a pena do magistrado de Blumenau, não aceitou as alegações do réu no intuito de reduzir a pena e até citou que a própria esposa do réu declarou que o réu atropelou na faixa de pedestre, uma vez que o réu também avançou o sinal vermelho e estava embriagado.

Processo: 0055024-56.2000.8.24.0038 (Acórdão)Relator: Henry Petry JuniorOrigem: JoinvilleOrgão Julgador: Quinta Câmara de Direito CivilJulgado em: 14/11/2016

Classe: Apelação Cível

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO.ATROPELAMENTO DE CICLISTA. - IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM.

(1) COLISÃO. VÍTIMA SOBRE A PISTA DE ROLAMENTO. ILUMINAÇÃO PRECÁRIA (NOITE). CHUVA. CULPA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. FATO CONSTITUTIVO NÃO VERIFICADO.

- Não bastassem as condições ambientais comprovadamente desfavoráveis no local do acidente - durante a madrugada, sob chuva e neblina -, os elementos autuados apontam que a vítima estava sobre a pista de rolamento no momento do acidente, a indicar sua culpa exclusiva.

- Inexiste no caderno processual, ademais, prova suficiente de excesso de velocidade ou mesmo de que o acionado, de alguma forma, contribuiu para a ocorrência do sinistro. Assim, não demonstrados os fatos constitutivos do direito postulado, conforme previsão do art. 373, I, do Código de Processo Civil de 2015, não há se falar em dever de indenizar e, em consequência, em procedência do pedido.

(2) HONORÁRIOS RECURSAIS. PRESSUPOSTOS AUSENTES. NÃO CABIMENTO.

- Não observados os pressupostos incidentes (quais sejam: sentença na vigência do CPC 2015; deliberação no ato recorrido sobre honorários; e labor na fase recursal), não há falar-se em honorários advocatícios recursais.

SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

COMENTÁRIO: O ciclista que faleceu no acidente foi considerado culpado no acidente em que resultou sua morte, a família do ciclista queria indenização por danos, uma vez que alegavam que o ciclista ajudava na despesa da casa. O relator negou por considerar o ciclista culpado do acidente e manteve a sentença.

Processo: 0802990-36.2013.8.24.0064 (Acórdão)Relator: Edemar GruberOrigem: São JoséOrgão Julgador: Quarta Câmara de Direito PúblicoJulgado em: 17/11/2016

Classe: Apelação Cível

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. DEMANDA DEFLAGRADA EM FACE DA CELESC. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCASIONADO PELA QUEDA DE FIOS DE ENERGIA ELÉTRICA NA PISTA DE ROLAMENTO. ALMEJADO RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAL E MATERIAL. RECEBIDOS OS AUTOS POR REDISTRIBUIÇÃO DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. INADMISSIBILIDADE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. COMANDO REGIMENTAL RECENTE NESSE SENTIDO. ATO REGIMENTAL N. 35 DE 17-2-2016. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA RECURSAL SUSCITADO AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

COMENTÁRIO: Neste caso o relator decidiu não ser competente para julgar o caso e encaminhou ao órgão especial do TJ/SC.

Questão 2. Alguns órgãos de trânsito, como a Polícia Rodoviária Federal, adotaram um mecanismo para que o envolvido em acidente de trânsito sem vítima, registre o acidente diretamente no site do órgão, via internet, sem que haja necessidade do policial ou agente ir ao local. O próprio usuário registra uma Declaração de Acidente de Trânsito, que substitui o BOAT. Na PRF esse registro chama-se e-DAT (Declaração de Acidente de Trânsito eletrônica). O acesso se faz por meio do site: www.prf.gov.br/acidente

Entre no site e veja como funciona. Simule uma declaração.

Esse tipo de registro agiliza a liberação dos veículos do local do acidente e diminui o trabalho dos policiais, deixando-os com mais tempo para ocorrências com vítimas ou ocorrências policiais. Cada envolvido no acidente faz a sua declaração e o sistema junta as duas declarações. Responda às perguntas abaixo, justificando suas respostas.

- Esse tipo de registro de acidente traz algum prejuízo para as partes? Por que?

RESPOSTA: Sim, pois em casos de acidentes mesmo de leve-monta poderá ocorrer uma discussão judicial para cobrança dos danos matérias, sendo que noto na cidade em que resido que colisões simples e estando claramente uma parte errada e com BOAT já se parte para justiça. Para ter um parecer concreto do fato o magistrado se chegar a este ponto precisa de algo concreto. Creio que esta declaração da PRF para pequenos acidentes e de pessoas corretas vai funcionar, mas do contrario é dor de cabeça no futuro.

- Quais aspectos do BOAT lavrado por um policial não estão presentes nas declarações feitas pelos próprios envolvidos em acidentes de trânsito?

RESPOSTA: Não estão presentes nas declarações 17 situações no que dis respeito a informação quanto ao local do acidentes ( tipo de pista,faixas,relevo na pista e etc...), os danos de acordo com o Contran não estão presentes, condições do veículo( rodando, removido, liberado), infrações, uso de cintos e capacetes, condições adversas/motivo acidente, croqui, avarias do veículo e causa provável.

- Quais os problemas que podem ocorrer neste tipo de registro de acidente? A nossa população está preparada para esse tipo de registro?

RESPOSTA: Devido a falta de informação e falta de veracidade dos fatos ocorrido, é provável que abra-se campo para uma discussão judicial onde não se saberá bem ao certo o que realmente ocorreu. Por mais que seja uma declaração com responsabilidade, não acredito que a parte errada vai expor os fatos reais se auto condenando. Por isso creio que a população não esta preparada para lidar com este tipo de registro.

Questão 3. Um relatório de acidentes de trânsito do município de Sulapiranga mostrou

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