O ABORTO NA VISÃO DA SOCIEDADE
Por: SonSolimar • 27/3/2018 • 2.134 Palavras (9 Páginas) • 305 Visualizações
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“CP - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro”
5 – Descriminalizações do Aborto em outros países
A descriminalização do aborto no Brasil vem sido muito discutida nos últimos anos, porém visto em outros países a descriminalização do aborto houve pontos positivos, por exemplo, no Uruguai veio a ter uma grande queda de mortes de mulheres que foram vitimas deste procedimento de dezembro de 2012 até maio de 2013, segundo uma pesquisa divulgada pela United Press Internacional. Em outros países podemos ver a queda de crimes violentos na população, como também a queda do narcotráfico, e a redução do alto número de pessoas em hospitais.
6 - A visão dos jovens sobre o aborto na nossa sociedade
Em nossa sociedade como citamos o aborto é muito presente, porém, a sociedade tem uma visão sobre o tema seguindo exemplos das pessoas mais velhas acreditam que sejam uma atitude banal, ou seja, sem valores éticos ou morais. Em questionários aplicados em jovens percebemos que tanto eles como os adultos chegam a ter opiniões iguais e até mesmo influenciados por diversos elementos como o medo de dizer NÃO, percebemos o tanto que deixamos de discutir algo que seria para o bem da comunidade por preconceito de dizer NÃO para algo. Analisando os dados coletados dos questionários vimos um padrão mostrado no gráfico abaixo.
Índice de aceitação do aborto pelos jovens
[pic 2]
De 100% dos jovens 70% foram contra, 10% a favor, 15% parcialmente a favor e 5% não souberam dizer se eram contra ou a favor. Destes que responderam o questionário 67% não souberam explicar sua posição e opinião (inclusive os que responderam que são totalmente e parcialmente a favor do aborto) mostrando que os jovens não têm acesso a informações e conhecimento do tema tratado em questão. E muitos que explicaram sua posição usaram somente o argumento de que é um crime contra a vida.
Em nossa sociedade a vida de um indivíduo começa no momento em que órgãos embrionários (intestino e o cérebro) são formados até a morte dele, mais o termo de quando uma vida começa muda de acordo com a cultura, algumas culturas acreditam que vida e a partir do nascimento outros já dizem o que começa algum tempo depois do nascimento.
Mais de acordo com a nossa sociedade e nossa definição de vida o argumento usado pelos jovens que participaram da pesquisa é valido, pois segundo o pacto de São José da Costa Rica, todos têm direito a vida e que essa vida seja respeitada e que ninguém pode ser privado dela.
’’DECRETO N° 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969
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ARTIGO 4 Direito à Vida. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da Vida arbitrariamente’’
Não só o pacto de São José da Costa Rica, mais a constituição federal do Brasil, no quinto artigo nos fala que todos são iguais perante a lei e que todos têm direito da vida.
“Constituição Federal
Capítulo I
I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS (ART. 5º)
Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
· Lei nº 6815, de 19.8.1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e cria o conselho nacional de imigração. (Estatuto dos Estrangeiros).· Lei nº 7853, de 24/10/1989, que dispõe sobre o apoio as pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências..· Decreto nº 3298, de 20.12.1999, que regulamenta a Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
· Lei nº 9434, de 4.2.1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências. ·
Decreto nº 2268, de 30.6.1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
III - ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;’’
A constituição também nos afirma que ninguém deve ser submetido a tratamento desumano e com isso em nossa legislação, em nossa sociedade, o aborto e considerado algo desapropriado, algo desumano, sendo que gerar um criança, por exemplo; fruto de um estupro seria mais desumano para mãe, mas algumas instituições religiosas e pessoas de bastante influência na sociedade impõe que é apenas um inocente, não tem culpa se a mãe foi violentada sexualmente fazendo todos pensarem desse lado principalmente os jovens já que a maioria não tem muito conhecimento e pode ser mais facilmente influenciados. Poucas instituições religiosas que afirmam isso até procuram apoiar a gestante, mas não são todas, é apenas uma parte, podemos ver que as pessoas julgam, mas não procuram uma solução para o problema.
Podemos encontrar poucas instituições de apoio a gestantes que querem realizar o aborto. Essas instituições procuram ajudar essas mães a ter seus bebês, por meio de apoio psicológico, médico e financeiro. Podemos encontrar entre essas instituições a Instituição
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