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LIGA ACADÊMICA DE ESTOMATOLOGIA DO INSTITUTO FLORENCE DE ENSINO SUPERIOR

Por:   •  14/5/2018  •  1.803 Palavras (8 Páginas)  •  418 Visualizações

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§ 4º - O quorum mínimo da Assembléia Geral é de dois terços (2/3) do total de membros efetivos da LAES-FLORENCE para a 1ª convocatória e não exige quorum mínimo na 2ª convocatória;

§ 5º - As decisões serão tomadas e aprovadas por maioria simples de votos; ARTIGO 11º - As Diretorias são os órgãos executivos da LAES-FLORENCE e são:

- Presidência

- Vice-Presidência

- Secretaria Geral

- Diretoria de Financeira

5- Diretoria de Comunicação e Marketing

6- Diretoria de Científica

§ 1º - Serão elegíveis para os cargos da diretoria somente os acadêmicos efetivos da LAES-FLORENCE;

§ 2º - O mandato da diretoria será de 1 (um) ano, sendo a primeira diretoria composta pelos membros fundadores, tendo mandato excepcional de 6 (seis) meses, eleita nas Assembleias Gerais, podendo ocorrer a reeleição do cargo por mais uma vez;

§ 3º - São atribuições do Presidente:

- Representar a LAES-FLORENCE legalmente;

- Fiscalizar a efetivação das atividades previstas no cronograma;

- Assinar certificados e ofícios;

- Direito de convocar as Assembleias Gerais;

- Presidir as reuniões da Liga;

- Apresentar o balanço das atividades realizadas pelas Diretorias;

§ 4º - São atribuições do Vice-Presidente:

- Substituir, com as mesmas atribuições, o Presidente, em sua ausência ou impedimento;

- Auxiliar o Presidente em todas as suas funções;

- Secretariar as Reuniões Deliberativas e Assembleias Gerais Ordinárias registrando-as em Livro Ata;

§ 5º - São atribuições da Secretaria Geral:

- Elaborar o cronograma das reuniões, apresentações, pautas, atas e listas de freqüência;

- Elaboração dos ofícios;

§ 6º - São atribuições da Diretoria Financeira:

- Responsabilizar por toda movimentação financeira da receita da Liga;

- Organizar receitas e despesas referentes tanto à manutenção da liga quanto para a realização dos eventos da LAES-FLORENCE;

- Prestar contas trimestralmente a respeito das movimentações financeiras da liga;

§ 7º - São atribuições da Diretoria de Comunicação e Marketing:

- Viabilizar a comunicação interna dos integrantes da LAES-FLORENCE por meio de circular interna;

- Negociar com outras entidades as ajudas de custo;

- Criar e manter atualizado o e-mail da Liga;

- Divulgar os trabalhos realizados pela LAES-FLORENCE em meios de comunicação como sites, etc;

- Manter a liga atualizada sobre os eventos relacionados com a Estomatologia;

- Divulgar os eventos que irão ser realizados pela LAES-FLORENCE para todo o público.

§ 8º - São atribuições da Diretoria Científica:

- Escolher os temas e o enfoque dos mesmos a serem expostos nos encontros semanais;

- Organizar e confeccionar os materiais didáticos;

- Convidar orientadores e/ou colaboradores para discursarem sobre algum tema nos encontros semanais;

- Propor temas para projetos de pesquisa;

- Firmar propostas de pesquisas com orientadores e colaboradores;

- Ser responsável pela viabilização e condução das pesquisas;

- Dividir as tarefas e temas para pesquisa;

- Organização das apresentações de artigos científicos;

- Criar um banco de artigos indicados;

- Elaborar convênios com instituições no intuito de viabilizar os projetos da LAEME na extensão universitária bem como para capacitar os componentes da mesma;

- Organizar eventos e distribuir tarefas relacionadas à extensão;

- Convocar comissões específicas para viabilizar algum evento da Liga;

Capítulo IV – Do código disciplinar

ARTIGO 12º - Os integrantes da LAES-FLORENCE devem respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

ARTIGO 13º - Os atrasos acima de 15 (quinze) minutos após o início das atividades da LAES-FLORENCE serão consideradas faltas;

ARTIGO 14º - Os acadêmicos, em suas interações com pacientes, colegas e profissionais da área de saúde, deverão observar e cumprir as normas éticas que regulamentam a profissão Odontológica no Brasil, dedicando especial atenção ao aprimoramento da relação Dentista – paciente;

Capítulo V – Das disposições gerais e transitórias

ARTIGO 15º - Os membros ocupantes dos cargos de Diretor, uma vez encerrados seus mandatos, não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da LAES-FLORENCE em virtude do ato de gestão salvo em casos comprovados de irregularidade;

ARTIGO 16º - Os casos omissos e dúvidas que por acaso surjam neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e Assembleia Geral, dando preferência ao de instância superior;

ARTIGO 17º - No caso de extinção da Liga será feito um balanço geral e o resultado do patrimônio será doado para entidades beneficentes escolhidas em Assembleia Geral;

ARTIGO 18º - Membros ocupantes de qualquer cargo nas diretorias não podem exercer função em diretorias de outras ligas acadêmica, caso o membro descumpra será substituído pelo segundo colocado na eleição;

ARTIGO 22º - O presente estatuto

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