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DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA ARAKETU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA

Por:   •  1/9/2018  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  299 Visualizações

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3. DO DIREITO

O art. 22 da Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia)diz que: “A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência.”, ensejando a propositura da respectiva ação, havendo o inadimplemento, o que ocorre no presente caso.

Pedro Nunes em sua Obra: Dicionário de Tecnologia Jurídica define a ação de cobrança como, “é a que o credor exercita em juízo contra o devedor, para compeli-lo ao pagamento da dívida que não conste de título”

Vejamos o que a jurisprudência diz:

“HONORÁRIOS - DIREITO AUTÔNOMO PARA RECEBE-LOS- "Honorário de advogado - Ônus da sucumbência - Crédito originário da parte vencedora - Execução - Faculdade ao advogado - Interpretação da Lei n.° 8.906/94. A lei é explicita ao atribuir ao patrono da causa os honorários de sucumbência, inclusive aos profissionais de partidos ou empregados, enquanto atuarem efetivamente nos autos. Exegese dos artigos 21 e 22 da Lei n.° 8.906/94 - EOAB." ( 2.° TACIVIL - Ap. s/Rev.531.149 - 2.ª Câm., Rel. Juiz Peçanha de Moraes - j. 09.11.1998 ) AASP, Ementário, 2109/3”

4. DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer a V. Exa., determinar a citação do Réu, pelo correio, para que compareça na audiência de conciliação instrução e julgamento designada por esse Insígne Juízo, e, querendo, apresentar defesa, sob pena de revelia, sendo ao final a Ação julgada procedente, condenando-se o demandado ao pagamento do valor de xx, devidamente corrigidos e acrescidos de juros, bem como no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, esses à base de 20 % sobre o valor do débito.

Ademais, requer arrolar as testemunhas que deverão ser ouvidas na referida audiência que será designada, a serem intimadas por esse MM. Juízo:

- Vanessa Campos

- Fabrício Oliveira

Por fim, requer ainda a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a juntada de novos documentos, prova pericial, depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão e oitiva de testemunhas.

Dá-se a causa o valor de R$ xxx

Pede deferimento.

Salvador, 19 de setembro de 2012.

Bruno Valter Santos Araújo

OAB/BA 33.762

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