Apostila de Diligências Externas
Por: Salezio.Francisco • 20/4/2018 • 2.844 Palavras (12 Páginas) • 350 Visualizações
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2.5.4 – Avaliação: 11
2.5.5 – Análise: 11
2.5.6 – Integração:. 11
2.5.7 – Interpretação: 11
2.6 - Procedimentos para situações diversas 11
2.6.1 - Fatos Reais: 12
2.6.2 - Habilidades necessárias para os servidores que vão executar uma diligência 13
2.6.3 - Conselhos úteis: 14
3 – Conclusão 15
4– Referências. 16
1-Introdução
A Diligência Externa tem a finalidade de Proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações do interesse do Ministério Público da União subsidiando seus usuários no processo decisório. Além de apoiar diretamente com informações relevantes às operações demandadas pelos membros do Ministério Público como também auxiliar na investigação de delitos.
1.1- Conceitos Gerais
1.1.1 - Inteligência: Latim intellectus, = inteligir, entender, compreender. Composto de íntus = dentro e lègere = recolher, ler.
* Saulo Vallory: “... habilidade de intencionalmente reorganizar informações para inferir novos conhecimentos".
1.1.2- Diligência:
* Investigação; ação de investigar ou buscar: fez diligência para prender o ladrão.
* Jurídico. Ação judicial feita fora de um cartório.
* Militar. Trabalho militar e/ou policial realizado fora do quartel: diligência no bairro.
- - Conceito de Diligências Externas:
É o nome que se dá a um ato material, determinado pelo juiz, que se destina a trazer uma providência útil ao processo.
1.1.4 - Tipos de Diligências Externas:
Geralmente se refere à coleta de uma prova ou ao deslocamento do juiz ou de um serventuário de justiça (oficial de justiça, escrivão etc.) para presidir ou praticar, fora do cartório, qualquer ato relativo ao processo (audiências, vistorias, arrecadações, citações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões e outras).
Resolução nº 085 de 17/11/08 do CSMPDFT Art. 1º Paragrafo Único:
[1]“Constitui diligência”, para os fins desta resolução, toda e qualquer atividade de apoio técnico-administrativo que deva ser realizada fora da unidade na qual oficie o membro requisitante e de que tenha esse mesmo membro necessidade concreta para o exercício de suas atribuições em um dado feito, notadamente:[pic 7][pic 8]
a) Localização de pessoas;
b) Entrega/busca de documentos; [pic 9]
c) Constatação de coisa ou fato (análises preliminares, periciais, inspeções, vistorias, relatórios, etc.).
2- Desenvolvimento
2.1- Coleta de Dados:
É o ato de pesquisar, juntar documentos e provas, procurar informações sobre um determinado tema ou conjunto de temas correlacionados e agrupá-las de forma a facilitar uma posterior análise.
2.2 – Como construir a informação com a utilização dos dados:
2.2.1 - Utilização de documentos
A coleta de dados pode ser através de dados impressos como jornais, revistas, arquivos históricos, livros, diários, dados estatísticos, biografias.
[pic 10]
2.2.2 - Entrevista
As entrevistas são largamente usadas em pesquisa de mercado, de opinião pública. [pic 11]
2.2.3 - Observação
A observação é o instrumento básico de coleta de dados em todas as ciências, sendo importante para a construção de qualquer conhecimento.
[pic 12]
- – Como produzir o conhecimento tomando como base a informação:
2.3.1 – Fontes:
A Produção do conhecimento dispõe de duas naturezas de fontes: abertas e protegidas.
(a) Fontes abertas são aquelas de livre acesso.[pic 13]
(b) Fontes protegidas: são aquelas cujos dados são negados.[pic 14]
[pic 15][pic 16]
[pic 17]
[pic 18]
2.3.2 - Meios de obtenção de dados e/ou conhecimentos
Segundo afirma Regis Limana[2], existem basicamente dois meios de obtenção: humanos e eletrônicos.
Na Inteligência Humana (Int Hum) o foco da obtenção de dados e/ou conhecimentos é o homem.
Na Inteligência Eletrônica (Intel) o foco central é o equipamento.
Desse modo, de acordo com o tipo de equipamento, temos a Intel de Sinais, a Intel de Imagens e a Intel de Dados.
Intel de Sinais é responsável pela interceptação e pré-análise de comunicações, radares, telemetria etc.
Intel de Imagens envolve a coleta e o processamento de imagens obtidas através de fotografias, satélites, radares e sensores infravermelhos.
Intel de Dados envolve a captura de dados pela interceptação de sistemas de informática, telecomunicações e telemática.
- – Operação de Diligência Externa
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Art. 8º Para o exercício de suas atribuições, o Ministério Público da União poderá, nos procedimentos
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