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A polícia militar e o uso das redes sociais em serviço.

Por:   •  23/1/2018  •  1.542 Palavras (7 Páginas)  •  1.077 Visualizações

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Entretanto, mesmo com as desvantagens apresentadas acima sobre desvio de atenção e postura, a tecnologia está presente na vida do ser humano. Sendo assim, a população evolui e torna-se necessário que a Polícia Militar acompanhe essa evolução. Sendo assim, a tecnologia utilizada de maneira regrada e disciplinada ajudará e muito o trabalho desenvolvido pelos militares. E como exemplo disso, atualmente existem alguns aplicativos que a corporação utiliza em conjunto com os cidadãos com a finalidade de agilizar e melhorar o atendimento das ocorrências.

Atualmente, o “whatsapp”, o “telegram” e o “viber” (aplicativos de mensagens), são utilizados em centros comerciais pela instituição por meio de grupos de conversas com os comerciantes com o intuito de tornar o contato mais próximo entre o público e o policial. Dessa forma, avistando algum indivíduo com atitude suspeita, os integrantes do grupo passam as características via mensagem e rapidamente os policiais responsáveis pela área atuam, promovendo uma sensação de segurança pois a população sente um retorno maior por parte da corporação.

Além do grupo de comerciantes, alguns bairros já contam com grupos de vizinhos protegidos que visa passar dicas de segurança e atuar também de forma semelhante ao grupo dos lojistas.

A ação conjunta da sociedade e da PM via mídias sociais diminui os índices de criminalidade da região no qual o sistema é implantado e dessa forma, torna-se de extrema importância para a melhoria do trabalho dos militares. Para isso, a instituição publicou um Memorando com o objetivo de normatizar o uso desses aplicativos e mídias sociais de forma a manter a qualidade do serviço prestado sem afetar a postura do militar e nem mesmo o estado de prontidão do policial.

De acordo com o Memorando nº 5188.2/15 – EMPM:

“As tecnologias móveis presentes em aparelhos portáteis como smartphones, tablets, notebooks e outros do gênero estão cada dia mais comuns na rotina das pessoas, sobretudo no ambiente de trabalho. Seja para acessar as diversas redes sociais ou os diversos sites da internet e aplicativos que facilitam as tarefas diárias, as pessoas têm dedicado boa parte do tempo disponível nessas atividades.

2. No âmbito da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) pode-se citar alguns exemplos do uso de novas tecnologias que facilitam o trabalho operacional: [...] c) aplicativos WHATSAPP e VIBER: troca de mensagens instantâneas (utilizado para contatos entre a rede de vizinhos e comerciantes protegidos e a PM; troca de informações de segurança pública entre os policias militares);”

Para isso, deve-se tomar algumas atitudes com o intuito de não atrapalhar as atividades dos militares e segundo o Memorando nº 5188.2/15 – EMPM: O policial deverá fazer uso dessas tecnologias apenas com fins profissionais, obedecendo os parâmetros estabelecidos de conveniência e segurança.

No parâmetro da conveniência, o policial deverá abster-se de usos para fins pessoais e envidar esforços para que o uso profissional não atrapalhe sua postura, a qualidade no atendimento e também que não denote descomprometimento para com a atividade preventiva e segurança da população.

Quanto à segurança, o militar deverá avaliar o local e a hora ideal para verificar as mensagens nos grupos de vizinhos e comerciantes, para que este não seja surpreendido no estado relaxado durante o turno de serviço.

Conclusão:

Sendo assim, conclui-se que indiscutivelmente os aplicativos de mensagens e mídias sociais são realidade no dia a dia do ser humano e com isso adquire-se uma certa dependência dessas ferramentas. Porém, tomando como base os princípios éticos da corporação, o policial militar deverá abster-se do uso para fins particulares e deverá agregar o lado positivo dessa evolução da tecnologia para a melhoria do serviço prestado à população. Tomando sempre o cuidado de preservar os parâmetros da conveniência e da segurança para que a imagem do policial e da corporação não seja associada a comportamentos de descomprometimento e para que o militar não entre no estado relaxado de prontidão.

Referências Bibliográficas:

(GLOBO. PM proíbe uso de smartphones por policiais em patrulhamento no Rio. Disponível em: http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2015/10/pm-proibe-uso-de-smartphones-por-policiais-em-patrulhamento-no-rio.html > Acesso em: 20 de abril de 2016)

(MINAS GERAIS. Lei nº 14.310, de 19 de junho de 2002. Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG, 20 jun. 2002)

(MINAS GERAIS. Polícia Militar de Minas Gerais. Memorando nº 5188.2/15 – EMPM, Seção de Marketing-PM5, Belo Horizonte, 22 de Janeiro de 2015. Disponível em: www.intranetpm.mg.gov.br> Acesso em: 20 de abril de 2016. Documento de publicação e veiculação interna, acesso restrito.)

(MINAS GERAIS. Polícia Militar de Minas Gerais. Prática Policial Básica, Caderno Doutrinário 1 Intervenção Policial, Verbalização e Uso de Força – Belo Horizonte: Academia de Polícia Militar, 2010)

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