PROBLEMAS ENCONTRADOS NO USO DAS REDES SOCIAIS NO TRABALHO.
Por: Jose.Nascimento • 27/3/2018 • 2.093 Palavras (9 Páginas) • 548 Visualizações
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O professor concorda. Os participantes do estudo não ficaram apenas distraídos, eles também apresentaram níveis mais altos de estresse decorrente da tecnologia e mais baixos de felicidade.
4.2 Uso de redes sociais no trabalho: direitos e deveres do empregado.
Uma enfermeira que foi demitida por justa causa após publicar fotos suas no ambiente de trabalho despertou a atenção para os trabalhadores sobre a maneira correta de agir com imagens do ambiente e dúvidas sobre a punição correta para casos desse tipo.
Ela estava em um dia de plantão no hospital que trabalhava, em Pernambuco, quando resolveu tirar fotos em um momento de descontração. Depois, postou as imagens em sua página no Facebook. Ao demitir a funcionária, o hospital alegou que a empresa foi exposta sem autorização e serviu como pano de fundo para brincadeiras desrespeitosas com os pacientes. A enfermeira teria feito comentários ofensivos ao seus superiores.
Foram respondidas algumas perguntas para esclarecer sobre como agir em situações como essa e prevenir para que não tenha o mesmo final da enfermeira. Foi destacado entre outros pontos, a prática tão comum atualmente de utilizar a rede social no ambiente de trabalho.
4.2.1 Quais o principais cuidados que o funcionário deve ter quanto ao uso da rede social no ambiente de trabalho?
Cumpre salientar que o empregado e contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e conseqüentemente é pago por esse motivo (trata-se do contrato de trabalho artigo 442 da CLT). Sendo assim, o empregado não pode “gastar” seu tempo de trabalho em redes sociais ou em atividades diversas da que foi contratado.
4.2.2 É permitido/legal tornar pública foto do local de trabalho sem permissão/conhecimentos dos superiores?
Em hipótese nenhuma o empregado pode publicar imagens com produtos, serviços ou locais da empresa na internet, haja vista que não se trata de um ambiente que lhe pertence e sim do empregador. Desta forma, o empregado não pode dispor o que não é seu, sob pena de justa causa, conforme artigo 482 da CLT.
4.2.3 Divulgar imagens do local de trabalho pode resultar em demissão por justa causa? Se não for legal demitir por este motivo e a empresa tomar esta atitude, como o funcionário deve agir?
A dispensa é devida, mas o empregado deve antes ser advertido. Em caso de reincidência, será suspenso. E em caso de repetição do ato, será demitido por justa causa.
4.2.4 O funcionário pode divulgar imagens suas no local de trabalho (sem mostrar muito o ambiente), sem que haja problemas para ele?
Não há meio termo. Divulgou imagens da empresa sem a permissão do empregador nas redes sociais, poderá dar ensejo á justa causa.
4.2.5 Que conselho se dá para os trabalhadores quanto ao uso de redes sociais no horário de trabalho?
Apenas o empregado poderá postar assuntos que sejam pertinentes á sua pessoa sem fazer menção da empresa com adjetivos ou fotos do local de trabalho. De preferência fora do expediente de trabalho, pois, se postar qualquer assunto durante seu expediente, poderá ser dispensado por justa causa, já que deixou de trabalhar para ficar nas redes sociais. Sendo assim acesse as redes sócias, mas nada publique na jornada de trabalho.
4.3 O uso do Whatsapp no trabalho, regras e riscos.
O aplicativo de mensagens instantâneas Whatsapp, assim como as demais redes sociais, agiliza a comunicação entre as pessoas em qualquer lugar e hora. Mas, quando se trata do uso do aplicativo no trabalho, é preciso cuidado e bom senso. A regra vale tanto para o empregado quanto para o empregador.
Segundo um advogado , com a popularização do WhatsApp aumentou o número de ações trabalhistas na Justiça. Isso principalmente porque é cada vez mais comum que os profissionais, depois do horário do expediente, continuem sendo acionados pelo empregador para resolver questões do trabalho por meio do aplicativo. “As conversas fora do expediente de trabalho podem servir de prova e, dependendo do caso, abrem caminho para pedido de horas extras”, explica.
Ele alerta, porém, que todos os casos devem ser avaliados. “Caso sejam apresentados os “prints” das conversas, isso pode servir de prova contra o empregador e resultar em uma condenação trabalhista em favor do empregado. O mais indicado é que a empresa evite esse tipo de contato com os empregados, ainda mais fora do expediente de trabalho”, recomenda.
O empregado deve ter cuidado ao se dirigir aos colegas ou a um superior hierárquico nas conversas do aplicativo e também ter moderação na sua utilização durante o expediente. “O empregador tem o direito de exigir do empregado concentração total no seu trabalho, proibindo ou restringindo a utilização da ferramenta para fins particulares. Nesse caso, a desatenção do empregado à orientação pode ter como consequência a aplicação de penalidades disciplinares”, diz.
Se o aplicativo for utilizado de forma inadequada pelos funcionários eles podem ser advertidos, suspensos ou até ter o contrato rescindido por justa causa.
4.3.1 Proibição.
Para evitar problemas, algumas empresas estão proibindo o uso do whatsapp. As orientações são para evitar o uso, se a pessoa utiliza com certeza não é para coisas de trabalho. O uso tira a atenção, o funcionário acaba fazendo os procedimentos de forma errada.Além do whatsapp, as empresas estão bloqueando o uso de redes sociais como Facebook no computador e celular.
4.3.2 Horas extras.
A solicitação de tarefas ao empregado via whatsapp fora do seu horário de trabalho pode configurar tempo à disposição do empregador e motivar reclamações trabalhistas pleiteando o pagamento de horas extras. A empresa não pode exigir do empregado a utilização do aplicativo em seu aparelho pessoal ou a compra de telefone compatível, a exigência apenas poderá ocorrer se o aparelho telefônico for ferramenta de trabalho, concedida pelo empregador e o whatsapp um meio de comunicação oficial da empresa.
Outra questão é o sobreaviso, que é o tempo em que o empregado está à disposição do empregador, podendo ser contatado por aparelho celular ou outro meio de comunicação equivalente, em períodos determinados e nos quais deveria estar em descanso, com restrição na liberdade de ir e vir. As
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