A GESTÃO AMBIENTAL
Por: Ednelso245 • 5/1/2018 • 2.324 Palavras (10 Páginas) • 400 Visualizações
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A partir deste após o planejamento são estabelecidos seus objetivos e registrados seus incidentes onde se é possível analisar as novas condições visando novas aplicabilidades no processo obtendo-se melhorias continuadas.
Classificações de objeto de Pesquisa:
Fase de verificação:
Também chamada de Realização de monitoramento e medições, envolve o estabelecimento e a manutenção de procedimentos documentados para monitorar e medir, periodicamente, as características principais das operações e atividades de uma organização que possam ter um impacto significativo sobre o meio ambiente.
Ação corretiva:
Em um Sistema de Gestão Ambiental, Ação Corretiva é o que se tem a fazer para consertar uma falha existente ou uma não conformidade ambiental.
Tanto em um Sistema de Gestão Ambiental quanto em qualquer outra área de empresa,
Falhas acontecem. E é nesse momento que se deve realizar uma Ação Corretiva, para sanar de vez o problema. Como o próprio nome já diz, a Ação Corretiva serve para corrigir algo que não está certo (...).
Toda Ação Corretiva deve ser tratada com muita atenção, visto que se trata de uma ação necessária para sanar um problema real, algo que já aconteceu.
São várias as situações onde uma Ação Corretiva Ambiental deve ser praticada, entre elas poderíamos relacionar:
- Para atender a uma não conformidade de Auditoria Interna;
- Para atender a uma não conformidade de Auditoria externa;
- Para tratar dos pontos apontados por uma fiscalização ambiental;
- Para tratar de um acidente ambiental;
- Para tratar de não conformidades observadas durante simulados de emergência ambiental;
- Para tratar de desvios aos Procedimentos Ambientais;
- Para tratar de desvios à Política Ambiental;
- Para tratar de descumprimentos Legais;
- Em alguns casos, para tratar de Metas e Objetivos Ambientais não atendidos; etc.
Uma Ação Corretiva Ambiental deve ter no mínimo as seguintes etapas:
- Descrição do Problema;
- Formação do Time;
- Ações de Contenção imediatas;
- Análise das causas;
- Ação Corretiva;
- Análise da Eficácia da ação tomada;
- Padronização, para evitar que o problema volte a ocorrer;
- Apresentação do resultado e parabenização do time.
NBR ISO 14001:2004 tem a dizer:
Ação para eliminar a causa de uma não-conformidade.
Ação preventiva:
(...) Se o problema ainda não tivesse se manifestado, a ação que deveria ser tomada para evitar que o previsto viesse a acontecer seria a Ação Preventiva.
Levando em consideração o que foi citado acima sobre a Ação Corretiva, foram mencionadas as soluções para corrigir os problemas que foram causados. Se a Ação Corretiva foi usada, foi porque não houve uma prevenção, a Ação Preventiva existe para não precisarem corrigir ou solucionar problemas ou causas, se for usada corretamente.
1.4 Lei Do Crime Ambiental
Introdução
Nas últimas duas décadas a sociedade percebeu a necessidade de rever o modo de utilização dos recursos naturais disponíveis, uma vez que significativas e irreversíveis alterações do meio ambiente estavam ocorrendo de modo frequente e até Contínuo. Neste conceito Nasceu do Direito ambiental com o objetivo de harmonizar a divisão de ideias entre proteger o meio ambiente e, ao mesmo tempo promover o desenvolvimento econômico e social. (PHIEUR,2004).É sabido que o Brasil possui uma organização jurídica exemplar na área Ambiental, com destaque a Lei de Crimes Ambientais (LCA) nº 9.605/98 (BRASIL, 1998), que estabelece as penalidades aos infratores ambientais.
A LCA foi criada dez anos após a publicação da Constituição Federal de 1988 (CF/88) disciplinando as sanções penais e administrações às pessoas físicas e jurídicas que violem as regras de garantia esperadas para manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado. (OLIVEIRA,2012).
A LCA Aborda 82 artigos que preveem condutas lesivas ao meio ambiente onde atribuem sanções penais a cada conduta.
O crime ambiental, portanto, pode ser conceituado como um fato típico e antijurídico que cause danos ao meio ambiente.
De tal sorte, e partindo do pressuposto constitucional que reza não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal (art. 5º, inc. XXXIX, da CF/88), para uma conduta ser enquadrada como crime ambiental, deve estar expressamente prevista na Lei dos Crimes Ambientais.
Dessa forma, e exemplificativamente, o ato de exportar peles e couros, por mais danosa e perniciosa que possa ser ao meio ambiente, não constitui crime se praticada com autorização da autoridade ambiental competente.
Conclui-se, portanto, que nem toda atividade que causa danos ao meio ambiente será, forçosamente, crime ambiental, uma vez que tal qualificação depende do enquadramento aos termos da legislação ambiental.
Responsabilidades:
Sujeito ativo:
Pode ser qualquer pessoa física ou jurídica.
Dentre os sujeitos ativos estão o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, conforme se lê do art. 2º, da Lei nº 9.605/98.
A culpabilidade destes últimos é caracterizada por omissão, uma vez que o art. 2º é cristalino ao dispor que são eles culpados se deixarem de impedir a prática de crimes, quando podiam agir para evitá-la.
Toda a disposição
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