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A Capelania Hospitalar

Por:   •  25/10/2018  •  4.477 Palavras (18 Páginas)  •  397 Visualizações

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2.2 Gestão hospitalar

Gestão Hospitalar é uma área da administração extremamente importante, necessária e que deve contar com profissionais especializados no cuidado do bem maior de todo ser humano, a saúde, a seguir uma breve descrição sobre esta área.

O que é: O profissional de administração hospitalar planeja, organiza e dirige atividades em um hospital, implantando rotinas e providenciando os equipamentos necessários para atuar de acordo com a política traçada pela alta direção. O que faz: Cabe a este profissional esquematizar as funções do hospital, departamentalizando os serviços e delegando competências. Estabelece planos contábeis com os profissionais encarregados, com os quais planeja, executa e controla um orçamento que prevê as receitas e despesas dos diversos departamentos. Ao lado do entrosamento interno, o administrador hospitalar preocupa-se com a imagem da instituição. Qual o mercado: Sob sua supervisão ficam os departamentos e cabe a ele estabelecer a interligação das atividades do hospital, para que funcione de forma integrada. Além de hospitais, pode atuar em clínicas e em instituições que trabalhem com a saúde. Para o bom desempenho de suas funções, o administrador hospitalar deve ter habilidades como criatividade, raciocínio verbal, numérico e abstrato. É uma profissão que exige dedicação, iniciativa, sociabilidade e facilidade de comunicação.[2]

2.3 Capelania hospitalar

Pode-se encontrar vários conceitos para Capelania Hospitalar, em diferentes frentes de atuação, abordo algumas importantes definições, como as do Estado Brasileiro e das religiões de filosofia cristã, como evangélica, católica e espírita. Assim é possível ver que:

Em termos legislativos, Capelania Hospitalar é uma prestação de serviço religioso ministrado aos enfermos em hospitais da rede pública ou privada, garantido por lei federal e leis estaduais, como previsto na Constituição Brasileira de 1988, nos seguintes termos: "é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva" (CF art. 5º, VII). Apenas onze anos após a promulgação da Constituição, em 1999, foi publicado o Decreto nº 44395 que regulamentou a Lei nº 10.066, de 1998 que dispõe sobre a prestação de assistência religiosa nas entidades hospitalares públicas e privadas civis e militares de internação coletiva. Nas entidades hospitalares públicas e privadas, a Lei nº 9.982 de 2000, regulamentou a prestação de assistência religiosa, assim dispondo: "Art. 1º Aos religiosos de todas as confissões assegura-se o acesso aos hospitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimento religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares, no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas faculdades mentais. Art. 2º Os religiosos chamados a prestar assistência nas entidades definidas no art.1º deverão: em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas de cada instituição hospitalar ou penal, a fim de não por em risco as condições do paciente ou a segurança do ambiente hospitalar ou prisional.[3]

Para a ACEH (Associação de Capelanias Hospitalar Evangélica) o ministério de Capelania Hospitalar é a prática do amor por Cristo e pelo próximo, vestido em roupas de trabalho. É levar esperança aos aflitos, quando esses relatam suas dores e medos, aos ouvidos atentos de quem experimentou na pele a dor e a perda e, consolados por Deus, se dispuseram a levar o consolo a outros. Um trabalho humanitário de solidariedade, uma tênue luz de esperança, confortando e ajudando o enfermo a lidar com a sua enfermidade, a engajar-se ao tratamento médico indicado e até mesmo a preparar-se para a morte, quando não há expectativas de cura.

Para a doutrina espírita: Capelania é a prestação de apoio religioso, oferecido a pacientes internados em hospitais e/ou a seus familiares, através da visitação por voluntários preparados para oferecer este serviço missionário. O serviço de Capelania Espírita pretende reforçar a fé do paciente internado para que ele possa enfrentar o desafio da doença e do tratamento.[4]

Para os católicos, conforme (BALDESSIN, 217, p.31), é a ação evangelizadora de todo o povo de Deus, comprometido a defender, promover, preservar, cuidar e celebrar a vida, tornando presente na sociedade de hoje a missão libertadora de Cristo no mundo da saúde. Deve ser tratada em duas dimensões: a solidária, que se baseia na solidariedade com os doentes e sofredores nos hospitais, domicílios e comunidades, atendendo a pessoa em sua dimensão física, psicológica, social e espiritual e; a dimensão comunitária, que foca a capacitação dos agentes multiplicadores de saúde e a criação de grupos comunitários que atuem no campo da prevenção, promoção, educação e humanização das instituições de saúde mediante um processo participativo e transformador.

2.4 História da Capelania

Segundo FERREIRA e ZITI, 199, p.37:

A história da origem de Capelania segue diferentes caminhos. A Encyclopaedia Britanica (em inglês) registra o que resumimos a seguir: Na França costumava-se levar uma relíquia de capela ou oratório de São Martin de Tours, preservada pelo rei da França, para o acampamento militar, em tempos de guerra. A relíquia era posta numa tenda especial que levava o nome de capela. Um sacerdote era mantido para o ofício religioso e aconselhamento. A ideia progrediu e mesmo em tempo de paz, a capela continuava no reino, sempre com um sacerdote que era o conselheiro. O costume passou a ser observado também em Roma. Em 1789, esse ofício foi abolido na França, mas restabelecido em 1857, pelo Papa Pio IX. A esta altura, o sacerdote que tomava conta da capela, que era chamado capelão, passava a ser o líder espiritual do Soberano Rei e de seus representantes. O serviço costumava estender-se também a outras instituições: Parlamento, Colégios, Cemitérios e Prisões. Tudo isto porque para o catolicismo, existem as igrejas matrizes em cada lugar e as paróquias para atendimento geral dos fiéis. Um serviço religioso particular, não era comum. Assim, surgia a figura da capela. Aliás, o Código de Direito Canônico em vigência, promulgado pelo Papa João Paulo II, regulamenta a instituição e o funcionamento de Capelas, dos Cânones 1223 a 1229.

Ainda conforme (FERREIRA e ZITI, 199, p.39), temos o seguinte histórico para o serviço

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