O ESTATUTO SOCIAL DO INSTITUTO ECOMESQUI
Por: YdecRupolo • 12/12/2018 • 3.738 Palavras (15 Páginas) • 454 Visualizações
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Art. 4º – O INSTITUTO ECOMESQUI priorizará ampliar seu conhecimento relativo à gestão ambiental em suas mais diversas categorias, incentivando pesquisas, promovendo eventos e buscando intercâmbio com outras entidades nacionais e/ou internacionais. Num âmbito maior de atuação, o INSTITUTO ECOMESQUI pretende aplicar e difundir esse conhecimento em todos os segmentos da população, visando desta forma minimizar as perdas ambientais, sociais e energéticas inerentes à não aplicação do conceito dos 3R (Redução, Reuso e Reciclagem).
Parágrafo Primeiro - No desenvolvimento de suas atividades o INSTITUTO ECOMESQUI, observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião. (Conforme o art. 4º, inciso I, da lei 9.790/99).
Parágrafo Segundo - O INSTITUTO ECOMESQUI se dedica às suas atividades por meio de execução direta de projetos, programas ou planos de ações, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, órgãos do setor público e privados que atuam em áreas afins.
Art. 5º – A atuação do INSTITUTO ECOMESQUI junto aos catadores, coletores e separadores atuantes na gestão de resíduos urbanos incluem orientações individuais e em grupos, a elaboração de material educativo e a organização de eventos e reuniões, visando acerca dos problemas de pouca organização, gargalos operacionais e demais especificidades, propor estratégias de manejo e tratamento adequados e suporte de Tecnologia da Informação e Mecatrônica.
Art. 6º – No Portal de Informação e demais canais de atendimento do INSTITUTO ECOMESQUI, o público deverá encontrar um espaço propício para a divulgação de experiências e soluções práticas, com a colaboração de engenheiros ambientalistas, químicos, de materiais e profissionais da computação, capacitados para elucidar dúvidas e estimular a busca por estratégias de redução de consumo de recursos naturais, descarte ecologicamente projetado de bens de consumo e destinação final de resíduos urbanos.
Art. 7º – Através da Convergência Digital e Mineração de Dados, o INSTITUTO ECOMESQUI irá promover a quantificação cientificamente comprovada dos benefícios ambientais, sociais e de economia energética e de matéria-prima, inerentes às soluções 3R (Redução, Reuso e Reciclagem) aplicadas pelos consumidores.
Art. 8º – O INSTITUTO ECOMESQUI defenderá a regulação do MGRS (Modelo de Geração de Resíduo Solido) proposto como Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL), que permitirá negociar Reduções Certificadas de Emissão (RCE), cujos benefícios deverão ser revertidos sem prol do objetivo social daorganização.
Art. 9º – No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará distinção alguma quanto a raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito, o INSTITUTO ECOMESQUI atuará por meio da execução direta de projetos, programas, planos de ação, podendo receber doações de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio a pessoas físicas, jurídicas e outras organizações sem fins econômicos e a órgãos do setor público que atuem no mesmo segmento de suas atividades ou em áreas afins.
Art. 10º – A entidade terá um Regime Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará seu funcionamento.
Art. 11º – A fim de cumprir sua finalidade, a entidade organizará tantas unidades de prestação de serviços ou grupos de apoio quantos for necessário, e todos se regerão pelas disposições estatutárias.
Parágrafo Único: Para a consecução de seus objetivos o INSTITUTO ECOMESQUI contratará profissionais técnicos, administrativos e outros, escolhidos pela Diretoria para gerenciá-la.
CAPÍTULO SEGUNDO
DOS ASSOCIADOS
Art. 12º – O INSTITUTO ECOMESQUI será constituída por 3 (três) classes de associados, quais sejam:
a) Fundadores: aqueles que subscreveram a Ata da Reforma Estatutária da Organização em 10/12/2015;
b) Efetivos: aqueles admitidos no quadro associativo após a fundação da entidade e em dia com suas atribuições;
c) Beneméritos: Serão Associados Beneméritos, aqueles que, a critério da Diretoria, hajam prestado serviços relevantes a Organização, quer sejam de ordem técnica, social ou financeira.
Parágrafo Único: Consideram-se Associados Fundadores as pessoas físicas, que tenham assinado a ata de fundação e criação do INSTITUTO ECOMESQUI.
Art. 13º – A admissão de novos associados será feita mediante indicação de um associado ou solicitação por escrito, e sujeita à aprovação da Diretoria, que decidirá sobre a conveniência ou não de sua admissão, observado o regimento interno.
Art. 14º – Constituem-se direitos dos associados, dentre outros:
- Participar de todas as atividades do INSTITUTO ECOMESQUI;
- Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a entidade;
- Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente;
- Votar e ser votado, de acordo com o Estatuto Social;
- Desligar-se da Organização a qualquer momento, desde que esteja quite com suas obrigações estatutárias, mediante oficio endereçado à Diretoria.
Art. 15º – Constituem-se deveres dos associados, dentre outros:
- Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da Entidade;
- Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da Organização e difundir seus objetivos e ações;
- Acatar as decisões da Diretoria e demais órgãos da entidade e administração e cumpri-las;
- Preservar os bens da Associação, ressarcindo-a de qualquer prejuízo que tenha causado;
- Comparecer à Assembléia Geral ou outras reuniões para
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