O ESTATUTO SOCIAL
Por: Juliana2017 • 20/12/2018 • 2.944 Palavras (12 Páginas) • 311 Visualizações
...
§ 1° Os associados são remidos de quaisquer obrigações e contribuições pecuniárias periódicas á Associação.
§ 2° Os associados benfeitores serão através de proposta da Diretoria aceitos nessa categoria de associados após haverem praticados atos que beneficiem a associação, sendo estes remidos de quaisquer obrigações e contribuições pecuniárias periódicas á Associação.
§ 3° Os associados contribuintes são os que desejam entrar na associação para somar esforços á realização dos objetivos sociais e deverá cada qual contribuir para a associação na forma dedicada pela Diretoria da Associação.
Art. 9° A admissão, demissão e exclusão do associado é atribuição da Assembleia Geral, sendo a admissão feita também mediante proposta da Diretoria.
Art. 10° A demissão do associado ocorrerá, por requerimento da parte interessada, por resolução da Assembleia Geral.
Art. 11° Pelos seguintes motivos serão desligados do rol de Membros da Igreja:
- Os que falecerem;
- Os que abandonarem as atividades da Igreja por prazo superior a cento e vinte dias, salvo motivo justificado;
- Os que passarem habitualmente ou no prazo de 90 dias frequentarem outras organizações religiosas;
- Os que por escritos solicitarem a Assembleia Geral o seu desligamento.
Art. 12° A exclusão do associado será admitida havendo justa causa, cujos motivos serão analisados pela Assembleia Geral, que será convocada especialmente para este fim, após uma deliberação fundamentada pela maioria absoluta dos presentes.
Art. 13° São passiveis de exclusão por justa causa, os membros da igreja que:
- De qualquer modo perturbarem o culto e outras pratica da Igreja;
- Prejudicarem o bom nome da Igreja;
- Contrariarem as doutrinas propagadas pela Igreja;
- Infringirem este Estatuto e as deliberações das Assembleias Gerais;
- Procederem na vida publica e ou privada de maneira contraria aos ensinos da Bíblia, aos princípios morais do Evangelho de Jesus Cristo;
- Manifestarem espírito litigioso ou atitudes anticristãs, ou que revelem caráter desagregador;
- Caluniarem, difamarem ou injuriarem alguém.
§ 1° A Assembleia Geral poderá reconhecer outros motivos graves que, em deliberação fundamentada, por maioria dos presentes, decidir pela exclusão por justa causa.
§ 2° Em todos os casos, o membro poderá defender-se pessoalmente das acusações impostas contra sua pessoa.
§ 3° havendo possibilidade a Igreja enviará correspondência ao membro, informando a data da Assembleia Geral em que avaliará sua conduta, estando em lugar incerto, será divulgado através do boletim Informativo da Igreja ou afixação de Edital em lugar visível na sede da Igreja.
§ 4° O membro excluído ou desligado perde todos os direitos para com a Igreja, ficando ciente que não poderá reivindicar judicial ou extrajudicial, em qualquer de suas instancia, reparo ou devolução de suas contribuições ou remunerações por serviços prestados voluntariamente a NOME DA IGREJA
§ 5° Desde que manifestadamente arrependido das faltas cometidas, causadoras de sua exclusão por justa causa ou desligamento, o membro poderá solicitar, por escrito, sua reconciliação.
CAPITULO IlI – DOS ASSOCIADOS
Art. 14° São direitos dos associados:
- Ser votado para cargos eletivos da Associação, sendo exigida a qualificação mínima do associado, o desempenho de função relevante na NOME DA IGREJA mediante atestado de conduta firmado pela diretoria que o qualifique para candidatar-se ao pleito, que será regido pelas normas do Regimento Interno.
- Votar nas Assembleias Gerais da NOME DA IGREJA, inclusive para eleger os dirigentes;
- Tomar parte nas Assembleias Gerais, com direito á voz nas deliberações da Assembleia;
- Participar nas atividades da NOME DA IGREJA respeitadas as decisões da Diretoria e do Regimento Interno.
Art. 15° São deveres dos associados:
- Cumprir o estatuto e as determinações da Diretoria;
- Comparecem as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias quando convocados;
- Zelarem pela idoneidade e o bom nome da NOME DA IGREJA;
- Zelarem pelo patrimônio material da NOME DA IGREJA;
- Cooperar para o aumento e conservação patrimonial da NOME DA IGREJA;
- Prestigiar a IGREJA NOME DA IGREJA cumprindo as atividades previstas no art. 4° deste Estatuto;
- Desempenhar com presteza, voluntariedade e dinamismo as funções para as quais forem eleitos, sem exigência de qualquer remuneração ou vencimento, espórtula ou retribuição financeira ou participação nos bens patrimoniais pertencentes a NOME DA IGREJA;
- Devolver a NOME DA IGREJA o respectivo patrimônio, quando desejar transferir para outra organização religiosa congênere ou não, e ou que incorrer nas situações previstas nos arts. 9° e 10° deste Estatuto.
- Tratar com urbanidade e respeito os membros da NOME DA IGREJA, de outras organizações religiosas congêneres, bem como os cidadãos em geral, dando exemplo de civilidade e cidadania;
- Submeter-se a medida disciplinar aplicada;
Art. 16° Os associados da NOME DA IGREJA não responderão individual e ou subsidiariamente pelas obrigações que seus administradores porventura contraírem porem, responderá a NOME DA IGREJA com seus bens, sendo representada por intermédio de sei Diretor Executivo.
Parágrafo Único – A NOME DA IGREJA não responderá por dividas contraídas por qualquer de seus associados, sem que para isso tenha dado prévia autorização.
CAPITULO V – DOS ASSOCIADOS
Art. 17° Os recursos
...