A INCONSITUCIONALIDE DE GREVE POR PARTE DE MILITARES E A MANIFESTAÇÃO ENVOLVENDO FAMILIARES E CONHECIDOS DE POLICIAIS MILITARES NO ESPÍRITO SANTO.
Por: kamys17 • 29/8/2018 • 541 Palavras (3 Páginas) • 521 Visualizações
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Além da regulamentação constitucional do artigo 9, §1°, que diz que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis à comunidade, foi editada em 1989 a Lei 7.783, que elucidou tais questões em seu artigo 11 e parágrafo único. Ainda assim, a própria Carta Magna, expressamente vedou a sindicalização e a greve, em seu artigo 42, § 1º combinado com o artigo 142, § 3º, IV ao versar que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve. Desta forma, ainda que se possa discutir a legalidade do ato por parte dos policiais, de mesma forma não ocorre quanto a interpretação dos textos infra e contitucionais, uma vez que são claros sobre a probição.
Neste enquadramento, presenciamos no início deste ano no Brasil, um movimento inusitado, no qual esposas, conhecidos e outros familiares de policiais militares resolveram se manifestar, bloqueando a saída de viaturas dos quartéis. No intuito de cobrar correção da remuneração dos policiais, dentre outras reivindicações por melhorias na condição de trabalho, uma greve foi de fato instaurada, ainda que indiretamente, pelos militares do Espírito Santo.
O tema, vem pois, num primeiro momento, discutir a importância da segurança pública e o atendimento das necessidades inadiáveis à comunidade, em detrimento com a necessidade de valorização de quem a exerce. O segundo capítulo abordará a manifestação, através de greve, iniciado pelas esposas, conhecidos e outros familiares de policiais militares, e suas peculiaridades, de modo a discutir a fundo a sua constitucionalidade, bem como as medidas a serem tomadas pelo Estado.
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