Essays.club - TCC, Modelos de monografias, Trabalhos de universidades, Ensaios, Bibliografias
Pesquisar

Universidade, ciência e formação acadêmica

Por:   •  3/4/2018  •  1.552 Palavras (7 Páginas)  •  380 Visualizações

Página 1 de 7

...

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948, reconhece a cada pessoa o direito à vida (artigo 3º) e afirma categoricamente que “Ninguém deverá ser submetido à tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes” (artigo 5º). As Nações Unidas reafirmaram a sua posição contra a aplicação da pena de morte em Dezembro de 2007, quando a Assembleia Geral aprovou uma resolução na qual se pedia formalmente aos estados-membros que estabelecessem uma moratória para as execuções tendo em vista a abolição da pena de morte.

(ANISTIA Internacional. DisponÌvel em: . Acesso em: 8 dez. 2005.Osita Maria Machado Ribeiro Costa Advogada, defensora pública do Estado do Piauí)

- Crimes de Guerra

Crimes de Guerra são, de acordo com a Convenção Internacional de Genebra (1864), um conjunto de leis que visam referir-se às leis e costumes de Guerra. Soa até absurdo ver tais palavras como leis e costumes associadas à palavra guerra, pois quando pensamos em guerra logo deduzimos que na guerra não existem regras. Pois bem, não existiam regras até a referida Convenção de Genebra, a partir dali um conjunto de países passaram a discutir no âmbito do Direito Internacional leis que limitassem ações no âmbito da guerra.

Obviamente tais leis não são respeitadas nas guerras, por conta disso existem tribunais especiais a julgar atos criminosos em guerras, tais tribunais são coordenados pela ONU (Organização das Nações Unidas) órgão internacional legislador dos assuntos de paz no âmbito mundial. A definição básica de crimes de guerra por parte do direito internacional é a seguinte:

Assassinatos intencionais, tortura e tratamento desumano, inclusive… causando grande sofrimento intencionalmente, ou graves danos ao corpo ou à saúde, deportações e deslocamentos ilegais, confinamentos ilegais de pessoas protegidas, obrigar pessoas a servir em forças hostis, privação intencional do direito a um julgamento justo e regular de pessoas protegidas, … fazer reféns, destruição extensiva e apropriação indevida, não justificada por necessidade militar e realizada de maneira injustificada, intencionalmente. (Quarta Convenção de Genebra Art. 147, 1949)

E o que isso tem haver com a bioética? Pois bem, se a bioética se pauta pela defesa dos direitos humanos, a defesa da vida e a dignidade humana, ela se posiciona determinantemente contra qualquer tipo de crime de guerra, seja ele qual for, desde o genocídio à limpeza étnica, dos deslocamentos forçados aos confinamentos ilegais. A bioética se posiciona e assim deve manter-se ao lado dos direitos humanos e das pautas defendidas pela Convenção Internacional de Genebra.

- A ética e a conservação da vida: O aborto e a Bioética

O direito a vida é muito debatido desde sempre e o aborto como questão de saúde pública é um tabu milenar. E por isso, existem muitos dilemas que giram acerca da realização ou não do aborto a partir da bioética.

Além de ser uma questão que deveria dizer a respeito somente a mulher, muitos são os fatos que levam a decisão pelo aborto: ter sido a mulher vitima de violência sexual; doenças na genitora; doenças no nascituro; violência sexual; situação sócio-economica; aceitação social; grande quantidade de filhos e etc.

No Brasil,

temor de não contar com a aceitação social; situação familiar, especialmente em decorrência do elevado número de filhos, entre tantas outras sentidas pelas mulheres que levam o assunto ao conhecimento dos profissionais da saúde. Infelizmente, parcela significativa da população toma a decisão de interromper a gestação sem buscar os recursos da assistência social, da saúde, da psicologia, dos programas de orientação ao planejamento familiar, tornando-se, mais uma vez, vítimas do sistema, ao recorrerem a métodos clandestinos de abortamento, com sérios e por vezes irreversíveis prejuízos à sua saúde física, reprodutiva e emocional.

Indiscutivelmente, nossas políticas públicas são deficitárias. A busca pelo aborto, por vezes, é gerada pela falta de orientação, apoio e de perspectiva de vida digna à gestante. De todo lamentável, no despertar do século XXI, ver o aborto ser buscado como método de planejamento familiar, como já faziam os romanos, em priscas eras.

O que se constata, com indignação, é um desinteresse das políticas públicas com a situação das gestantes. Conhecer a realidade das mulheres que buscam o aborto como alternativa parece ser o primeiro passo para lidar adequadamente com o tema. A partir do levantamento de dados poder-se-ia pensar na adoção de medidas eficazes de prevenção, envolvendo o enfrentamento da violência; a criação de programas de acompanhamento e orientação à mulher e ao casal, inclusive com relação ao planejamento familiar; estudo do histórico familiar, voltado à prevenção de doenças genéticas, entre tantas outras que poderiam ser acrescentadas.

Arriscaria afirmar que o aborto é o sintoma de um mal maior. Enquanto não tratarmos as causas, em verdade, estaremos no cômodo papel de espectadores, dirigindo nossos esforços a ações paliativas, desprovidas de efetividade na tão almejada garantia do princípio da dignidade humana que elegemos

...

Baixar como  txt (10.2 Kb)   pdf (53.9 Kb)   docx (15.8 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no Essays.club