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Política de Saúde no Brasil

Por:   •  10/10/2017  •  6.027 Palavras (25 Páginas)  •  512 Visualizações

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Segundo Cohn a partir do final dos anos 1970 a Reforma Sanitária passou a ser denominada no Brasil como Saúde Coletiva, onde foi objeto de estudo de vários pesquisadores na medicina social e a produção de conhecimentos passou a ser desenvolvidos nas universidades.

Suficientemente amplo este entendimento do que venha a ser a Reforma Sanitária permite aplica-lo a as diferentes realidades em que a política de saúde ganha destaque. No que diz respeito à realidade brasileira importa atentar para o significado “deslocamento do poder político para as camadas populares”, que implica a análise da natureza de transição democrática brasileira, bem como do real peso efetivo da “transformação da norma legal e do aparelho institucional que regulamenta e se responsabiliza pela proteção a saúde”. Atentar para estas questões resulta, portanto a entender a Reforma Sanitária como um fenômeno intrinsecamente político, que exige restrito suporte técnico. (COHN)

Na década de 1980, com o fim da ditadura, a crise econômica que já existia, ficou mais evidente. A saúde passou a fazer parte de uma dimensão política vinculada à democracia, no qual novos sujeitos participaram da discussão: os profissionais de saúde, o movimento sanitário, os partidos políticos de oposição e os movimentos sociais urbanos, que propuseram a universalização do acesso; a concepção de saúde como direito social e dever do Estado; a reestruturação do setor através da estratégia do Sistema Unificado de Saúde visando um profundo reordenamento setorial com um novo olhar sobre a saúde individual e coletiva; a descentralização do processo decisório para as esferas estadual e municipal, o financiamento efetivo e a democratização do poder local através de novos mecanismos de gestão – os Conselhos de Saúde (BRAVO, 2000).

Em 1986, ocorreu em Brasília, a 8ª Conferência Nacional de Saúde, a qual contou com quatro mil e quinhentas pessoas, dentre os quais mil delegados que eram: moradores, representantes de sindicatos, partidos políticos, associações de profissionais e parlamento, propondo uma Reforma Sanitária ao invés de um Sistema Único de Saúde (IDEM).

Com a promulgação da Constituição em 1988, foram introduzidos direitos sociais que buscavam corrigir as injustiças sociais que prejudicavam a classe trabalhadora, haja vista que foram atendidas algumas reivindicações do movimento sanitário. Em 1987 foi criado o Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), e em 1988 foi criado o Sistema Único de Saúde (SUS), uma reformulação administrativa mais avançada (BRAVO, 2000).

Como fruto das lutas populares e sindicais a área da saúde foi a que mais obteve sucesso no que diz respeito ao fortalecimento dos direitos sociais, fato refletido na Constituição de 1988. Com perfil bastante programático em diversos aspectos, a nova carta constitucional propôs um novo ordenamento ao setor saúde, propiciando um desenho particular em aspectos ético-políticos fundamentais. Universalizou-se o direito à saúde, apontando para a garantia do pleno acesso aos serviços sem quaisquer critérios de exclusão ou discriminação. Abriram-se espaços para decisões políticas no campo sanitário compartilhadas com os usuários e para a gestão democrática dos serviços de saúde através da participação popular, possibilitando o controle social, por diferentes sujeitos coletivos, que interagem entre si e com o Estado. Esse avanço foi reiterado, em 1990, com a aprovação das leis nº 8.080 e nº 8.142 (NOGUEIRA E MIOTO).

Nos anos 1990, com o surgimento do neoliberalismo, que se constitui, dentre outros, em um ataque do capital às conquistas dos trabalhadores, o Estado passa a redirecionar o seu papel, passando de responsável direto para promotor e regulador do desenvolvimento econômico e social, deixando esta responsabilidade para o setor privado (BRAVO, 2000).

Segundo Bravo (2000) a afirmação da hegemonia neoliberal no Brasil, tem sido responsável pela redução dos direitos sociais e trabalhistas, desemprego estrutural, precarização do trabalho, desmonte da previdência pública, sucateamento da saúde e educação.

A saúde no Brasil ficou à mercê do mercado e com isso prejudica a classe trabalhadora, fazendo com que a mesma assuma a responsabilidade pela crise. O desrespeito a Constituição Federal, que é a Carta Magna do país, está explícito, por exemplo, na política social de saúde, quando o Estado nega o seu avanço, visto que deveria ser público e universal.

Nos anos 2000, as políticas sociais se tornam cada vez mais fragilizadas, fragmentadas e subordinadas à lógica econômica. A Seguridade Social foi desmembrada em: política de saúde, assistência social e previdência social. O Sistema Único de Saúde proposto na Constituição está longe ser legitimado, visto que a política de saúde é focalista, precarizada, terceirizada e há falta de interesse dos políticos para melhorar a Seguridade Social (BRAVO, 2000).

LEI Nº 8.080 DE 1990: UMA COMPARAÇÃO ENTRE O LEGAL E O REAL

A Lei Orgânica da Saúde Nº 8.080/90 dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Neste item buscamos realizar uma comparação entre alguns artigos da referida lei e o que vem acontecendo, de fato, na execução da política de saúde no Brasil.

De acordo com o Art. 2º da Lei Nº 8.080: “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.

§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais, que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

01/11/2014 18h04 - Atualizado em 01/11/2014 19h28

http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2014/11 Acesso em: 24/11/2014

HGE registra lotação com macas nos corredores e pacientes no chão

Dezenas de pessoas estão espalhadas pelos corredores.

Supervisor plantonista diz que 'lotação é algo normal dentro do hospital'.

[pic 1]

Com superlotação, pacientes estão espalhados em macas

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