Perspectivas contemporâneas em saúde pública
Por: SonSolimar • 23/5/2018 • 8.028 Palavras (33 Páginas) • 295 Visualizações
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Os direitos sociais são uma dimensão dos direitos fundamentais do homem, buscam a qualidade de vida dos indivíduos, são elementos que devem ser proporcionados pelo Estado, de forma equitativa, em outras palavras, busca um equilíbrio acerca das desigualdades sociais. São classificados como direitos sociais: direito ao trabalho, ao lazer, a saúde, entre outros. Em relação ao direito social que garante a saúde, é importante ressaltar o histórico de luta que norteou a consolidação do mesmo. Partindo desse pressuposto, deve-se elencar o debate da Reforma Sanitária Brasileira, ocorrida na década de 70 que gerou posteriormente grande influência no amplo debate e resultado na 8º Conferência Nacional de Saúde em 1986.
A 8º Conferência Nacional de Saúde, realizada de 17 a 21 de março de 1986, representou um dos principais momentos de mobilização relacionados à universalização da saúde no Brasil, contando com a participação de diversos indivíduos sociais que visavam à transformação dos serviços de saúde básicos e precários existentes no país na época. A criação do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde (SUDS), ainda comandada pelo Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), deu base para introdução do Sistema Único de Saúde. Dentro desse conjunto de indivíduos sociais, estavam presentes: acadêmicos, profissionais da área da saúde, movimentos populares de Saúde, sindicatos e outros membros que não estavam exatamente ligados à categoria. Segundo LUZ (2000: 302) “a intensa movimentação da sociedade civil teve um papel muito importante para a aceitação, na política oficial, das propostas da VIII Conferência Nacional de Saúde, em grande parte consubstanciadas no SUS”.
Após as discussões sobre a reforma sanitária, obteve-se a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS), com o intuito de efetivar o direito básico ao acesso a saúde universal e gratuita. Esse sistema, promulgado pelo artigo 196 da Constituição Federal Brasileira de 1988, que assegura:
“A saúde é dever de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universitário e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (CF- 88. Art.196).
1.1. Década de 90: Neoliberalismo, Lei Orgânica da Saúde e Regularização do SUS
O Sistema Único de Saúde foi regularizado em 19 de setembro de 1990, especificamente pela Lei 8.080, conhecida como Lei Orgânica da Saúde: “que trata do processo de descentralização das competências das diferentes esferas de governo e da organização do Sistema” (BARJAS, 2002). Com o intuito de promover as politicas sociais e econômicas que poderiam proporcionar o desenvolvimento econômico e sustentável e uma melhor distribuição de renda. Em meio a esse contexto histórico encontrava-se uma política, de acordo com Elaine Behring e Ivanete Boschetti, de contra- reforma onde:
“(...) Tratou-se, como pôde observar, de “reformas” orientadas para o mercado, num contexto em que os problemas no âmbito do Estado brasileiro eram apontados como causas centrais na profunda crise econômica e social vivida pelo país desde o inicio dos anos 1980. Reformando-se o Estado, com ênfase especial nas privatizações e na previdência social, e, acima de tudo, desprezando as conquistas de 1988 no terreno da seguridade social e outros (...)” (BOSCHETTI, BEHRING, 2009).
O SUS como um sistema público de saúde é inspirado no National Health Service, é considerado um dos maiores serviços públicos de saúde, por ter como sua responsabilidade a tarefa de atender mais de 180 milhões de brasileiros. Na cartilha Entendendo o Sus (2006), elaborada pelo Ministério da Saúde é destacada a especificidade do mesmo como: “um sistema ímpar no mundo, que garante acesso integral, universal e igualitário a população brasileira, do simples atendimento ambulatorial aos transplantes de órgãos”. Fazem parte do Sistema Único de Saúde os centros e postos de saúde, os hospitais públicos – incluindo os universitários, os laboratórios e bancos de sangue, os serviços de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, além de fundações e institutos de pesquisa acadêmica e cientifica, como a Fundação Oswaldo Cruz e o Instituto Vital Brazil.
Em relação aos princípios básicos que orientam o Sistema Único de Saúde, existentes nos artigos 196 e 198 da Constituição Federal de 1988, é importante ressaltar as especificidades de cada um, são eles: universalidade, integralidade, equidade, descentralização e participação social.
Universalidade: De acordo com o artigo 196, esse princípio visa garantir o direito a saúde como um direito fundamental a todo e qualquer cidadão, não podendo ser retirado da Constituição em nenhuma hipótese. O Estado deve garantir os mecanismos que possibilitem a efetivação plena pelos cidadãos desse direito.
Integralidade: Conforme o artigo 198 é dever do Estado realizar o atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
Equidade: Os cidadãos devem ter seus direitos a saúde garantidos de forma igualitária pelo Estado, assim reduzindo as desigualdades sociais e regionais, buscando promover o bem de todos.
Descentralização: Promove a integração entre a União, estados e municípios.
Participação Social: Busca promover a participação popular na discussão das politicas publicas da saúde, o que confere maior legitimidade ao sistema e as ações implantadas.
Para assegurar essas duas últimas diretrizes, pode-se citar a Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que mantêm a perspectiva de participação social na gestão do SUS, e na conquista dos cidadãos que passaram a ocupar espaços estratégicos dentro dos aparelhos do Estado.
- Impeachment de Collor (1992)
Fernando Collor de Melo foi eleito para presidente nas eleições de 1989, as primeiras eleições diretas para presidente desde 1960. Ele derrotou candidatos como Luiz Inácio Lula da Silva, Leonel Brizola e Mário Covas. O governo Collor foi iniciado em março de 1990. Logo de cara estabeleceu medidas econômicas radicais para tentar combater um dos principais problemas da economia do país: a inflação, que na época chegava a surreais 1700% ao ano. A principal dessas medidas foi o confisco das poupanças por um período de 18 meses, medida estabelecida por meio de medida provisória.
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