Penitenciaria - Ressocialização de Apenados
Por: Juliana2017 • 23/8/2018 • 31.130 Palavras (125 Páginas) • 292 Visualizações
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pessoais. Essas razões também se apresentam na análise dos dados do estudo.
As entrevistas com os sujeitos trazem reflexões acerca do Sistema Penitenciário Brasileiro, da Paraíba e o perfil de técnicos e apenados envolvidos nessa temática. Os resultados não fogem das questões levantadas no projeto de pesquisa que compreende aspectos do trabalho de reinserção social, da assistência ao apenado, do trabalho do serviço social com a família do preso, das razões para o cometimento desse artigo, entre outros.
1.2 OBJETIVOS:
1.2.1 Objetivo Geral
• Analisar os diversos aspectos que englobam desde as condições de vida do apenado, a marginalidade de uma sociedade desigual e da questão econômica.
HISTÓRICO DA POLÍTICA PENITENCIÁRIA BRASILEIRA
CAPITULO II
2.1 Contextualização da Política Penitenciária Brasileira
A Política Penitenciária Brasileira fez e faz sua história correlacionada com a dinâmica da criminalidade, através das diversas expressões em torno da desigualdade social. Hoje o foco de discussão na área penal não é sobre o trabalho da polícia na apreensão, prisão e punição do sujeito infrator. E sim, sobre o aspecto social, de prevenção, de promoções de políticas sociais que de certa forma contribuam para a redução da criminalidade. O foco hoje é sobre a necessidade emergencial de “remediar” com a construção de mais Unidades Prisionais para reduzir a superlotação, o que não é suficiente. Dessa forma, não entendendo como prioridade à construção de Unidades Prisionais, devido à superlotação, o que é preciso em nosso país é a construção de mais escolas e maior e melhor investimento em educação.
Fazemos aqui, também nesta discussão da política pública penitenciária o fato de não haver um trabalho com o apenado voltado para a reinserção social, resultando muitas vezes, na crescente realidade da reincidência, constatando que o objetivo da pena de prisão não está sendo alcançado. A realidade que observamos nas Unidades Prisionais mostra um número considerável de homens que cometeram diversos crimes e que encontram-se contando apenas com a insuficiência de programas e projetos do sistema, associado à falta de cuidado na alimentação, as péssimas condições de alojamento e a precária assistência jurídica, médico -psicológica, social e material. Fatores esses, que motivam as rebeliões.
Por outro lado, os debates quando acontecem nessa área penal, não contemplam a sociedade civil que fica à margem dessa discussão, quando muito poderia enriquecê-lo com reflexões e sugestões de maneira a eliminar a descriminação social com o sujeito infrator, uma vez que a criminalidade não acontece isoladamente. No que tange ao Trabalho com o apenado dentro das Unidades Pc reinserção social. E os programas e projetos que chegam a ser implantados nas Unidades Prisionais, mesmo quando efetivados, contempla um número muito reduzido de apenados, quando relacionados a crescente população carcerária existente. Mas um agravamento que vale o nosso comentário é sobre a assistência jurídica, que por sua vez, acontece de forma precária, com pouco ou nenhum computador disponível para o bom andamento de alguns encaminhamentos jurídicos em atendimento a demandas dos apenados no que corresponde ao atendimento de seus benefícios. Por outro lado, há uma insatisfação por parte dos defensores (as) que reivindicam reajuste salarial, e como se não bastasse há um déficit desses profissionais no acompanhamento jurídico ao apenado.
Faz-se necessário uma oferta de melhores condições de trabalho para a equipe técnica de forma a repercutir positivamente na assistência ao apenado. Outro aspecto bastante relevante é a importância do trabalho social e psicológico com a família esposa/companheiras dos apenados, reconhecendo essas pessoas como fortes aliadas para a realização de um trabalho de reinserção social do apenado.
O Brasil não pode mais apenas remediar seus problemas sociais com programas muitas vezes paliativos, o tratamento mais do que nunca deve se dar de forma preventiva, com o objetivo de amenizar a realidade de marginalização de grande parte da população e a diminuição no índice de criminalidade, muitas vezes, advindos dessa exclusão social. O Estado por sua vez, tem a responsabilidade de tratar dessa questão social na perspectiva penal e o que observamos e constatamos na maioria dos casos é o Estado restringindo-se apenas em seu poder de punir, isentando-se da responsabilidade maior que está correlacionada com a realidade social e econômica do país. A sociedade por outro lado, não exerce o controle social sobre essas questões, e pouco assume a sua parcela de responsabilidade sobre essa realidade.
Adorno (1994) indica como fatores contribuintes da criminalidade, a grande concentração populacional advinda da migração do campo. Dessa forma, a criminalidade passa a ser um problema de questão urbana, portanto é nessa perspectiva que terá que ser solucionada.
Nessa direção, a população queixa-se da insegurança nas cidades, assim como, atribui como fator da criminalidade, a impunidade aos infratores, ressaltando a forte discriminação por parte da sociedade para com os mesmos. Contudo o sistema penal vem perdendo a sua legitimidade, por parte da sociedade que desacredita do sistema e dos gestores que não priorizam as ações nesse campo e não obedece à Lei de Execução Penal que rege esse sistema. Há que se garantir um Estado Democrático de Direito, onde se exerça a cidadania.
Korne (2000) aponta a questão do sistema judicial como uma das mais sérias e problemáticas políticas sócias que precisa ser reorganizada para tratar de novos delitos e de novas áreas de criminalidade. O que também é importante ressaltarmos é que na forma primitiva praticada pelo Estado, o refluxo que constatamos com esse tratamento é o alto índice de reincidentes no país, comprometendo, sobretudo, o processo de reinserção social do apenado.
Na conjuntura atual, nos deparamos com uma variedade de conflitos e problemas sociais que são advindos de questões sociais, econômicas, urbanas, rurais, etc. E dessa forma, na realidade social,
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