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A Contabilidade Publica / Penitenciaria

Por:   •  9/7/2018  •  9.885 Palavras (40 Páginas)  •  280 Visualizações

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6.2.Modelos de Unidades Prisionais. 35

7.Custo Anual de um Preso 39

7.1. Custos 40

7.2.Alto custo 40

8.Orçamento 41

8.1.Execução Orçamentária e Financeira 42

9.Plano de Trabalho 43

10. Auxílio – Reclusão 44

11.Conselho quer rever normas para construção 47

11.1.Otimização 48

11.2.Penas alternativas são as saídas 48

Considerações Finais 50

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INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é falar um pouco mais da Contabilidade e da Administração Pública visando a área do sistema carcerário no Brasil e no Estado de São Paulo. O Trabalho fala o conceito e os principais Objetivos da Contabilidade e da Administração Pública. Em relação ao sistema carcerário o presente trabalho mostra alguns dos órgãos responsáveis por essa administração no Brasil.

Dentro de São Paulo o órgão responsável por essa administração é o SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e o trabalho explica melhor sobre o SAP, comentando sua história, objetivo e estrutura.

Por fim uma comparação entre o quanto é investido na educação e o quanto é investido no sistema carcerário brasileiro, apontando possíveis falhas e criando algumas soluções.

Capitulo I

Contabilidade e Administração Pública.

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A contabilidade no Brasil

A partir do ano de 1500, com o descobrimento do Brasil, o país começa a escrever uma nova parte da historia da contabilidade. Somente muitos anos depois, a partir de 1770, que surgiu a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando o rei de Portugal.

Dom José, expediu uma carta, neste documento ficou estabelecido à obrigatoriedade de registro da matricula de todos os guarda-livros na junta comercial.

No ano de 1870 acontece à primeira regulamentação brasileira da profissão contábil, por meio do decreto nº 4475, foi reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da corte, considerada a primeira profissão liberal regulamentada no país. Durante esse período os primeiros passos foram dados rumo a perfeição da área.

Na parte publica, só passou a admitir os guarda-livros que tivessem cursando aulas de comercio. Na década de 70, o profissional do oficio técnico também era conhecido como guarda-livros, mas o termo não é mais usado. Em fevereiro de 2009 o conselho federal de contabilidade (CFC) apuro no Brasil a existência de 403.912 contabilistas e 69.779 organizações contábeis ativas.

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Contabilidade Pública

Conceito

A Contabilidade Aplicada à Administração Pública seja na área Federal, Estadual, Municipal ou no Distrito Federal, tem como carro chefe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Costumamos dizer que a Lei 4.320/64 está para Contabilidade Aplicada à Administração Pública assim como a Lei das Sociedades por Ações, Lei 6.404/76, está para a Contabilidade Aplicada à Atividade Empresarial.

A Contabilidade Aplicada à Administração Pública registra a previsão da receita e a fixação da despesa, estabelecidas no Orçamento Público aprovado para o exercício, escritura a execução orçamentária da receita e da despesa, faz a comparação entre a previsão e a realização das receitas e despesas, controla as operações de crédito, a dívida ativa, os valores, os créditos e obrigações, revela as variações patrimoniais e mostra o valor do patrimônio.

Seguindo os dispositivos da Lei 4.320/64 e as afirmações anteriores, podemos definir a Contabilidade Pública como sendo o ramo da contabilidade que registra, controla e demonstra a execução dos orçamentos, dos atos e fatos da fazenda pública e o patrimônio público e suas variações.

Pela definição anterior deduzimos que a Contabilidade Pública está interessada também em todos os atos praticados pelo administrador, sejam de natureza orçamentária (Previsão da Receita, Fixação da Despesa, Empenho, Descentralização de Créditos, etc.;), sejam meramente administrativos (Contratos, Convênios, Acordos, Ajustes, Avais, Fianças, Valores sob responsabilidade, Comodatos de Bens, etc.;) representativos de valores potenciais que poderão afetar o patrimônio público.

A Contabilidade Pública, como uma das divisões da Ciência Contábil, obviamente, recebeu conceituações diversas; entretanto, sendo possuidora de características especiais, que devem ser observadas e controladas, mereceu um estudo da Divisão de Inspeção da Contabilidade – Contadoria Central do Estado, em 1954, tendo chegado à seguinte conceituação, que entendemos ser a mais abrangente:

“É o ramo da contabilidade que estuda, orienta, controla e demonstra a organização e execução da Fazenda Pública; o patrimônio público e suas variações”.

Este conceito, feito de forma abrangente, ainda está perfeitamente adequado e atende plenamente às normas legais vigentes, e o atingimento desses objetivos é feito pela utilização de contas, através das quais são escriturados os atos e fatos administrativos.

A Resolução CFC nº 1.128/2008, aprovou a NBC T 16.1 que trata sobre a conceituação, objeto e campo de aplicação da Contabilidade Pública, e assim a conceitua:

“Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público.”

A Contabilidade toma conhecimento dos atos e fatos

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