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RESSOCIALIZAÇÃO DO APENADO: A DIFICULDADE DO RETORNO À SOCIEDADE

Por:   •  6/3/2018  •  3.322 Palavras (14 Páginas)  •  412 Visualizações

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O Brasil vem enfrentando uma série de dificuldades devido ao grande crescimento de atos delituosos e violência. Com tais problemas ocorrendo, a sociedade fica insegura, não tornando fácil sua participação para minimiza-los, mostrando certa resistência, já que, cada dia mais o medo e preconceito circundam estas pessoas, findando na não colaboração na recuperação do apenado, uma vez que não há confiança suficiente para isso.

A ineficácia do sistema prisional brasileiro virou uma preocupação, já que não consegue cumprir sua real finalidade, que seria recuperar o criminoso, devolvendo-o à sociedade em boas condições, ou seja, já ressocializado. Porém, como já dito, o preconceito por parte da sociedade, como figura de socializadora, não coopera com o ex-condenado para tal ressocialização.

A prisão, hoje em dia, além de não recuperar o preso devido uma enorme gama de fatores, vem sendo rotulada de diversos nomes, tais como: escola do crime, depósito de humanos, e com a lentidão do poder público, e muitas vezes com o Estado inerte para solução desses angustiantes problemas, tais rótulos feitos pela população continuaram por muito tempo.

Nas prisões, a ressocialização seria mais eficaz se fosse cumulada com programas profissionais e educacionais, mostrando ao apenado uma perspectiva para um futuro ingresso na sociedade, deixando de lado esse preconceito do ex-presidiário que ele leva consigo fora das prisões.

A Lei de Execução Penal (LEP) prevê que quando o preso, separado de sua família, amigos ou outras relações que para ele são significativas, refletirá sobre seu feito e irá se corrigir, pois o mais correto seria redefinir as prisões como um recolhimento temporário e suficiente para preparar o indivíduo ao retorno no convívio em sociedade.

No senso comum, o preso deve sofrer mais além do que o castigo dado pela justiça, não observando que o confinamento já seria uma punição máxima feita para pagar pelo crime cometido.

Esta breve analise leva à seguinte pergunta: a ressocialização para a adaptação do preso será possível, se revertida a atual situação?

- HIPÓTESES

- A situação será revertida quando as condições da pena forem realmente melhoradas, minimizando as circunstâncias atuais, fazendo programas profissionais e educacionais, utilizando da pena privativa de liberdade somente como ultima medida e apostando em outros meios substitutos, bem como melhorar a arquitetura carcerária, haja vista que o sistema prisional brasileiro vem enfrentando um processo de superlotação quase que incontrolável.

- Utilizar outros meios substitutivos penais continua sendo uma solução para a reversão da situação, tendo o índice de egresso às prisões reduzidas, dentre tais meios, estão a suspensão condicional sob determinadas condições (criminoso primário, pena curta, altos índices de não voltar a delinquir); o sursis simples (o condenado fica sujeito ao trabalho comunitário); o sursis especial (liberdade com proibição de frequentar certos lugares, obrigação de comparecer pessoalmente em juízo).

- A sociedade civil ajudando na reversão seria o ideal, tendo em mente que a ressocialização traria benefícios para um todo, porém para que seja realizado, o preconceito e o medo devem ser deixados de lado, auxiliando o ex-presidiário na busca por emprego, capacitação profissional, bem como na conscientização psicológica, fazendo com que ele perca o dogma de detento e delinquente que carrega consigo extra-muros. Baratta, em seu trabalho Ressocialização ou Controle Social, apresentado no Fórum Internacional de Criminologia Crítica (Belém, 1990), relata essa questão de segregação do preso, que já sofrerá a marginalização ao longo da vida, cabendo a sociedade se preocupar então, em evitar tal marginalização e, assim, o retorno do ex-preso à prática de novos delitos e, por fim, a volta às prisões, como reincidente.

- OBJETIVOS

- Analisar as relações estatais que viabilizam a ressocialização e reinserção do ex-presidiário na sociedade;

- Apresentar a importância das penas alternativas na recuperação do apenado;

- Identificar as dificuldades que o detento sofre, com base no atual sistema carcerário e o preconceito por parte da população;

- Reconhecer a condição de cidadão do detento, visando a igualde dentro do meio social;

- Retratar a arquitetura carcerária atual como um fator negativo na ressocialização do apenado, mostrando a realidade do sistema carcerário;

- Apresentar hipóteses para resolver os problemas e sanar as dificuldades enfrentadas pelo apenado ao sair do estabelecimento prisional;

- JUSTIFICATIVA

O presente projeto é de suma importância, cabe ele retratar a dificuldade que o apenado sofre intra e extramurus.

O tema ressocialização vem sendo bem discutido dentro da esfera penal, principalmente quanto sua eficácia. Com base na Lei de Execuções Penais – LEP, as penas de prisão não têm como objetivo apenas castigar os condenados, mas dar a eles condições para que possam ser reintegrados à sociedade de maneira efetiva. Entretanto, no Brasil as prisões não apresentam condições para a realização do trabalho de recuperação dos presos. O sistema carcerário tem como finalidade proteger, reeducar e reintegrar o detento para o convívio em sociedade. Porém, há diversas contradições nessas finalidades. O que seria algo positivo, vendo se transformando em negativo.

A arquitetura carcerária não é adequada para suportar o número de presos, a superlotação é cada dia mais visível nas prisões, provando que o sistema prisional brasileiro está realmente falido, sendo quase impossível o preso obter êxito se não haver melhorias no sistema carcerário. Começando pelas celas, que deveriam ser amplas, nas quais o limite de capacidade deveria ser respeitado, além de ter banheiros e uma alimentação de qualidade. No entanto, a realidade vista atualmente é o preso tendo sua dignidade humana violada. Nota-se vários indivíduos em uma mesma cela, despejados como se fossem meros objetos, fazendo ali mesmo suas necessidades fisiológicas, sem o mínimo de higiene.

Não tem cabimento ressocializar um individuo com esse tipo de tratamento, haja vista que

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